25/06/2021

Como era calculada a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?

Em 2019, uma Emenda Constitucional instituiu a Reforma da Previdência (EC n.º 103/19), trazendo novas regras para as modalidades de aposentadoria para os segurados do INSS. Além de mudanças nos requisitos mínimos para a aposentadoria, a Reforma também modificou a forma de cálculo dos benefícios, afetando os valores que os segurados têm direito a receber.

Neste artigo, vamos relembrar as regras básicas de aposentadoria do INSS da lei antiga, ou apresentar pela primeira vez a quem ainda não as conhecia. Também vamos esclarecer dúvidas sobre os principais direitos dos segurados que já contribuíam com o INSS antes da Reforma da Previdência.

Acompanhe os tópicos com os principais pontos sobre o assunto, e se restarem dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Quando começou a Reforma da Previdência?

Antes de entendermos as antigas regras de aposentadoria, é importante saber quando foi que elas deixaram de valer para os segurados do INSS.

As novas regras sobre aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019.

A partir desta data, quem ainda não havia começado a contribuir para o INSS só podem se aposentar de acordo com as novas regras.

E quem já havia começado a contribuir para o INSS, mas não havia completado os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019, podem se aposentar de acordo com as regras de transição (como, por exemplo, as regras dos pontos ou o pedágio de 50%).

Neste artigo, vamos nos concentrar nas regras anteriores à Reforma da Previdência, como foco nos segurados que têm direito adquirido.

Quem tem direito adquirido às regras antigas de aposentadoria?

Se, antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência (ou seja: antes de 13/11/2019), o segurado já havia completado os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria, ele tem direito a se aposentar pelas regras antigas — mesmo se não entrou com o pedido antes da Reforma. 

Chamamos isso de direito adquiridopois trata-se de direitos que o segurado não perde quando a lei muda.

Aposentadoria por tempo de contribuição – Regras e forma de cálculo antes da Reforma da Previdência

Os requisitos para aposentar-se por tempo de contribuição, conforme as regras anteriores à Reforma da Previdência, eram:

  • 35 anos de tempo de contribuição para homens;
  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres;
  • Sem idade mínima.

Para o cálculo do benefício, fazia-se uma média dos 80% maiores salários do segurado (contados após 1994) até o mês anterior à aposentadoria, levando em conta o fator previdenciário. Era neste momento que o benefício tinha seu valor reduzido para muitos segurados. 

Aposentadoria por idade (urbana) – Regras e forma de cálculo antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para aposentar-se por idade, para quem desempenhava trabalho urbano, eram:

  • 65 anos de idade para homens;
  • 60 anos de idade para mulheres;
  • carência mínima de 180 contribuições (cerca de 15 anos).

Para o cálculo do benefício, fazia-se uma média dos 80% maiores salários do segurado (contados após 1994) até o mês anterior à aposentadoria, levando em conta uma alíquota de 70% + 1% para cada conjunto de 12 meses de contribuição.

Aposentadoria por idade (rural) – Regras e forma de cálculo antes da Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, os requisitos para aposentar-se por idade, para quem desempenhava trabalho rural, eram:

  • 60 anos de idade para homens;
  • 55 anos de idade para mulheres;
  • carência mínima de 180 contribuições (cerca de 15 anos).

Para o cálculo do benefício, fazia-se uma média das 80% maiores contribuições recolhidas (contadas desde julho de 1994); depois, calculava-se 70% dessa média e adicionava-se 1% ao ano em que contribuiu-se para o INSS, nunca podendo ultrapassar 100%.

Aposentadoria por invalidez – Regras e forma de cálculo antes da Reforma da Previdência

Os requisitos para aposentar-se por invalidez não mudaram depois da Reforma da Previdência, apesar de ela ter inserido a terminologia “aposentadoria por incapacidade permanente” em vez de “invalidez”.

Ou seja: para ter direito a se  aposentar por invalidez, o segurado deve estar acometido por uma lesão ou moléstia que o impossibilite permanentente para o trabalho, sem chances de recuperação.
A carência mínima é de 12 meses de contribuição, exceto em casos definidos por lei (como AIDS, câncer, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível e outros), nos quais a carência é zero.

No entanto, a forma de cálculo do benefício sofreu alterações com a Reforma.

Pelas regras antigas, o valor era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição (contados desde julho de 1994). 

Tenho direito adquirido. Como pedir a aposentadoria pelas regras antigas?

A aposentadoria pode ser solicitada administrativamente, por processo no próprio INSS, ou judicialmente, por ação judicial na Vara Federal (quando o INSS não concede o pedido na via administrativa).

 

Meu benefício foi calculado com base nas regras erradas. O que fazer?

É recomendável que o segurado do INSS busque assessoria jurídica para providenciar cálculos e/ou uma análise especializada sobre a regra que incide em seu caso.

Se você acha que pode haver uma irregularidade em seu benefício, busque um escritório de advocacia atuante em Direito Previdenciário.

Este é um artigo meramente informativo e não vale como orientação jurídica.


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