Aposentadoria de policiais civis: entenda como funciona
A aposentadoria de policiais civis segue regras diferenciadas. Por isso, as regras gerais do INSS ou do Estatuto dos Servidores Públicos dos seus entes federativos não valem para eles. Existe uma lei própria que disciplina a aposentadoria de policiais civis.
Inclusive, em 2019, esta lei sofreu algumas alterações em razão da Reforma da Previdência.
Neste artigo, vamos esclarecer dúvidas e as noções principais sobre a aposentadoria de policiais civis.
Acompanhe os tópicos com os principais pontos sobre o assunto, e se restarem dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Quem se enquadra como policial civil?
A Polícia brasileira se divide em Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Civil.
A Polícia Civil é uma parte da Polícia brasileira que desempenha o papel de polícia judiciária.
Conforme o art. 144, § 4º, da Constituição Federal, as polícias civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira e cabe a elas apurar infrações penais, exceto as militares.
As regras da aposentadoria de policiais civis
A lei que rege a aposentadoria dos policiais civis é a Lei Complementar 51/85.
Porém, em 2019, uma Emenda Constitucional trouxe algumas alterações às regras deste tipo de aposentadoria: a EC 103/19, também conhecida como Reforma da Previdência.
Como era antes da Reforma da Previdência (EC 13/2019)
As regras da LC 51/85 não estabeleciam uma idade mínima para policiais civis pedirem aposentadoria. Bastava que completassem pelo menos:
- 30 anos de contribuição e 20 anos de atividade policial (homens);
25 anos de contribuição e 15 anos de atividade policial (mulheres).
Preenchidos esses requisitos mínimos, o policial civil poderia se aposentar e receber o benefício no valor do salário integral do seu último contracheque.
O que mudou na aposentadoria dos policias civis com a Reforma da Previdência
Com a entrada em vigor da EC 13/2019, os policiais civis (tanto homens quanto mulheres) agora precisam atingir a idade mínima de 55 anos de idade, ou:
- no mínimo 52 anos (mulher), se cumprir período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir 25 anos de contribuição;
- no mínimo 53 anos (homem), se cumprir período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria (na data de ent para atingir 30 anos de contribuição.
Este tempo de contribuição faltante é chamado de “pedágio”. Seu cálculo é feito com base na data de entrada em vigor da EC 13/2019, que para este caso é: 13/11/2019.
Regras sobre o tempo de atividade policial na Reforma da Previdência
A EC 13/2019 também estabelece que o tempo de atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de atividade como agente penitenciário ou socioeducativo vale para a contagem do tempo de atividade policial.
Para quem valem as novas regras?
As regras da Reforma da Previdência sobre aposentadoria dos policiais civis vale para os policiais que solicitarem aposentadoria a partir de 13/11/2019.
Além de policiais civis, as regras também valem para:
- policiais militares;
- corpo de bombeiros militar;
- policiais da Câmara e do Senado;
- policiais federais;
- policiais rodoviários federais;
- policiais ferroviários federais;
- agentes federais penitenciários ou socioeducativos que tenham ingressado na respectiva carreira até a data de entrada em vigor da EC 13/2019.
Mas o policial civil que já tinha preenchido os requisitos para se aposentar antes da de 13/11/2019, mesmo que não tenha dado entrada no pedido, tem direito adquirido a se aposentar pelas regras antigas.
Planejamento previdenciário para policiais civis
Conforme abordamos anteriormente, a Reforma da Previdência trouxe a regra da idade mínima de 55 anos para policiais civis, mas também a possibilidade de se aposentar mais cedo se houver o pagamento do pedágio.
Logo, pode ser interessante que os policiais civis busquem fazer um planejamento previdenciário para programarem-se e encontrarem as melhores alternativas para alinhar sua aposentadoria com seus objetivos profissionais e financeiros.
Para entender um pouco mais sobre o funcionamento e as vantagens do planejamento previdenciário, confira os nossos artigos:
- Tudo que você precisa saber sobre planejamento previdenciário
- Aposentadoria para servidores públicos: o que saber para fazer o seu planejamento previdenciário
É recomendável que o policial civil busque assessoria jurídica para providenciar cálculos e/ou uma análise especializada sobre a regra que incide em seu caso.
Se você acha que pode haver uma irregularidade em seu benefício, busque um escritório de advocacia atuante em Direito Previdenciário.
Este é um artigo meramente informativo e não vale como orientação jurídica.