Como conseguir o BPC – Loas de acordo com as novas regras?
Todos os cidadãos têm o direito ao benefício previdenciário, mesmo que não tenham contribuído ao INSS. Você sabia?
São muitos brasileiros que não contribuem por falta de informação ou por não terem condições, haja vista as diversas formas de trabalho existentes.
Se você está enquadrado nessa situação, saiba quais são as novas regras e como conseguir este benefício.
Como funciona o BPC para quem nunca contribuiu?
Com a reforma da previdência, a aposentadoria por idade (a mais comum) pode ser requerida quando atingida a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, bem como preenchida a carência de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
No entanto, existe o Benefício de Prestação Continuada -BPC, devido ao cidadão que não conseguiu contribuir ao INSS. Para obter o benefício, é preciso cumprir alguns requisitos.
Lembrando que o BPC é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, assemelhando-se à aposentadoria e pensão, e de acordo com as novas regras, agora garante também o 13º salário.
Requisitos do BPC
Para conseguir o BPC o cidadão deve cumprir alguns requisitos ao INSS, sob pena de indeferimento.
Se pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, deve comprovar que:
- possui idade igual ou superior a 65 anos;
- possui renda familiar de no máximo 1/2 do salário mínimo por pessoa;
- se encontra em estado de miserabilidade ou vulnerabilidade social; e, por fim;
- não possui meios para prover o próprio sustento e também não pode tê-lo provido por sua família.
Se pessoa com deficiência, deve comprovar que:
- tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite a vivência em sociedade de igual forma a todos os cidadãos a longo prazo, de no mínimo dois anos, a ser constatado por avaliação em perícia médica;
- possui renda familiar de no máximo 1/2 do salário mínimo por pessoa;
- se encontra em estado de miserabilidade ou vulnerabilidade social;
- não possui meios de prover o próprio sustento e também não pode tê-lo provido por sua família.
Percebe-se que para ambos os casos (idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência) há o direito ao BPC se comprovada a renda familiar baixa, limitada a 1/2 do salário mínimo por pessoa da família.
Isso porque o INSS entende que o referido importe salarial comprova o estado de miserabilidade da pessoa. Porém, importa ressaltar que o STJ relativiza esse requisito, pois existem muitos casos de miserabilidade ou vulnerabilidade social de famílias que recebem valor superior a 1/2 do salário mínimo/pessoa.
A jurisprudência favorece aqueles, por exemplo, que recebem pouco mais por pessoa no contexto familiar, sendo relevante tal entendimento judicial para famílias que necessitam do auxílio previdenciário.
Vale destacar, ainda, que o BPC destinado às pessoas com deficiência, para ser concedido, exige a comprovação de longa duração da incapacidade, sendo de no mínimo dois anos. O INSS poderá solicitar reavaliações por perícias médicas durante o recebimento do benefício.
Além disso, o INSS realiza frequentemente um pente fino dos BPC’s concedidos, verificando as condições financeiras da família. No entanto, não significa que as decisões administrativas do da autarquia sejam sempre corretas, permitindo a revisão.
Caso seu pedido seja negado ou suspenso, é possível recorrer e garantir o direito à renda assistencial.