Como é a aposentadoria especial do INSS para médicos
Dúvidas relacionadas às modalidades de aposentadoria são das mais comuns para aqueles que se ocupam do direito previdenciário, mas há uma razão para isso: as modalidades são distintas entre si e cada qual destinada a um grupo de segurados distintos, como a aposentadoria especial para médicos.
Não é incomum encontrarmos um segurado que requereu junto ao INSS a aposentadoria segundo a modalidade X, sem saber que tinha direito à modalidade Y, que era muito mais vantajosa.
Com isso, é importante esclarecer os requisitos de cada modalidade e deixar o segurado alerta para todas as opções disponíveis, evitando um prejuízo na hora de requerer a aposentadoria.
A aposentadoria especial, por exemplo, exige um tempo menor de tempo de contribuição, mas não é para todos, sendo que pode ser aplicada à segurados que possuem a mesma profissão, como o médico, mas desenvolvem atividades distintas. Um terá a aposentadoria deferida e outro nem cogitará a modalidade, pois não cumpre os requisitos.
Nesse cenário, com o intuito de esclarecer a questão para esses profissionais, vamos explorar a modalidade de aposentadoria especial para os médicos, destacando as mudanças implementadas pela reforma da previdência e a melhor estratégia a ser adotada por essa classe.
Como funciona a aposentadoria especial do INSS para médicos
Não são todos os segurados que têm amplo acesso a informações relacionadas às modalidades de aposentadoria, seja por desinteresse ou impossibilidade, mas fato é que essas informações podem fazer toda diferença.
A aposentadoria especial, por exemplo, costuma ser taxada como uma modalidade muito isolada das demais, servindo a um grupo muito pequeno de segurados, mas essa afirmação não é inteiramente verdadeira.
Em linhas gerais, essa modalidade é destinada aos segurados que são expostos a agentes insalubres ou periculosos no exercício de suas atividades laborais, ou seja, prejudiciais a saúde e integridade física, de forma constante e a níveis considerados pela legislação como prejudiciais (a depender do agente, se qualitativo ou quantitativo, falaremos disso em outros tópicos).
É preciso conhecer e entender os requisitos desta modalidade, sem se ater muito à qual profissão tem direito e qual não, pois isso só prejudicará a análise. Importante destacar que até meados do ano de 1995 a lei era taxativa a respeito das profissões insalubres, as quais eram enumeradas em uma extensa lista, onde levava-se em consideração se encaixavam nos requisitos. Por isso que a ideia de que é preciso constar em uma listagem de profissões ainda é reforçada por aí.
No entanto, os segurados começaram a notar que não havia a previsão de muitas atividades que possuíam as mesmas características, momento em que passou-se a considerar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento confeccionado por um médico ou engenheiro do trabalho, onde há uma listagem das características do trabalho exercido, e se for o caso, os níveis de insalubridade/periculosidade.
Com isso, o médico que tem interesse na modalidade precisa analisar se há agentes insalubres ou periculosos na atividade exercida cotidianamente, pois o preenchimento desse requisito será essencial para identificar se a aposentadoria especial se encaixa ou não naquele cenário. Além disso, é preciso contar com 25 anos de atividade, se cumpriu os requisitos até novembro de 2019, e 25 anos de tempo de contribuição especial, mais idade mínima de 60 anos, para os que se aposentarem depois disso.
Médicos autônomos têm direito à aposentadoria especial do INSS?
Sim, tanto os profissionais que trabalham subordinados a uma clínica médica ou hospital, quanto os que laboram por conta própria possuem os mesmos direitos. O que vai distinguir esses profissionais é a forma de comprovação da atividade.
Quando o trabalhador está subordinado a um empregador, a obrigação do fornecimento da documentação que prova as características do trabalho é do contratante, ou seja, o responsável pelo negócio deve contratar um engenheiro ou médico do trabalho para preparar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Se o profissional trabalha por conta própria, essa responsabilidade cai sobre si, devendo procurar profissionais que realizam esse serviço para prepararem a documentação necessária. Mas não apenas isso, esse profissional deve se atentar a necessidade de contribuir ao INSS (como contribuinte individual) de forma que seu tempo de contribuição possa ser comprovado posteriormente.
A comprovação pode ser realizada pelos prontuários médicos de seus pacientes, deixando evidente o exercício da profissão, pela vinculação a planos de saúde, por certidões emitidas pelos órgãos de classe e de fiscalização da profissão e até mesmo pela liberação para o trabalho, seja com alvará da prefeitura ou liberação da vigilância sanitária.
Qual a diferença entre aposentadoria especial para médicos empregados, autônomos e servidores públicos?
Os médicos empregados e autônomos irão contribuir ao INSS como segurados integrantes do Regime Geral de Previdência Social, assim como qualquer outro trabalhador CLT ou autônomo. A diferença entre os dois é que o profissional autônomo será um contribuinte individual, recaindo sobre si a tarefa de comprovar a insalubridade ou periculosidade da profissão, sendo que esse encargo passa a ser do empregador, quando o médico é empregado.
A situação dos médicos servidores públicos não é muito diferente, tendo em vista que a contribuição previdenciária será realizada considerando o Regime Próprio da Previdência Social, mas os requisitos da modalidade permanecerão os mesmos, tendo em vista que nesse cenário empresta-se as regras aplicadas no Regime Geral.
A única coisa a ser acrescida tem relação com o tempo de contribuição e o momento em que a aposentadoria for requerida. Se o médico ingressou no serviço público após a entrada em vigor da reforma da previdência, ele precisará contar com 25 anos de tempo de contribuição especial, idade mínima de 60 anos, 10 anos de efetivo exercício do serviço público e no mínimo 5 no cargo em que está requerendo a aposentadoria.
Para aqueles que ingressaram antes é um pouco diferente e há duas situações: 1) aqueles que estavam perto de alcançar os requisitos mínimos em novembro de 2019, entrando nas regras de transição e 2) aqueles que cumpriram os requisitos antes de novembro de 2019.
Na primeira situação aplica-se às regras de transição, sendo necessário que o médico cumpra 25 anos de tempo de contribuição especial, sendo 20 no exercício efetivo do serviço público e 5 no cargo em que for requerida a aposentadoria e idade e/ou tempo de contribuição comum para somar 86 pontos.
Na segunda situação basta cumprir os 25 anos de tempo de contribuição especial, sem distinção.
Requisitos para conseguir uma aposentadoria especial do INSS
Para o reconhecimento da atividade como especial é preciso que o profissional tenha sido exposto à insalubridade, periculosidade e até mesmo a penosidade. Esses requisitos são essenciais para o requerimento da aposentadoria especial e devem ser devidamente comprovados perante o INSS.
Mas o que são esses requisitos?
Insalubridade
Dizemos que uma atividade é insalubre quando ela oferece algum tipo de risco à saúde do trabalhador, por meio de agentes físicos, químicos ou biológicos, em níveis acima dos considerados aceitáveis.
Agentes físicos – podemos incluir nessa categoria questões como calor e frio excessivos, ruídos permanentes, vibração, etc.;
Agentes químicos – é possível citar aqui a fumaça, a poeira mineral, contato com arsênio, chumbo, graxas, solventes, etc.;
Agentes biológicos – considera-se aqui o ambientes em que há maior propagação de vírus e bactérias, o contato com pacientes e até mesmo animais com diagnóstico de doenças infectocontagiosas, manuseio de lixo urbano e hospitalar, etc;
É preciso fazer um adendo muito importante neste tópico. Ocorre que a lei traz algumas distinções entres estes agentes, tendo em vista que para alguns basta o contato (chamados de agentes qualitativos) para caracterizar a insalubridade, sendo que para outros considera-se a quantidade de exposição do trabalhador (agentes quantitativos).
Agentes físicos – critério quantitativo;
Agentes químicos – critério quantitativo e qualitativo (alguns agentes químicos considera-se a quantidade de exposição – como o contato com a acetona – e para outros basta a exposição, independente de quanto foi essa exposição – como o contato com mercúrio);
Agentes biológicos – critério qualitativo.
Periculosidade
A periculosidade tem estreita relação com o risco de vida do trabalhador. Com isso, há exposição constante do trabalhador a materiais e ambientes periculosos, como os eletricistas que trabalham com fios de alta tensão e os motoboys que trabalham diretamente no trânsito. Com isso, o desempenho das atividades laborais expõem os trabalhadores a risco de vida.
Penosidade
A penosidade, por sua vez, pressupõe uma atividade que exige esforço físico e mental que resulta em sofrimento ou desgaste da saúde do trabalhador.
A depender do grau de exposição a agentes insalubres ou periculosos, será o tempo necessário para se aposentar. A antiga legislação previa apenas o cumprimento do requisito do tempo de contribuição na atividade especial, mas hoje é necessário combinar o tempo de trabalho com a idade mínima.
Grau máximo – aqueles segurados expostos ao grau máximo de insalubridade precisam trabalhar por um período de 15 anos. Nessa categoria estão inclusos os mineradores que trabalham no subsolo;
Grau médio – exige que os trabalhadores cumpram 20 anos de atividade especial. Aqui podemos incluir os mineradores que trabalham acima do solo e aqueles expostos a amianto, por exemplo;
Grau mínimo – nessa categoria estão todos os demais segurados que precisam trabalhar por um período de 25 anos. Incluindo os médicos.
É certo que algumas especialidades médicas conseguem comprovar o contato com agentes biológicos e até físicos e químicos, mas tudo irá depender muito da atividade desenvolvida. Em razão disso, é possível afirmar que os médicos PODEM ter direito à aposentadoria especial, tudo dependerá dos riscos da atividade.
Como era a aposentadoria especial de médicos antes da reforma
Com relação aos requisitos da aposentadoria especial, pouca coisa foi alterada. Antes da reforma da previdência era necessário que os profissionais comprovassem o tempo mínimo exigido de atividade especial, considerando o risco da atividade, variando de 15, 20 e 25 anos de atividade especial.
Os médicos então precisam comprovar unicamente o tempo de contribuição especial de 25 anos. Além disso, o cálculo do valor da aposentadoria também era diferenciado, visto que antes da reforma não havia a incidência do fator previdenciário e o segurado recebia a média dos 80% maiores salários.
Contudo, a reforma da previdência veio para equilibrar algumas coisas.
Como ficou a aposentadoria especial de médico após a reforma
A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças importantes na aposentadoria especial dos médicos, uma delas tem relação com o cálculo da aposentadoria e outra diz respeito a inclusão da idade mínima para requerer essa modalidade.
Isso mesmo, antigamente era necessário apenas o tempo de contribuição especial, que variava entre 15 e 25 anos de contribuição, a depender do grau de risco da atividade.
Agora foi acrescido o requisito da idade mínima, com isso, aqueles trabalhadores que precisavam trabalhar 15 anos, precisam contar agora com a idade mínima de 55 anos. Para quem precisava cumprir 20 anos de atividades, agora precisa alcançar também 58 anos de idade. Por fim, os segurados que precisavam alcançar 25 anos de atividade, agora precisam somar 60 anos de idade.
Essa regra se aplica aos trabalhadores que passaram a figurar como segurados do Regime Geral de Previdência Social após a entrada em vigor da Reforma da Previdência, ocorrida em novembro de 2019.
Sendo assim, os médicos precisam contribuir por 25 anos e contar com 60 anos de idade para requerer a aposentadoria especial.
Outra mudança relevante tem a ver com o cálculo do valor da aposentadoria. A nova regra de cálculo prevê que o segurado receba 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres
O que a pandemia do Coronavírus afetou na aposentadoria especial de médicos
O quadro atual de crise sanitária e todos os demais desdobramentos da pandemia de coronavírus serviu para colocar os holofotes sobre os médicos e demais profissionais de saúde, enfatizando que a atividade exercida por esses profissionais todos é arriscada, insalubre, colocando em risco a saúde dos trabalhadores.
Por certo que depois desse triste episódio para a história mundial, será um pouco mais fácil para os profissionais da saúde comprovarem a insalubridade da profissão, ainda mais considerando que segundo dados recentes o Brasil representa 1/3 das mortes entre profissionais de enfermagem, explicitando o risco para todas as classes de profissionais de saúde.
É possível obter a aposentadoria especial e continuar exercendo a mesma atividade?
Essa questão tem causado muitas polêmicas, com argumentos justificáveis tanto no sentido de ser possível que o segurado continue desempenhando suas funções como no sentido contrário.
No entanto, recentemente o STF – Supremo Tribunal Federal, mais elevada corte do país, decidiu que o empregado aposentado pela modalidade da aposentadoria especial deve ser afastado de sua função especial, sob pena de perder o benefício da aposentadoria.
A lei previdenciária já previa esse afastamento, mas uma parcela grande de estudiosos do direito sustentavam que a parte da lei que determinava o afastamento do segurado era inconstitucional.
Fato é que essa decisão veio para colocar um ponto final nessa questão. Isso não significa que o tema não terá mais desdobramentos, mas por ora esse é o entendimento da corte superior.
Com isso, o médico aposentado pela modalidade da aposentadoria especial, por exemplo, não pode continuar a exercer sua profissão, mas nada impede que continue trabalhando em uma atividade que não seja especial.
Médicos podem ter mais de uma aposentadoria?
Essa é uma pergunta muito comum, ainda mais considerando que os profissionais costumam atuar em diferentes lugares. Para a felicidade de todos a resposta é sim, médicos podem ter mais de uma aposentadoria.
Importante destacar que tudo dependerá do regime em que o médico realizará suas contribuições previdenciárias. Se o profissional trabalhar em diferentes lugares e contribuir para o Regime Geral e para o Regime Próprio, ele poderá se beneficiar de mais de uma aposentadoria.
Por certo que tudo dependerá do caso concreto, mas o profissional deve se atentar aos requisitos das modalidades de aposentadoria e cumprir ambos, do Regime Geral e do Regime Próprio, para daí sim requerer suas aposentadorias.
Como calcular o valor do benefício
Essa foi outra grande alteração nessa modalidade de aposentadoria. Uma das grandes vantagens da aposentadoria especial considerando as regras antigas era que não havia a incidência do fator previdenciário e o segurado recebia a média dos 80% maiores salários.
Agora as coisas mudaram e não foi para melhor. A nova regra de cálculo prevê que o segurado receba 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres. Se o trabalho for em minas, no subsolo, o tempo de atividade especial cai para 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.
Não há dúvidas de como esse novo cálculo irá impactar os valores a serem recebidos pelos segurados, sendo que não há exclusão dos menores salários e é preciso contribuir por um bom tempo para ter uma boa somatória.
Melhores estratégias de aposentadoria para médicos
A melhor dica possível para esses profissionais é realizar um bom planejamento previdenciário, tendo em vista que, como já dito, esses profissionais podem se beneficiar de mais de uma aposentadoria.
Se preparar para esse momento pode fazer muita diferença e evitar que o profissional deixe de ganhar uma quantidade significativa de dinheiro. O planejamento previdenciário deve ser realizado por um profissional capacitado e consiste em analisar todo o cenário previdenciário do profissional e indicar o melhor caminho a seguir para conseguir o melhor benefício.
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