22/10/2021

O que é abono de permanência no direito previdenciário e a quem se aplica?

Muitos servidores públicos federais, estaduais e municipais ao preencherem os requisitos para aposentadoria podem começar a receber o abono de permanência.

Esse direito previdenciário tem previsão na nossa Constituição Federal, inicialmente com a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, a qual sofreu alterações pela Reforma da Previdência com a Emenda Constitucional 103/2019. Com isso, os servidores públicos aptos a se aposentar passaram a receber o abono de permanência juntamente com as demais verbas mensais.

Nesse ponto, ocorre que muitos servidores que já podem requerer a aposentadoria não o fazem para continuar desempenhando suas atividades no órgão público.

Trata-se de um direito que traz algumas vantagens não só para o servidor, mas para a própria administração pública.

Para melhorar o entendimento sobre o assunto, trouxemos alguns pontos nesse artigo, como:

 

1.    O que é abono de permanência?

2.    Quem tem direito ao abono permanência?

3.    Como é feito o cálculo do abono de permanência?

4. Quais as vantagens em permanecer trabalhando mediante abono de permanência?

Abaixo, vamos esclarecer os referidos tópicos.

 

O que é abono de permanência?

Conforme citamos acima, o abono de permanência consiste em um direito conferido aos servidores públicos a partir de dezembro de 2003, após a publicação da Emenda Constitucional 41/2003, no art. 40, §19. O qual foi alterado com a entrada em vigor da reforma da previdência através da Emenda Constitucional 103/2019.

Diante disso, trata-se do pagamento como uma espécie de reembolso ou compensação pelo fato do servidor público, quando já preencheu as regras para aposentadoria voluntária, deseja continuar trabalhando no setor público até atingir a idade máxima para deixar o serviço público, recaindo sobre ele a aposentadoria compulsória.

Logo, o servidor público, mesmo podendo se aposentar não o faz e continua contribuindo para o regime próprio previdenciário.

 

Quem tem direito ao abono permanência?

O direito ao abono permanência é conferido a todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais que preencham os requisitos para a aposentadoria voluntária.

Porém, conforme determina o dispositivo constitucional atual em vigor, o abono de permanência poderá ser concedido ou não ao servidor público, isso porque, a Emenda Constitucional 41/2003, trouxe a efeito no art. 40, §19 que “o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência”. Além disso, a nova norma estabelece que os critérios de pagamentos serão regidos por Lei própria de cada ente federativo, ou seja, do Munícipio, Estado e Governo Federal.

Dito isso, cumpra-se lembrar, que durante a vigência da Emenda Constitucional 41/2003, o art. 40, §19 estabelecia: “O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária […] e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência”. Veja que foi uma mudança sutil, apenas a palavra “poderá” foi inserida, mas pode trazer grande impacto aos servidores públicos que dependem atualmente da lei de cada ente federativo.

Contudo, a reforma da previdência, na Emenda Constitucional 103/2019, garantiu o direito adquirido para aqueles que já preenchiam os requisitos até a publicação da nova norma. Diante disso, os servidores nessa situação podem requerer seu abono de permanência de acordo com as regras antigas.

 

Como é feito o cálculo do abono de permanência?

Pois bem, o valor do abono de permanência a ser pago ao servidor público vai depender de qual regra ele se enquadrará.Se pela Emenda Constitucional 41/2003 ou pela Emenda Constitucional 103/2019:

1.   Se antes da nova lei já preenchia os requisitos, a Lei antiga estabelecia que o valor seria o equivalente ascontribuições previdenciárias mensais pagas pelo servidor. Ou seja, na mesma folha de pagamento do mês desconta a contribuição previdenciária, mas por outro lado, paga o valor igual a título de abono de permanência;

2.   Se o servidor público não preencher os requisitos para aposentadoria voluntária até a publicação da nova Lei, o valor do abono de permanência poderá ser equivalente no máximo ao valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente. Ou seja, pode ser igual ao valor da contribuição como pode ser muito inferior a esse valor.

Lembrando que a alteração constitucional trazida pela nova lei, transfere para os entes federativos estabelecer os critérios para acesso e pagamento do abono de permanência, o que poderá extinguir o benefício, dependendo da legislação de cada Munícipio, Estado ou Governo Federal.

 

Quais as vantagens em permanecer trabalhando mediante abono de permanência?

O abono de permanência, antes da alteração trazida pela Emenda Constitucional 103/2019, possuía as seguintes vantagens:

1.   Para o Governo Federal, Estadual e Municipal, podiam continuar contando com a mão de obra especializada do servidor público, sem ter que gastar com novos concursos, treinamentos e salários de novos servidores;

2.   Ainda para os Entes Públicos, podiam se planejar em relação às atividades e até extinguir os referidos cargos e enxugar a máquina pública;

3.   Para os servidores públicos, eles recebiam o valor equivalente ao desconto previdenciário, assim poderiam se planejar melhor para exercer nova atividade na iniciativa privada;

4.   Para os servidores públicos que poderiam continuar trabalhando até completar a idade para a aposentadoria compulsória, em muitos casos, por conta da idade e tempo de contribuição no serviço público, poderiam receber o valor do benefício de aposentadoria em sua integralidade.

Com relação às vantagens após as alterações constitucionais, podemos apontar eventual vantagem somente aos Entes Federativos, os quais poderão economizar recursos pela redução ou extinção do abono de permanência. Por outro lado, poderão ter perda de qualidade na prestação dos serviços públicos, além de gastos com treinamento de novos servidores.

Por fim, o abono de permanência é um direito do servidor público, compõe o texto constitucional e pode continuar com as vantagens caso os legisladores mantenham tal benefício. Contudo, cada servidor precisa avaliar sua situação previdenciária, podendo assegurar seus direitos mediante orientação de um profissional especializado no assunto de forma a evitar prejuízos.

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