09/07/2020

Como ficam as alíquotas de contribuição após a Reforma da Previdência?

Embora a Reforma da Previdência trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019 tenha sido publicada em novembro de 2019, algumas regras só entraram em vigor a partir de 1º de março de 2020, como é o caso das novas alíquotas de contribuição previdenciária.

Assim, até 29 de fevereiro de 2020, as alíquotas aplicáveis à contribuição era de 8% para salários até R$ 1.830,29, 9% para salários entre R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 e 11% para salários maiores que R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06.

Com a Reforma da Previdência, as alíquotas de contribuição ficam entre 7,5% a 14% para os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e entre 7,5% a 22% para os servidores públicos ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), desde que não tenha aderido a previdência complementar e não tenha ingressado no serviço público após o ano de 2013.

Neste sentido, as alíquotas serão progressivas, sendo, por exemplo, de 7,5% para quem percebe remuneração de até um salário mínimo, ou seja, R$ 1.045,00, e de 14% para quem recebe salário de aproximadamente R$ 3.134,41 até o teto do INSS.

Importante salientar que para os contribuintes individuais, como os autônomos, e os facultativos continuará sendo aplicada a alíquota de 20% para os salários superiores ao mínimo vigente.


Voltar