10/11/2022

Profissões que podem se enquadrar na aposentadoria especial em baixo risco

Finalmente, chegamos a maior parcela dos trabalhadores que possuem direito a aposentadoria especial. Grande partes dos profissionais atuam nas áreas de baixo risco e devem seguir como requisitos:

  • A idade mínima e o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos da seguinte forma:
  1. 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

A lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição é válida para quem atuou nessas atividades até 1994:

  1. Aeroviário;
  2. Aeroviário de Serviço de Pista;
  3. Auxiliar de Enfermeiro;
  4. Auxiliar de Tinturaria;
  5. Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  6. Bombeiro;
  7. Cirurgião;
  8. Cortador Gráfico;
  9. Dentista;
  10. Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  11. Enfermeiro;
  12. Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  13. Escafandrista;
  14. Estivador;
  15. Foguista;
  16. Químicos industriais, toxicologistas;
  17. Gráfico;
  18. Jornalista;
  19. Maquinista de Trem;
  20. Médico;
  21. Mergulhador;
  22. Metalúrgico;
  23. Mineiros de superfície;
  24. Motorista de ônibus;
  25. Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  26. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  27. Técnico de radioatividade;
  28. Trabalhadores em extração de petróleo;
  29. Transporte ferroviário;
  30. Transporte urbano e rodoviários;
  31. Tratorista (Grande Porte);
  32. Operador de Caldeira;
  33. Operador de Raios-X;
  34. Operador de Câmara Frigorífica;
  35. Pescadores;
  36. Perfurador;
  37. Pintor de Pistola;
  38. Professor;
  39. Recepcionista (Telefonista);
  40. Soldador;
  41. Supervisores e Fiscais de áreas;
  42. Tintureiro;
  43. Torneiro Mecânico;
  44. Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  45. Vigia Armado, (Guardas).

Veja que a lista é grande, até por isso nossa intenção é trazer alguns detalhes de apenas algumas profissões. Dito isso, podemos notar que alguns desses profissionais, realizam análises físico-químicas, preparando soluções químicas e controlam a qualidade de produtos e matérias primas, logo, estão constantemente expostos a contaminações com essas substâncias.

Muitos podem estar surpresos com o reconhecimento dessa categoria de trabalhadores para fins de aposentadoria especial, afinal, se fala muito pouco dos profissionais que trabalham com produtos químicos.

Dessa forma, esclarecemos que todos os trabalhadores que comprovarem efetivamente o trabalho em exposição a agentes químicos, podem buscar pela aposentadoria especial, seja do regime geral de previdência do INSS ou do regime próprio previdenciário destinado aos servidores públicos.

Além dessas questões, outro grupo pouco mencionado, são os vigilantes. No entanto, em julgamento do STJ sobre a matéria, ficou estabelecido que o segurado vigilante tem direito à aposentadoria especial, desde que comprove a condição de risco à integridade física.

Ainda assim, muitos se perguntam: e os vigilantes que não trabalham armados? Não tem esse direito?

Em tese fixada pelo STJ, ficou definido que não há a exigência do porte de arma de fogo em serviço para configurar atividade especial, como podemos acompanhar no trecho a seguir:

“É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo…”

Porém, a tese deixa claro a necessidade de prova técnica da periculosidade, ou seja, é preciso comprovar o risco intrínseco à atividade e não o porte de arma de fogo.

Sobre os profissionais das redes elétricas permanentemente, além de ter que comprovar tal exposição ao risco físico.

Após 1995 os eletricistas (ou eletricitários) se enquadram no regime de aposentadoria especial, desde que expostos a redes com 250 volts ou mais.

Perceba que se criou uma espécie de medidor, o qual encontramos também em decisões judiciais como referência para o enquadramento na aposentadoria especial desse grupo.

Portanto, trabalhar em redes elétricas onde circulam 250 volts é um ponto crucial para se obter o benefício.

Dentre essas modalidades de baixo risco, temos também os aeroviários e aeronautas. Por serem consideradas profissões de baixo risco, podem se aposentar com 25 anos de contribuição nessa atividade.

Sendo possível obter tempo para a aposentadoria especial com base nos decretos nº 83.080/1979 e Decreto nº 53.831/64, visto que até abril de 1995 a previdência social reconhecia o direito à aposentadoria especial apenas com o registro na carteira de trabalho.

Se porventura, o trabalhador ingressou na atividade após 1995, deverá comprovar através dos documentos que já mencionamos em nosso e-book, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), elaborado pela própria empresa e pelo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), o qual é produzido por um perito que estabelece as condições e níveis de nocividade à saúde do ambiente de trabalho para a atividade laboral.

Com qualquer um desses documentos é possível avaliar os níveis de exposição aos agentes físicos de exposição, como:

  1. Ruídos acima do permitido;
  2. Presença de calor ou frio excessivos;
  3. Combustíveis e demais produtos inflamáveis;
  4. Produtos químicos e níveis de toxicidade;
  5. Ar comprimido e demais agentes de pressurização.


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