Quem precisa fazer a prova de vida do INSS?
A prova de vida é um requisito condicional para a manutenção de benefícios previdenciários pagos pelo INSS, como a aposentadoria e a pensão por morte. Mas será que todos tëm obrigação de fornecë-la?
Muitas pessoas pensam que, por ser um órgão público, o INSS tem acesso ilimitado a dados dos brasileiros e que seria automaticamente informado se uma Certidão de Óbito de um beneficiário caso ele falecesse.
Mas na prática, não é assim que acontece.
Este artigo vai esclarecer alguns pontos sobre a prova de vida do INSS, sua utilidade e obrigatoriedade, bem como, sobre as consequências de não realizá-la.
Acompanhe os tópicos com os principais pontos sobre o assunto, e se restarem dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Entenda quem precisa fazer a prova de vida do INSS
A prova de vida é um procedimento realizado com a finalidade de prevenir ou detectar fraudes previdenciárias praticadas por pessoas que se aproveitam da morte de beneficiários do INSS.
Ela significa que o beneficiário do INSS deve provar que está vivo, literalmente. Assim, com a prova de vida, ficará demonstrado que ele deve continuar recebendo o benefício, ou, que os farsantes que solicitam pensão por morte não devem ter seu pedido atendido.
Por isso, a prova de vida é exigida de todos os aposentados e pensionistas que recebem benefício previdenciário, seja esse pagamento feito por meio de conta corrente, conta poupança, ou cartão magnético.
A prova de vida ser feita uma vez a cada 12 meses, de forma presencial (pessoalmente ou por meio de um procurador) em um banco ou caixa eletrönico, ou pela Internet.
Mas atenção: este prazo de 12 meses não necessariamente significa que a prova pode ser feita a qualquer momento do ano, indiscriminadamente.
Alguns bancos estabelecem uma data inicial para a contagem do prazo – por exemplo: a data de aniversário da concessão do benefício previdenciário.
É preciso se informar sobre as condições determinadas pela instituição bancária na qual o aposentado ou pensionista recebe o seu benefício.
Por que a prova de vida é obrigatória?
Quando aposentados e pensionistas falecem sem que o INSS fique sabendo, os seus benefícios continuam sendo pagos normalmente. Existem casos de pessoas que se aproveitam disto e “pegam” o dinheiro do benefício, como se o beneficiário ainda estivesse vivo. Ou, pior ainda, existem casos de pessoas que falsificam certidões de óbito de segurados do INSS, a fim de receberem pensão por morte.
Por todos estes motivos, o INSS passou a exigir a prova de vida.
Existe um projeto de lei que visa a dispensa da prova de vida para os beneficiários que tëm biometria cadastrada no banco (Projeto de Lei n.º 2466/20). No momento em que produzimos este artigo, o projeto estava na Câmara dos Deputados, aguardando Designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Enquanto isto, a prova de vida segue obrigatória.
Tivemos uma exceção em 2020, em razão da pandemia do coronavírus. Para cumprimento de todas as medidas recomendadss para evitar a proliferação do vírus, o INSS dispensou a necessidade de prova de vida a partir de 18 de março de 2020.
Mas a obrigatoriedade retornou em junho de 2021, inclusive com um calendário para dividir as datas de realização da prova, a fim de evitar aglomerações. Para os aposentados e pensionistas que deveriam ter feito a prova de vida em março e abril de 2020, o mës designado para a realização da prova é junho de 2021. Para quem deveria ter feito a prova de vida em maio de junho de 2020, o mës designado é julho de 2021 – e assim por diante.
Consequências da não realização da prova de vida
O aposentado ou pensionista que não realiza a prova de vida corre o risco de ter o seu benefício previdenciário bloqueado.
Esse bloqueio pode significar: uma suspensão (que seria temporária, até a regularização do requisito da prova de vida) ou até mesmo um cancelamento (definitivo).
Por isso, é de extrema importância que o aposentado ou pensionista não apenas realize a prova de vida, como também, realize-a no prazo correto.
Caso não tenha realizado nos anos anteriores, é importante procurar assessoria jurídica previdenciária para regularizar esta questão.
Na hipótese de o benefício já ter sido bloqueado, existem medidas administrativas (perante o próprio INSS) para tentar resolver a situação, mas em alguns casos pode ser necessário entrar com ação judicial, com pedido de liminar para reestabelecimento do benefício.
Em todos estes casos, o aposentado ou pensionista deve estar sempre atento às comunicações do INSS e estar assessorado de um advogado especializado em Direito Previdenciário, a fim de evitar prejuízos e a perda da renda que o benefício representa.
Lembramos que este é um artigo de natureza informativa, que não vale como orientação jurídica, e que foi baseado nas informações e normas jurídicas vigentes em junho de 2021.
A legislação previdenciária e as determinações do INSS e dos bancos podem sofrer alterações.
Procure um advogado para uma análise personalizada do seu caso.