Como fica a aposentadoria para pessoas com deficiência após a reforma?
A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício devido ao contribuinte da Previdência Social que exerceu atividade profissional na condição de pessoa com deficiência e que na data da solicitação possui algum tipo de deficiência.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, de acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013.
A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, manteve a aposentadoria com a pessoa com deficiência nas mesmas condições da sua criação, em 2013. A mudança ficou com por conta da ampliação do benefício para os servidores públicos da União, Estados e Municípios com exigência de pré requisitos para o mesmo.
Esse benefício pode ser de dois tipos: Por idade ou por tempo de contribuição. Entenda como funcionam as regras:
Por tempo de contribuição:
A Lei prevê três graus de deficiência e isto determina o tempo de contribuições necessárias para aposentadoria. Para tanto o trabalhador deve ter contribuído com pelo menos 180 meses na condição de pessoa com deficiência. Confira:
- Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
- Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
- Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres, com 100% do valor do benefício;
Para os servidores públicos ainda será exigido 10 anos de serviço público e 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames. É possível reunir tempo trabalhado com e sem deficiência.
Por idade:
Saiba como fica a aposentadoria para pessoas com deficiência após a reforma
Já para aposentadoria por idade para pessoa com deficiência o trabalhador deve ter 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com carência (número mínimo de contribuições que o segurado deveria fazer ao INSS) de 15 anos. O benefício correspondia a 70%, mais 1% para cada ano de contribuição, até alcançar 100% do valor.