13/01/2020

Os agentes biológicos na Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial, com 25 anos de trabalho, inclui os profissionais que trabalham expostos aos agentes biológicos.

Uma questão jurídica que sempre atrapalhou no reconhecimento de tal direito é a exigência de que a exposição seja “habitual e permanente”, mas um julgado recente melhorou muito a situação de tais profissionais.

A boa notícia vale principalmente para os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e pessoal da limpeza em hospitais.

Explicando melhor: muito recentemente, em 17.12.2019, a Turma Nacional de Uniformização julgou o Tema 211, fixando a seguinte tese: “Para aplicação do artigo 57, §3º, da Lei n.º 8.213/91 a agentes biológicos, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.”

A questão controvertida era esta: “saber se, para o reconhecimento de tempo especial pela exposição nociva aos agentes biológicos mencionados na legislação previdenciária, há necessidade de comprovar a habitualidade e a permanência”.

O que há de importante nessa decisão? É que ficou pacificado que não é necessária a exposição “durante toda a jornada de trabalho” a agentes nocivos biológicos. Basta o risco de contágio para ter direito ao tempo especial.

Nas palavras da própria Turma Nacional de Uniformização:

“Com efeito, deveras, esta TNU entende que, para o agente biológico, a especialidade se justifica não pelo efetivo dano à saúde, ainda que lento e gradual, mas, sim, em razão do risco de contaminação.

Nesse tipo de situação, portanto, o que se protege não é o tempo de exposição (causador do eventual dano), mas o risco de exposição a agentes biológicos.”

Ou seja: como acima salientado, médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e pessoal da limpeza em hospitais, devem ter seu direito de aposentadoria em 25 anos reconhecido, seja pelo INSS, seja pela Justiça Federal, independentemente da exigência de que a exposição aos agentes biológicos seja “permanente”.

Observe que a notícia é boa tanto para quem ainda quer se aposentar como para quem já se aposentou, desde que tenham trabalhado na área da saúde.

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