Aposentadoria especial de vigilantes e seguranças
Algumas profissões, devido ao risco natural ao qual os profissionais ficam expostos, têm regras diferenciadas no que diz respeito à aposentadoria. Uma delas é a profissão de vigilante ou segurança.
Neste artigo, vamos saber um pouco mais sobre a aposentadoria especial, seus requisitos e como ela funciona no caso dos seguranças e vigilantes.
Entendendo a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário pago pelo INSS, destinado aos trabalhadores que desempenharam atividades insalubres ou periculosas.
As atividades insalubres são aquelas nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, biológicos e físicos que colocam a saúde em risco.
As atividades periculosas são aquelas que colocam em risco a segurança do trabalhador, trazendo risco de morte.
Devido ao risco natural que essas profissões trazem, a lei não exige delas os mesmos requisitos para aposentar-se.
Assim, a aposentadoria desses profissionais é chamada de aposentadoria especial, em contraste com a aposentadoria simples.
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
As profissões que podem se aposentar pelas regras da aposentadoria especial são definidas por ela. Ou seja: não basta que o trabalhador considere que sua profissão o expõe a perigo. Deve existir uma previsão legal para a aposentadoria especial.
Algumas dessas profissões são:
- metalúrgicos;
- soldadores;
- torneiros mecânicos;
- britadores;
- carregadores de rochas;
- mineiros;
- motoristas;
- tratoristas;
- cobradores de ônibus;
- forneiros e alimentadores de caldeiras;
- frentistas de postos de gasolina;
- médicos;
- operadores de máquinas de raio X;
- técnicos de laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- técnicos de radioatividade;
- químicos industriais;
- toxicologistas;
- dentistas;
- enfermeiros;
- bombeiros;
- seguranças;
- guardas, vigias e vigilantes;
- e outras.
Requisitos da aposentadoria especial
A aposentadoria especial tem regras menos rígidas que as regras da aposentadoria simples.
Também é importante saber que as regras da aposentadoria especial mudaram após a Reforma da Previdência.
Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência
Os requisitos para a aposentadoria especial eram:
- 25 anos comprovados em atividade especial de risco baixo; ou
- 20 anos comprovados em atividade especial de risco médio; ou
- 15 anos comprovados em atividade especial de risco alto;
- Não havia idade mínima para a aposentadoria.
Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial agore exige idade mínima, combinada com os anos de atividade:
- 25 anos comprovados em atividade especial de risco baixo e 60 anos de idade;
- 20 anos comprovados em atividade especial de risco médio e 58 anos de idade;
- 15 anos comprovados em atividade especial de risco alto e 55 anos de idade.
Aposentadoria especial de vigilantes e seguranças (armados e desarmados)
Existe muita discussão sobre a necessidade de o trabalho do vigilante ou segurança ser ou não executado com porte de arma de fogo para fazer jus à aposentadoria especial.
Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões no sentido de que a atividade de vigilante pode ser considerada especial, independente de ser executada com ou sem arma de fogo. Entretanto, o período em que essa atividade foi exercida pode ser determinante. Isto porque o STJ entendeu estabeleceu a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997 (que tratam sobre aposentadoria especial) como marcos iniciais do direito à caracterização da profissão de vigilante como especial.
Inclusive, o STJ também determinou que, para as atividades exercidas depois do Decreto 2.172/1997, é preciso apresentar laudo técnico ou algum elemento material equivalente para comprovar a exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
Estas decisões geraram o Tema Repetitivo n. 1031, que leva a seguinte redação:
“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”
Planejamento previdenciário para vigilantes e seguranças
Conforme abordamos anteriormente, o vigilante e o segurança podem conseguir se aposentar pelas regras da aposentadoria especial. Mas há uma série de requisitos a serem comprovados, e ademais, há datas que fazem a diferença para esta aposentadoria (se é solicitada antes ou depois da Reforma da Previdência, antes ou depois da Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997).
Logo, pode ser interessante que estes profissionais busquem fazer um planejamento previdenciário para programarem-se e encontrarem as melhores alternativas para alinhar sua aposentadoria com seus objetivos profissionais e financeiros.
Para entender um pouco mais sobre o funcionamento e as vantagens do planejamento previdenciário, confira o nosso artigo: Tudo que você precisa saber sobre planejamento previdenciário
É recomendável que o profissional da segurança busque assessoria jurídica para providenciar cálculos e/ou uma análise especializada sobre a regra que incide em seu caso.
Este é um artigo meramente informativo e não vale como orientação jurídica.