30/08/2021

A aposentadoria por invalidez da Reforma da Previdência é inconstitucional? Entenda essa decisão

A Reforma da Previdência de 2019 mudou a aposentadoria por invalidez do INSS e deixou muitas pessoas insatisfeitas. Houve uma diminuição considerável no valor deste benefício, e ainda, há quem entenda que a nova regra de cálculo vai contra os princípios da Constituição Federal.

A questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem sido objeto de ações individuais também.

Neste artigo, vamos compreender esta mudança na forma de cálculo da aposentadoria por invalidez do INSS e conhecer uma decisão judicial de Santa Catarina que declarou-a inconstitucional.

Acompanhe os tópicos com os principais pontos sobre o assunto, e se restarem dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

 

Entenda como ficou a aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n.º 103/19) já chegou mudando o nome da aposentadoria por invalidez: ela agora é chamada aposentadoria por incapacidade permanente. Além da nomenclatura, a Reforma também mudou a forma de cálculo do valor do benefício.

 

Anteriormente, fazia-se uma média do valor total dos 80% maiores salários do segurado, contados desde julho de 1994 até a data inicial do benefício, o valor do benefício era de 100% dessa média. 

 

Após a Reforma da Previdência é realizada uma média apurada em cima de todos os salários, desde julho de 1994. O valor da aposentadoria por invalidez será de 60% da média, acrescido de 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, se homem; e 2% para cada ano que exceder os 15 anos, no caso da mulher.

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Quando começaram a valer as novas regras da Reforma?

As novas regras sobre aposentadoria trazidas pela Reforma da Previdência entraram em vigor no dia 13 de novembro de 2019.

Quem já havia se aposentado antes desta data, ou quem já havia completado os requisitos para se aposentar, ainda poderia receber o benefício calculado pelas regras antigas.

As novas regras da Reforma são aplicáveis a quem se aposenta a partir de 13/11/2019.

 

As críticas às novas regras da Reforma para a aposentadoria por invalidez

O novo cálculo trazido pela Reforma da Previdência diminuiu o valor da aposentadoria por invalidez, não somente em comparação com como era antes da Reforma, mas inclusive, em comparação com outros benefícios previdenciários. Por exemplo, o valor da aposentadoria por invalidez agora pode ser menor que o valor do auxílio-doença. Muitas pessoas criticaram este fato, afirmando que, na prática, seria como uma “punição” ao segurado que fica incapaz permanentemente, beneficiando-se mais aquele que se recuperou da situação de incapacidade.

No momento em que produzimos este artigo, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 6279, que questiona estas novas regras e outras da Reforma da Previdência também.

Mas, enquanto a ADI não é julgada, alguns segurados têm tomado outras medidas.

Neste sentido, destacamos uma decisão judicial de agosto de 2021 que entendeu essa situação como “discriminação” e como uma ofensa aos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da razoabilidade, trazidos pela Constituição Federal.

Assim, segundo o Juiz que proferiu esta decisão, as novas regras de cálculo da aposentadoria por invalidez seriam inconstitucionais: ou seja, seriam contrárias à Constituição, que é a norma máxima.

 

Entenda a decisão judicial que entendeu que as novas regras são inconstitucionais

Um segurado do INSS moveu uma ação judicial pleiteando o reconhecimento da sua incapacidade laboral, o restabelecimento do benefício de auxílio-doença e a conversão dele em aposentadoria por invalidez (processo n. 5008379-08.2020.4.04.7205). O Juiz da 3ª Vara Federal de Blumenau, Estado de Santa Catarina, concedeu os pedidos, e ainda, declarou incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 26, §2º da EC nº 103/2019 — o artigo que traz as novas regras desta modalidade de aposentadoria.

Na decisão, o Juiz citou o Juiz, Professor e autor jurídico João Batista Lazzari: 

 

“A mudança no cálculo da aposentadoria por invalidez representa uma perda significativa de renda do segurado que se tornar incapaz de forma permanente para o trabalho, salvo na hipótese de a incapacidade ter resultado de acidente do trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho. Semelhante diferenciação ocorreu no passado, na redação original da Lei 8.213/1991, sendo corrigida posteriormente pela Lei 9.032/1995. E agora volta à baila essa regra discriminatória, sem razão de ordem contributiva que justifique pagar menor valor para situações isonômicas.”

 

O Juiz afirmou ainda que a Reforma da Previdência supostamente “visava ao reconhecimento da isonomia entre as causas acidentárias e não acidentárias que viessem a acarretar a incapacidade laboral”, mas que na realidade, não alcançou este objetivo, e acabou por ofender o princípio constitucional da igualdade, sem un fundamento razoável para tal, gerando uma “indevida discriminação, que não detém contornos de razoabilidade”, nas palavras do Juiz.

Diante destes e de outros argumentos, o Juiz declarou a nova regra da aposentadoria por invalidez inconstitucional e afastou a sua aplicação no caso do segurado que moveu a ação.

Em grau de recurso, a decisão da 3ª Vara Federal de Blumenau/SC foi mantida.

 

O que significa esta decisão?

A decisão só vale para o caso do segurado que moveu a ação, não podendo ser automaticamente aplicada a outros casos. No entanto, ela pode servir de precedente para outras ações judiciais.

Se a ADI 6279 for julgada pelo STF e ele também declarar a inconstitucionalidade das novas regras da aposentadoria por invalidez, aí sim, as regras se tornam aplicáveis a outros segurados, a depender de como o STF modular os efeitos da decisão (ou seja: o STF pode fixar a data a partir da qual a regra se torna inválida).

Como posso aumentar o valor da minha aposentadoria por invalidez?

É recomendável que o segurado do INSS busque assessoria jurídica para providenciar cálculos e/ou uma análise especializada sobre a regra que incide em seu caso.

Existem medidas de planejamento previdenciário que possibilitam o aumento do valor do benefício, de forma lícita, mesmo se não houver erro no cálculo.

Por outro lado, se você acha que pode haver uma irregularidade em seu benefício, busque um escritório de advocacia atuante em Direito Previdenciário.

Este é um artigo meramente informativo e não vale como orientação jurídica.

 


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