06/01/2020

Tudo sobre a Aposentadoria Rural

Após muita discussão sobre aposentadoria rural, a Câmara dos Deputados e o Senado não aprovaram as propostas da aposentadoria rural que teriam grandes mudanças. Sendo assim, é o benefício que sofreu menores alterações.

Mas quais são as regras novas para a aposentadoria rural, então? Confira.

 Aposentadoria Rural após Reforma da Previdência: o que mudou?

Inicialmente, é importante esclarecer que existem alguns tipos de atividades e trabalhadores que se encaixam na aposentadoria rural, e os detalhes podem fazer diferença na hora de requerer o benefício. 

Segurado empregado: São aqueles trabalhadores que prestam serviços subordinados ao empregador em propriedade rural. É o exemplo dos que realizam colheita, tratam a terra, cuidam de animais e afins, havendo o vínculo de emprego. Em geral, tem registro na carteira de trabalho e, por isso, têm o desconto das contribuições ao INSS.

Segurado contribuinte individual: Trabalhadores rurais que prestam serviços sem vínculo de emprego, de forma eventual, a uma ou mais empresas. Exemplo: boias frias, diaristas rurais. Estes, devem realizar as contribuições ao INSS de forma voluntária, por meio de guia de recolhimento, após inscrição na previdência social.

Segurado trabalhador avulso: Trabalhadores que prestam serviços a diversas empresas sem vínculo de emprego, podendo ser de natureza urbana ou rural, com intermediação do órgão gestor de mão-de-obra ou sindicato. Em geral, estão vinculados a sindicatos ou cooperativas, estes que são responsáveis pelo recolhimento das contribuições ao INSS.

Segurado especial: Estes trabalhadores podem se aposentar sem contribuição ao INSS nenhuma, basta o tempo de contribuição mínimo exigido por lei devidamente comprovado. São pequenos produtores rurais, pescadores, seringueiros. As atividades podem ser individuais ou em regime de economia familiar – produção para sobrevivência. 

Atenção: Para se encaixar na qualidade de segurado especial, devem ser comprovadas as atividades rurais e o requisitos presentes na lei, considerando que é uma hipótese de dispensa da exigência das contribuições ao INSS.  

Quais as mudanças com a reforma?

Para os segurados especiais, a única mudança foi oriunda de uma lei em janeiro de 2019, que determinou aos referidos trabalhadores rurais dispensa de declaração de atividade rural perante os sindicatos, documento que era necessário para dar entrada no pedido de aposentadoria.

Depois dessa lei, o interessado pode ir diretamente ao INSS para requerer o benefício, ocasião na qual preenche uma autodeclaração de exercício da atividade rural. 

Com isso, tornou-se burocrática a entrada do pedido de aposentadoria, considerando que muitos produtores rurais não possuem condição de preencherem documentos sozinhos, acarretando em negativas pelo INSS.

Para os demais trabalhadores rurais (não especiais), a única mudança diz respeito à alteração da idade mínima da mulher trabalhadora, que passou de 62 para 65 anos de idade, no mínimo. Para homens foi mantida a idade de 65 anos.

No que diz respeito ao tempo de atividade rural, os homens trabalhadores rurais deverão comprovar agora 20 anos no mínimo, enquanto que as mulheres deverão cumprir 15 anos de trabalho, conforme já previa a lei anterior.

Considerando as pequenas mudanças, é preciso estar atento às decisões administrativas do INSS que podem manter a negativa dos pedidos. Garanta seus direitos.

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