23/07/2021

Auxílio emergencial e auxílio doença do INSS: posso receber os dois ao mesmo tempo?

Com a pandemia do coronavírus, assim como seus reflexos na economia e na sociedade, muitos brasileiros se viram em situação de desemparo. Alguns contraíram a doença do vírus, outros perderam seus empregos — e, ainda, há quem tenha passado por essas situações ao mesmo tempo.

O auxílio-emergencial veio como uma nova medida para amenizar o prejuízo financeiro. O auxílio-doença, benefício previdenciário que existe desde 1991, também se mostrou essencial para os brasileiros que ficaram doentes.

Mas afinal, seria possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo? 

Neste artigo, vamos esclarecer dúvidas sobre isso.

Acompanhe os tópicos com os principais pontos sobre o assunto, e se restarem dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

 

Requisitos para receber o auxílio emergencial

O auxílio emergencial é uma das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Foi instituído em abril de 2020, por meio da Lei n.º 13.982/2020. Depois, em setembro, foi instituído ainda o auxílio emergencial residual (por meio da Medida Provisória nº 1.000/2020). E, por fim, em março de 2021, foi instituído o Auxílio Emergencial 2021, por meio da Medida Provisória n.º 1.039. 

A finalidade deste benefício é assistir pessoas de renda limitada, que estão sem emprego de carteira assinada durante a pandemia, ou microempreendedores individuais (MEI). O valor do benefício é de R$600,00 por mês.

Para ter direito a receber o auxílio, é preciso preencher todos os requisitos abaixo:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não estar recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial;
  • renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70.

Mas não é só isso. Além dos requisitos acima, também é preciso preencher pelo menos um dos requisitos abaixo:

  • ser MEI;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, do INSS;
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

Requisitos para receber o auxílio doença

O auxílio doença, que na verdade agora se chama benefício por incapacidade temporária, é pago pelo INSS ao trabalhador acometido por doença que o incapacita para o trabalho. Mas não é devido para qualquer caso: na realidade, o direito ao recebimento do auxílio doença nasce a partir do 15º dia de afastamento do trabalhador. Nos primeiros 15 dias de doença, o afastamento do trabalhador segue custeado pelo empregador.

A doença deve ser comprovada mediante perícia médica.

Por fim, um outro requisito para ter direito ao auxílio doença do INSS é a carência mínima. É preciso ter completado um mínimo de 12 meses contribuindo para o INSS.

 

O auxílio doença é devido a quem tem Covid-19?

O trabalhador diagnosticado com Covid-19 pode receber o auxílio doença, inclusive, mesmo depois de ter se recuperado.

Para saber mais, confira também o nosso artigo: Como receber o auxílio-doença retroativo (Covid-19)

 

Quem tem Covid-19 pode receber auxílio emergencial?

Tecnicamente, é possível que uma pessoa acometida pelo coronavírus obtenha o auxílio emergencial, mas apenas se ela não estiver recebendo algum outro benefício.

Assim, entramos no ponto principal deste artigo. 

 

É permitido receber auxílio emergencial e auxílio doença ao mesmo tempo?

Você já deve ter notado, ao ler sobre os requisitos para o recebimento do auxílio emergencial, que a pessoa que solicita esse benefício não pode estar recebendo outro benefício.

Logo, a conclusão é simples: não é permitido receber os dois benefícios ao mesmo tempo. Quem está recebendo o auxílio emergencial não pode receber auxílio doença, e vice-versa.

Da mesma forma, o auxílio emergencial também não pode ser recebido em conjunto com aposentadoria, pensão por morte ou outros benefícios previdenciários.

Inclusive, o Governo Federal deixou bem claro que “não será permitido receber ao mesmo tempo o Auxílio Emergencial 2021 com qualquer outro auxílio do Governo Federal, com exceção do recebimento do Auxílio Emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e da extensão do Auxílio Emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, por decisão judicial ou contestação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública da União”. 

Dificilmente uma pessoa que já está recebendo um benefício conseguirá o deferimento de outro, pois o INSS realiza o cruzamento de dados. No entanto, se eventualmente, por uma falha do sistema, uma pessoa conseguir a liberação dos dois benefícios, e passar a receber esses dois benefícios ao mesmo tempo, estará sujeita a consequências legais de ordem administrativa, cível e criminal.

A cumulação do auxílio emergencial e do auxílio doença é ilícita, a menos que lei posterior venha definir algo em contrário.

 

Esperamos que este artigo tenha te ajudado! No entanto, este artigo tem finalidade unicamente informativa e não vale como consulta ou orientação jurídica. Busque assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário para analisar o seu caso. 

 


Voltar