Como fica a aposentadoria para pessoas com deficiência após a reforma?
julho 16, 2020O que é o fator previdenciário?
julho 30, 2020O Policial Federal pode aposentar-se quando preenche requisitos diferenciados em relação aos demais servidores públicos e aposentadorias especiais. A reforma da previdência, promulgada em 2019, trouxe algumas modificações que vamos explicar ao longo deste artigo. A Lei Complementar nº 51, de 1985, prevê que o Policial Federal pode se aposentar quando completar:
- após 30 anos de contribuição desde que pelo menos 20 anos de atividade policial, se homem;
- após 25 anos de contribuição desde que pelo menos 15 anos de atividade policial, se mulher.
Nestes termos o policial receberia o valor integral referente ao último contracheque, independente da idade.
A reforma da Previdência passou a valer no dia 13 de novembro de 2019 e o policial que não cumpriu os requisitos de aposentadoria acima citados até esta data, entrará na regra de transição ou na regra permanente.
Regras de transição
O policial deverá cumprir um pedágio sobre o tempo que faltava, devendo completar no total 30 anos de contribuição, se mulher e 35 anos, se homem. E deve cumprir o requisito etário de 52 anos de idade, se mulher e 53 anos de idade, se homem.
Novas regras de aposentadoria
Para o policial que não está na regra de transição, deverá cumprir os seguintes requisitos válidos para ambos os sexos:
- 55 anos de idade;
- 30 anos de contribuição.
- 25 anos de efetivo exercício no cargo de policial federal.