13/08/2021

Fizeram um empréstimo consignado em meu nome sem minha autorização. O que fazer?

Entre maio de 2020 e de 2021, as reclamações relacionadas a empréstimos consignados subiram 274%, reclamações relacionadas a produtos e serviços contratados sem autorização subiram 1.041%, de acordo com o portal Reclame Aqui Infelizmente, muitos desses casos se tratam de golpes e fraudes, e muitas das vítimas são aposentados e pensionistas do INSS. Por que isso acontece? Como evitar? E o que fazer quando acontece?

Neste artigo, vamos responder a algumas dessas perguntas, entender melhor sobre os empréstimos consignados previdenciários e destacar alguns pontos bastante recentes da legislação brasileira. Acompanhe.

 

O que são os empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS

Nos empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do INSS, o valor das parcelas do empréstimo é descontada do benefício previdenciário de forma automática. Ou seja: quando o valor da aposentadoria ou pensão cai na conta, já houve o desconto. Não se trata de desconto na conta bancária, e sim no próprio benefício.

Os juros desses empréstimos consignados costumam ser menores do que os empréstimos comuns. Os bancos e instituições financeiras concedem juros menores porque, para eles, o risco também é menor nesse tipo de empréstimo. Como o pagamento é feito sob um valor pago pelo INSS, a adimplência é praticamente garantida.

 

Regras dos empréstimos consignados sobre benefícios previdenciários (2021)

Os empréstimos consignados sobre benefícios do INSS são permitidos por lei. No entanto, eles devem obedecer a algumas regras.

Algumas delas são:

1. Margem consignável

A parcela do empréstimo consignado não pode tomar mais que 35% do benefício. 

Em 2020, essa a margem consignável foi aumentada para 40%, devido à Medida Provisória n.º 1006/2020. O aumento foi autorizado por causa das dificuldades financeiras que acometeram muitos aposentados e pensionistas durante a pandemia do coronavírus. Mas essa possibilidade só vai até 31 de dezembro de 2021. Em 2022, a margem consignável volta a ser de 35%.

2. Prazo mínimo para solicitação

Não é possível solicitar o empréstico consignado imediatamente após começar a receber um benefício previdenciário. É preciso esperar pelo menos 30 dias.

3. Prazo máximo

Ao contratar o empréstimo consignado, o prazo máximo para começar a receber os descontos no benefício é de 3 meses contados da Data de Despacho do Benefício (DDB).

4. Obrigação de informação

A oferta do empréstimo deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), e a partir de 02 de julho de 2021, também deve seguir as regras introduzidas pela Lei do Superendividamento (Lei n.º 14.181/21).

Isto significa, entre outras coisas, que as informações sobre os termos e condições do empréstimo (valores, juros, prazos etc) devem ser informados de maneira explícita, clara e acessível. 

5. Proibição à pressão e assédio

Lei do Superendividamento trouxe a determinação de proibição de assédio ou pressão ao consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito. 

Ademais, a propaganda não pode usar termos como “sem consulta ao SPC” ou artifícios abusivos.

 

Como são feitos empréstimos consignados sem autorização

Quando alguém consegue fazer um empréstimo consignado em nome de outra pessoa sem a autorização dela, geralmente trata-se de fraude.

Nem sempre é fácil provar uma fraude. Muitas são realizadas mediante falsificação de documentos ou uso indevido de dados (dados conseguidos por hackeamento de sites e aplicativos, ou dados adquiridos de forma ilegal, por várias maneiras).

 

Empréstimo consignado sem autorização é crime?

O ato de realizar um empréstimo consignado em nome de terceiro sem autorização pode envolver a prática de diversos crimes, como: crimes de falsidade (falsidade de documento público ou particular, falsa identidade ou falsidade ideológica etc), estelionato ou outros.

 

Como se proteger e evitar que peçam consignados em seu nome sem autorização

É de se esperar que com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (em 2020), as empresas tomarão cuidados extras para evitar o risco de vazamento de dados. Além disso, a Lei do Superendividamento e outras, tem crescido a repressão às práticas abusivas e criminosas contra consumidores, aposentados e pensionistas. 

Mesmo assim, é recomendável que os aposentados e pensionistas sejam precavidos e evitem fornecer dados a terceiros fora das hipóteses legais ou extremamente necessárias. 

Também é importante tomar cuidado ao acessar computadores ou celulares de terceiros, evitando deixar o sistema “logado” na sua conta pessoal; tomar cuidado ao usar caixas eletrônicos (não aceitar ajuda de estranhos); e ter um cuidado extra com o porte de documentos pessoais ao sair na rua.

 

Agora é tarde: fizeram um empréstimo consignado sem minha autorização. O que devo fazer?

Registrar um boletim de ocorrência 

Recomenda-se a solicitação de registro de um boletim de ocorrência em uma Delegacia (pessoalmente ou online), para registrar o acontecido e ter esta prova.

Registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS

Ademais, também é recomendável registrar uma reclamação na Ouvidoria da Previdência Social do INSS. Isso pode ser feito pelo telefone, discando o número 135, ou online.  É valido reforçar que o segurado deve anotar o número de protocolo da reclamação.

Outros registros e documentos

Há outros canais, órgãos e plataformas nos quais se pode registrar uma reclamação, como, por exemplo, o PROCON e a plataforma Consumidor.gov, da Secretaria Nacional do Consumidor.

Tentar cancelar o empréstimo

Tendo as informações sobre qual foi a instituição financeira que concedeu o empréstimo, deve-se entrar em contato para tentar cancelá-lo. Também é possível solicitar a ajuda do Procon ou de um advogado para realizar esse cancelamento.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento pode ser feito sem ônus.

Procurar um advogado

Além do cancelamento do empréstimo, outras medidas podem ser cabíveis, na área criminal ou cível — como, por exemplo, o pedido de indenização por danos morais. 

Existem julgados que fixam indenização de R$ 10 mil para vítimas de empréstimos consignados sem autorização. 

Isso não necessariamente quer dizer que todos os casos consigam essa mesma indenização, mas vale a pena conversar com um advogado especializado e avaliar a situação.

 

Este é um artigo meramente informativo e não vale como orientação jurídica.

 


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