O que a Lei do Superendividamento significa para os aposentados do INSS?
Foi aprovada recentemente a Lei do Superendividamento, que, nada verdade, é uma lei que introduz novas regras no Código de Defesa do Consumidor e também no Estatuto do Idoso. Embora essa Lei não esteja relacionada com nenhuma norma previdenciária, ela gera uma repercussão para os aposentados e pensionistas do INSS, sobretudo os idosos.
Leia nosso artigo e entenda o que é superendividamento, o que a Lei do Superendividamento significa para os aposentados do INSS, e como um idoso pode se proteger dos riscos financeiros e evitar o superendividamento.
O que é o superendividamento
O superendividamento é a situação do consumidor de boa-fé que assume um montante de dívidas de consumo que não conseguirá quitar sem comprometer o seu mínimo existencial.
O conceito de superendividamento está previsto na Lei n.º 14.181/21, que entrou em vigor no dia 02 de julho de 2021. Entram nesse conceito as dívidas de consumo, ou seja, quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Não entram nesse conceito as dívidas de impostos ou pensão alimentícia, por exemplo. Também não entram as dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, ou seja, dívidas que o consumidor faz propositalmente sem intenção de quitar, ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.
A intenção da nova Lei é proteger o consumidor de boa-fé, garantindo que ele não precisa sacrificar a própria subsistência e dignidade para pagar tudo que deve.
Como a nova Lei quer prevenir o Superendividamento
O superendividamento não nasce apenas do descontrole ou falta de planejamento do consumidor. Ele também pode nascer de condutas abusivas por parte das empresas e instituições financeiras. Muitas vezes, o consumidor sequer conhece os termos da dívida que está adquirindo.
Por isso, a Lei n.º 14.181/21 trouxe uma série de medidas e proibições para as empresas que vendem produtos e serviços, com um enfoque especial para as linhas de crédito e outros produtos financeiros.
De acordo com a nova Lei, essas empresas serão obrigadas a fornecer previamente, no momento da oferta, de forma clara, resumida e de fácil acesso, informações como:
- o custo efetivo total e a descrição dos elementos do empréstimo;
- a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
- o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser de no mínimo 2 dias;
- o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito;
- e outras.
Uma outra obrigação imposta pela nova Lei diz respeito ao uso do cartão de crédito. Fica proibida a cobrança de quantia contestada em cartão de crédito enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor tenha notificado a administradora do cartão com antecedência mínima de 10 dias (contados da data de vencimento da fatura).
Por fim, a nova Lei também traz diretrizes e proibições para a publicidade e propaganda. Ficam proibidos anúncios de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC / SERASA”, e anúncios que escondam ou dificultem o acesso à informação e entendimento sobre os encargos e os riscos do empréstimo ou da venda a prazo.
Como o idoso pode ser vítima do superendividamento — e como a Lei do Superendividamento quer evitar isto
O idoso é um dos principais alvos de golpistas e empresas de má-fé, que tentam obter vantagens abusivas ou ilícitas por meio de assédio, pressão, ou negócios feitos em desacordo com a lei de proteção ao consumidor.
Muitos idosos acabam cedendo, ou “caindo” nesses golpes. Como consequência, podem encontrar-se na situação caracterizada como superendividamento.
Pensando nisso, o legislador incluiu no Código de Defesa do Consumidor a proibição de assédio ou pressão ao consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito. Na verdade, essa proibição vale para todos os consumidores, mas a redação da lei fez questão de ressaltar essas pessoas em especial,
Além disso, também foi incluída na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) uma norma que diz que “não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso.” Essa é uma maneira de evitar que o idoso adquira novas dívidas, quando já se encontra em estado de impossibilidade de quitar as que tem.
Como a Lei do Superendividamento repercute para os aposentados do INSS
Com as novas normas de prevenção contra o superendividamento, espera-se que haja uma diminuição nos anúncios e ofertas de negócios abusivos que visam oferecer crédito a aposentados do INSS. Sabe-se que esse é um nicho de mercado que continua atuando, apesar dos constantes esforços da mídia e da Justiça para expor e punir as ilicitudes.
É fundamental que o aposentado ou pensionista do INSS evite contratar serviços de crédito sem conhecer os termos destas operações, inclusive, verificando se eles são lícitos e estão em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e com as normas financeiras aplicáveis.
Além disso, caso o idoso seja assediado (pessoalmente ou por telefone) por empresas que buscam vender crédito, ou que finjam se passar por representantes do INSS, é importante procurar um advogado e tomar as medidas cabíveis.
Este é um artigo meramente informativo e não vale como orientação jurídica.