30/07/2021

Aposentadoria especial de vigilantes e seguranças

Algumas profissões, devido ao risco natural ao qual os profissionais ficam expostos, têm regras diferenciadas no que diz respeito à aposentadoria. Uma delas é a profissão de vigilante ou segurança.

Neste artigo, vamos saber um pouco mais sobre a aposentadoria especial, seus requisitos e como ela funciona no caso dos seguranças e vigilantes.

 

Entendendo a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário pago pelo INSS, destinado aos trabalhadores que desempenharam atividades insalubres ou periculosas.

As atividades insalubres são aquelas nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, biológicos e físicos que colocam a saúde em risco.

As atividades periculosas são aquelas que colocam em risco a segurança do trabalhador, trazendo risco de morte.

Devido ao risco natural que essas profissões trazem, a lei não exige delas os mesmos requisitos para aposentar-se.

Assim, a aposentadoria desses profissionais é chamada de aposentadoria especial, em contraste com a aposentadoria simples.

 

Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?

As profissões que podem se aposentar pelas regras da aposentadoria especial são definidas por ela. Ou seja: não basta que o trabalhador considere que sua profissão o expõe a perigo. Deve existir uma previsão legal para a aposentadoria especial. 

Algumas dessas profissões são:

  • metalúrgicos;
  • soldadores;
  • torneiros mecânicos;
  • britadores;
  • carregadores de rochas;
  • mineiros;
  • motoristas;
  • tratoristas;
  • cobradores de ônibus;
  • forneiros e alimentadores de caldeiras;
  • frentistas de postos de gasolina;
  • médicos;
  • operadores de máquinas de raio X;
  • técnicos de laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • técnicos de radioatividade;
  • químicos industriais;
  • toxicologistas;
  • dentistas;
  • enfermeiros;
  • bombeiros;
  • seguranças;
  • guardas, vigias e vigilantes;
  • e outras.

 

Requisitos da aposentadoria especial

A aposentadoria especial tem regras menos rígidas que as regras da aposentadoria simples.

Também é importante saber que as regras da aposentadoria especial mudaram após a Reforma da Previdência.

Aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência

Os requisitos para a aposentadoria especial eram:

  • 25 anos comprovados em atividade especial de risco baixo; ou
  • 20 anos comprovados em atividade especial de risco médio; ou
  • 15 anos comprovados em atividade especial de risco alto;
  • Não havia idade mínima para a aposentadoria.

 

Aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial agore exige idade mínima, combinada com os anos de atividade:

  • 25 anos comprovados em atividade especial de risco baixo e 60 anos de idade;
  • 20 anos comprovados em atividade especial de risco médio e 58 anos de idade;
  • 15 anos comprovados em atividade especial de risco alto e 55 anos de idade.

 

Aposentadoria especial de vigilantes e seguranças (armados e desarmados)

Existe muita discussão sobre a necessidade de o trabalho do vigilante ou segurança ser ou não executado com porte de arma de fogo para fazer jus à aposentadoria especial.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões no sentido de que a atividade de vigilante pode ser considerada especial, independente de ser executada com ou sem arma de fogo. Entretanto, o período em que essa atividade foi exercida pode ser determinante. Isto porque o STJ entendeu estabeleceu a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997 (que tratam sobre aposentadoria especial) como marcos iniciais do direito à caracterização da profissão de vigilante como especial.

Inclusive, o STJ também determinou que, para as atividades exercidas depois do Decreto 2.172/1997, é preciso apresentar laudo técnico ou algum elemento material equivalente para comprovar a exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado. 

Estas decisões geraram o Tema Repetitivo n. 1031, que leva a seguinte redação:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.”

 

Planejamento previdenciário para vigilantes e seguranças

Conforme abordamos anteriormente, o vigilante e o segurança podem conseguir se aposentar pelas regras da aposentadoria especial. Mas há uma série de requisitos a serem comprovados, e ademais, há datas que fazem a diferença para esta aposentadoria (se é solicitada antes ou depois da Reforma da Previdência, antes ou depois da Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997).

Logo, pode ser interessante que estes profissionais busquem fazer um planejamento previdenciário para programarem-se e encontrarem as melhores alternativas para alinhar sua aposentadoria com seus objetivos profissionais e financeiros.

Para entender um pouco mais sobre o funcionamento e as vantagens do planejamento previdenciário, confira o nosso artigo: Tudo que você precisa saber sobre planejamento previdenciário

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É recomendável que o profissional da segurança busque assessoria jurídica para providenciar cálculos e/ou uma análise especializada sobre a regra que incide em seu caso.

Este é um artigo meramente informativo e não vale como orientação jurídica.

 

 


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