Aposentadoria Rural: Como comprovar?
A aposentadoria rural é um dos poucos benefícios que não se exige contribuição ao INSS ao longo da vida.
É o benefício devido aos trabalhadores em propriedade rural nas mais diversas categorias de segurado previstas pelo INSS. Confira a seguir como comprovar.
O que é a aposentadoria rural e seus requisitos
A aposentadoria rural é o benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.
Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.
O que mudou com a reforma da previdência
Para os segurados especiais, a única mudança foi oriunda de uma lei em janeiro de 2019, que determinou aos referidos trabalhadores rurais dispensa de declaração de atividade rural perante os sindicatos, documento que era necessário para dar entrada no pedido de aposentadoria.
Depois dessa lei, o interessado pode ir diretamente ao INSS para requerer o benefício, ocasião na qual preenche uma autodeclaração de exercício da atividade rural.
Para os demais trabalhadores rurais (não especiais), a única mudança diz respeito à alteração da idade mínima da mulher trabalhadora, que passou de 62 para 65 anos de idade, no mínimo. Para homens foi mantida a idade de 65 anos.
No que diz respeito ao tempo de atividade rural exigido, os homens trabalhadores rurais deverão comprovar agora 20 anos no mínimo, enquanto que as mulheres deverão cumprir 15 anos de trabalho, conforme já previa a lei anterior.
Como comprovar?
Para ajudar a aumentar as chances de êxito do pedido de aposentadoria rural, existem alguns documentos que comprovam o efetivo exercício da atividade:
- Contrato individual de trabalho ou CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
Além dos citados, quaisquer documentos que demonstrem a atividade rural são válidos, quanto mais tiver melhor.
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