Revisão de aposentadoria por invalidez 2021
A aposentadoria por incapacidade permanente (a famosa “aposentadoria por invalidez”) paga pelo INSS tem a finalidade de assistir o indivíduo que se encontra incapacitado para o trabalho. Mas o que muitos aposentados não sabem é que eles podem estar recebendo um valor abaixo do devido.
É o caso, por exemplo, dos aposentados que precisam de acompanhantes para desempenhar tarefas básicas do dia a dia, e que não recebem o abono de 25%. Ou, ainda, o caso dos aposentados que tiveram seu benefício calculado errado em 2002; ou os aposentados que recolheram INSS mediante dois Números de Inscrição do Trabalhador (NIT), mas que recebem como se tivessem recolhido por apenas um.
Quem recebe aposentadoria pelo invalidez pelo INSS e acredita haver um erro no seu benefício pode se valer da revisão de aposentadoria por invalidez para tentar corrigir isto.
Acompanhe os tópicos com os principais pontos sobre o assunto, conforme as leis e atualizações em vigor em 2021, e se restarem dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.
O que é revisão de aposentadoria por invalidez?
A revisão da aposentadoria por invalidez é um procedimento realizado para corrigir eventuais irregularidades no cálculo do valor do benefício. Assim, a revisão é uma maneira de fazer justiça a quem recebe aposentadoria por invalidez em valor menor do que lhe é devido.
Essa situação pode acontecer por causa de um erro de cálculo, por uma mudança legislativa que traga um novo direito aplicável, ou pela falta de inclusão de algum abono, como o abono de 25% para o acompanhante.
Veremos essas situações mais adiante, neste artigo.
Como é feita a revisão de aposentadoria por invalidez
A revisão pode ser solicitada pelo aposentado (ou por seu procurador legal) que recebe aposentadoria por invalidez há menos de 10 anos. Este prazo é contado a partir do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (Tema 256, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).
Mas, se o pedido de revisão for indeferido pelo INSS, é possível entrar com um pedido de revisão perante o Poder Judiciário. O prazo para este novo pedido também é de 10 anos, a contar da data em que o beneficiário toma ciência do ato definitivo de indeferimento (ou seja, só após o julgamento do recurso administrativo apresentado ao INSS, se tiver havido um!).
Na solicitação feita ao INSS (que pode ser feita de forma 100% online), o próprio INSS vai analisar os fundamentos e documentos apresentados pelo aposentado e decidir se a revisão será concedida.
Se a revisão for concedida, o valor do benefício será corrigido e o aposentado pode receber o retroativo — ou seja: o INSS pode reconhecer que o benefício foi pago errado desde a data da concessão, e assim, além de passar a pagar pelo valor correto dali para frente, vai pagar também os valores que faltaram no passado (ou seja, os valores “atrasados”).
Já no caso da revisão judicial, é o Juiz quem analisará o pedido, podendo contar com a ajuda de um perito judicial para os cálculos.
Por qual motivo se pode pedir a revisão da aposentadoria por invalidez?
Conheça os principais motivos que podem justificar a revisão da aposentadoria por invalidez:
Correção de erro de cálculo
Caso o aposentado creia que houve erro no cálculo do valor do benefício, a revisão da aposentadoria por invalidez pode ser solicitada para providenciar a correção.
Algumas razões que fazem o erro de cálculo acontecer são:
- aplicação de regra errada (por exemplo: aplicação da regra de cálculo da Reforma da Previdência para uma pessoa que reuniu as condições para se aposentar antes da Reforma);
- desconsideração de contribuições (por exemplo: o INSS ignora um período de contribuições é ignorado, ou contabiliza apenas as contribuições de um número do PIS ou NIT, para um aposentado que tinha dois números);
- ausência de conversão de tempo especial;
- erros matemáticos;
- e outras.
Inclusão de abono de 25% para acompanhante
O aposentado por invalidez que necessite de ajuda de um acompanhante para realizar atividades do dia a dia (como tomar banho, vestir-se, comer) pode receber um abono de 25% a mais em seu benefício.
Esse percentual tem a finalidade de ajudar o aposentado a custear suas despesas com a manutenção do trabalho do acompanhante.
O direito ao abono de 25% é previsto na Lei n.º 8.213/1991. Se o aposentado precisa do acompanhante, mas ainda não recebe o abono de 25%, ele pode solicitar a revisão da aposentadoria, para que este abono seja acrescentado.
Afastamento do subteto
Existe um parâmetro chamado “subteto”, que limita o valor da aposentadoria por invalidez à média dos últimos 12 salários de contribuição.
Há quem entenda que o subteto é inconstitucional, e assim, solicita a revisão da aposentadoria para que ele seja afastado do cálculo.
Correção dos valores recebidos entre 2002 e 2009
A chamada “revisão do artigo 29” (que se refere ao artigo 29 da Lei 8.213/91) tem a finalidade de corrigir os benefícios previdenciários pagos em valor inferior ao valor devido, entre os anos de 2002 e 2009.
Entre esses anos, o cálculo realizado pelo INSS não excluía o percentual de 20% das contribuições mais baixas. Logo, o valor da aposentadoria por invalidez era “puxada pra baixo”.
A revisão do artigo 29 possibilita a exclusão destes valores mais baixos, o que repercute de forma positiva no cálculo do benefício.
Conclusão
É recomendável que o segurado do INSS busque assessoria jurídica para providenciar cálculos e/ou uma análise especializada sobre seu caso, para saber se cabe a revisão.
Os casos que apresentamos neste artigo são os mais comuns entre os pedidos de revisão, mas podem existir outros.
Além disso, se o que você busca é aumentar o valor do benefício previdenciário, existem medidas de planejamento previdenciário que possibilitam o aumento do valor, de forma lícita, mesmo se não houver erro no cálculo.
Busque um escritório de advocacia atuante em Direito Previdenciário.
Este é um artigo meramente informativo e não vale como orientação jurídica.