Profissões que podem se enquadrar na aposentadoria especial em médio risco
Seguindo os esclarecimentos e pontos que trouxemos acima, partimos agora para as profissões de médio risco, ou seja, aquelas que exigem:
58 anos de idade + 20 anos de atividade especial.
A lista dessas profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial, são:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Note que são profissões que lidam com calor que podem ser superiores a 28ºC em ocupações como forneiros, fundidores, calandristas e trabalhadores de túneis.
Há casos daqueles que lidam com materiais tóxicos como chumbo, trabalhando em fundição, refino, moldagens, trefilação e laminação, além de soldagem e dessoldagem com ligas à base de chumbo.
Profissionais que lidam com o cromo, em fabricação e tanagem de couros, além da cromagem eletrolítica de metais.
Temos ainda os profissionais que trabalham com o fósforo, seja na extração e depuração de fósforo ou fabricação de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários e explosivos.
O trabalho com mercúrio, na extração e tratamento de amálgamas e compósitos.
Além de outros tóxicos inorgânicos, como trabalhos permanentes expostos às poeiras, gases, vapores, neblinas e fumos de outros metais, metalóides halógenos e seus eletrólitos tóxicos, sem contar dos orgânicos, em operações com derivados tóxicos do carbono como hidrocarbonetos, ácidos carboxílicos, álcoois, acetona, dentre outros.