Revisão de aposentadoria por idade (atual aposentadoria programada)
A revisão da aposentadoria por idade é um procedimento realizado de forma administrativa ou judicial, com o objetivo de corrigir eventuais irregularidades no cálculo do valor do benefício, e assim, fazer com que o aposentado passe a receber o valor correto.
As irregularidades corrigíveis podem ocorrer por causa de um erro de cálculo, pela falta de inclusão de algum tempo de contribuição, por aplicação de regra equivocada, ou outros motivos.
Para saber se sua aposentadoria por idade foi calculada de forma errada, primeiramente deve-se saber qual é a forma certa de cálculo. Neste artigo, você vai conhecer as regras da aposentadoria por idade do INSS (antes e depois da Reforma da Previdência).
Depois, você vai conhecer os principais motivos que justificam a revisão de aposentadoria por idade. Vai saber também como esse procedimento acontece no INSS e no Poder Judiciário, conforme a legislação em vigor em 2021, bem como nas hipóteses de direito adquirido, em que a lei aplicada é a anterior à chamada Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Acompanhe.
As regras da aposentadoria por idade (antes e depois da Reforma da Previdência)
Como você deve saber, a Reforma da Previdência modificou os requisitos e regras de cálculo da aposentadoria por idade no INSS (e vários outros benefícios previdenciários).
Até mesmo o nome do benefício foi alterado. Não existe mais “aposentadoria por tempo de contribuição” e “aposentadoria por idade”, já que ambos os benefícios foram unificados com o rótulo de “aposentadoria voluntária urbana” (ou “aposentadoria programada”).
Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para a aposentadoria por idade eram a idade mínima e a carência:
- idade mínima de 65 anos para homens, reduzidos para 60 no caso de aposentadoria rural, e de 60 anos para mulheres, reduzida para 55 na aposentadoria rural; e
- carência (número mínimo de contribuições): 180, ou seja, 15 anos.
Quanto ao cálculo do valor do benefício, fazia-se uma média dos 80% maiores salários do segurado (contadas desde julho de 1994), levando em conta uma alíquota de 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição, nunca podendo ultrapassar 100%.
Após a Reforma da Previdência (ou seja, a partir de 13/11/2019), os requisitos passaram a ser:
- homens: 65 anos de idade para homens e carência mínima de 240 contribuições (20 anos), no caso de aposentadoria urbana; ou 60 anos de idade e carência mínima de 180 contribuições (15 anos), no caso de aposentadoria rural;
- mulheres: 62 anos de idade e carência mínima de 180 contribuições (15 anos), no caso de aposentadoria urbana; ou 55 anos de idade e carência mínima de 180 contribuições (15 anos), no caso de aposentadoria rural.
Esses requisitos são válidos apenas para quem se filiou ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 13/11/2019, e não para quem já contribuía nessa data. Para tais segurados, por exemplo, o tempo de contribuição continua sendo de 180 meses para homens e mulheres, pois incide a regra de transição do art. 18 da EC 103/2019.
Quanto ao cálculo do valor do benefício, a nova regra determina que se faça uma média aritmética simples de 100% de todo o período contributivo, contado a partir de julho de 1994.
Regras da Reforma da Previdência e regras antigas: como saber quais devem ser aplicadas?
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- Quem se filiou ao RGPS após 13.11.2019, está submetido às regras novas, conforme o art.19 da EC 103/2019, até que a legislação infraconstitucional seja editada;
- Quem já tinha direito adquirido à aposentadoria por idade em 13/11/2019, por ter cumprido os requisitos da legislação anterior à EC 103/2019, está submetido às regras que estava em vigor antes da Reforma, de acordo com o art. 3° da EC 103/2019;
- Quem já era filiado ao RGPS e ainda não tinha cumprido os requisitos para a aposentadoria por idade em 13/11/2019, deve cumprir as regras de transição previstas no art. 18 da própria EC 103/2019.
Essas diferenças são importantes!
Se a aposentadoria por idade for calculada com base nas regras novas, sem observância ao direito adquirido do segurado às regras antigas, é preciso pedir a revisão do benefício. O mesmo vale para a concessão do benefício sem observar as regras de transição.
Por quais motivos se pode pedir a revisão da aposentadoria por idade (atual aposentadoria voluntária urbana)?
Conheça os principais motivos que podem justificar a revisão da aposentadoria por idade no INSS:
Aplicação de regra errada (Reforma da Previdência)
Conforme adiantamos no item anterior, a aplicação da regra de cálculo da Reforma da Previdência para uma pessoa que reuniu as condições para se aposentar antes da Reforma pode justificar o pedido de revisão da aposentadoria por idade, bem como a inobservância das regras de transição para quem já era filiado ao RGPS em 13/11/2019.
Falta de contabilização de contribuições
Se, por qualquer motivo, o segurado teve contribuições ignoradas durante o cálculo da sua aposentadoria, é possível solicitar a revisão.
Por exemplo: existem trabalhadores que contribuíram para o INSS mediante dois números de PIS ou NIT, ou que recolhem mediante tipos de vínculo diferentes (alguns comprovados mediante Certidões de Tempo de Contribuição do órgão público em que trabalharam). Se o INSS não considerou todas essas contribuições, pode-se solicitar a inclusão do tempo faltante.
Também há trabalhadores cujos empregadores recolhem o INSS irregularmente, e que só conseguem obter o recolhimento faltante mediante ação trabalhista. É possível solicitar a revisão da aposentadoria, para que ela inclua essas “novas” contribuições.
Falta de soma dos tempos urbano e rural (aposentadoria híbrida)
A Lei n.º 11.718, de 2008, introduziu a aposentadoria por idade híbrida (também chamada de aposentadoria mista). Esta modalidade de aposentadoria possibilita a soma dos períodos de trabalho urbana e rural.
Se o segurado trabalhou destas duas formas mas não teve essa soma feita no cálculo da sua aposentadoria, é possível solicitar a revisão.
Correção de erro de cálculo
Caso o aposentado creia que houve erro matemático no momento do cálculo do valor do benefício, a revisão da aposentadoria por idade pode ser solicitada para providenciar a correção.
Revisão do teto (1991-2003)
O teto do INSS foi reajustado entre 1998 e 2003, porém, as aposentadorias concedidas antes disto continuaram limitadas ao teto anterior, pois acreditava-se que o reajuste só valeria para as aposentadorias concedidas a partir da nova regra.
O Poder Judiciário reconheceu o direito dos segurados que se aposentaram entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, pelo teto anterior, a terem suas aposentadorias ajustadas ao novo teto.
Muitos tiveram sua aposentadoria revisada de forma automática. Aos que não tiveram, é possível solicitar essa revisão.
Revisão do buraco negro
O “buraco negro” é o período compreendido entre 05/10/1988 e 04/04/1991, em que o cálculo de vários benefícios previdenciários se deu de forma errada, sobretudo devido à inflação vigente na época. Quem se aposentou nesta época certamente foi afetado e recebeu uma aposentadoria em valor bem menor do que deveria receber.
Assim, as aposentadorias calculadas conforme correções inflacionárias equivocadas no período do “buraco negro” devem ser revisadas.
Revisão da vida toda
Esta revisão pode ser solicitada por quem não teve suas contribuições anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo da aposentadoria.
Antes da EC 103/2019, o cálculo da aposentadoria consistia na aplicação do percentual de 80% sobre as maiores contribuições vertidas pelo segurado ao INSS.
Com a Reforma da Previdência, em 2019, o valor do benefício da aposentadoria agora é calculada com a média de todas as contribuições para o INSS, a partir de julho de 1994.
A revisão da vida toda visa incluir as contribuições até então desconsideradas, o que pode aumentar o valor do benefício para quem contribuiu para o INSS com valores maiores (pois tinha salários mais altos) antes de 1994, e com valores menores após 1994.
No momento em que produzimos este artigo, em agosto de 2021, os pedidos de revisão da vida toda se encontram suspensos, aguardando o julgamento de um recurso do INSS no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas isso não significa que os segurados não devem buscar seus direitos, pois a decisão da Suprema Corte afetará imediatamente os processos que estejam suspensos, podendo significar melhoria nos benefícios e valores atrasados.
Como é feita a revisão de aposentadoria por idade
A revisão do benefício pode ser solicitada ao INSS diretamente pelo aposentado (ou por seu procurador legal) que recebe aposentadoria por idade (urbana ou rural) há menos de 10 anos.
Este prazo é contado a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (Tema 256, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).
Mas, se o pedido de revisão for indeferido pelo INSS, é possível entrar com um pedido de revisão perante o Poder Judiciário. O prazo para este novo pedido também é de 10 anos, a contar da data em que o beneficiário toma ciência do ato definitivo de indeferimento (ou seja, só após o julgamento do recurso administrativo apresentado ao INSS, se tiver havido um!).
Na solicitação feita ao INSS (que pode ser realizada de forma 100% online), o próprio INSS vai analisar os fundamentos e documentos apresentados pelo aposentado e decidir se a revisão será concedida.
Se a revisão for concedida, o valor do benefício será corrigido e o aposentado pode receber o retroativo — ou seja: o INSS pode reconhecer que o benefício foi pago errado desde a data da concessão, e assim, além de passar a pagar pelo valor correto dali para frente, vai pagar também os valores que faltaram no passado (ou seja, os valores “atrasados”).
Já no caso da revisão judicial, é um juiz federal quem analisará o pedido, podendo contar com a ajuda de um perito judicial para os cálculos.
Conclusão
É recomendável que o segurado do INSS busque assessoria jurídica para providenciar cálculos e/ou uma análise especializada sobre seu caso, para saber se cabe a revisão.
Os casos que apresentamos neste artigo são os mais comuns entre os pedidos de revisão, mas podem existir outros.
Busque um escritório de advocacia atuante em Direito Previdenciário.
Este é um artigo meramente informativo e não vale como orientação jurídica.