Como receber aposentadoria especial após o Tema 709 do STF
A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores cujas profissões têm contato direto com atividades insalubres ou perigosas, seja com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de condições que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física. As condições de periculosidade também podem ser aliadas às regiões, períodos e natureza de atuação, como vigilância e transporte.
Com essa forma de aposentadoria é possível diminuir o tempo de contribuição, não mais pela profissão que exerce, mas sim pela comprovação da exposição aos agentes de risco, seja em contrato, homologação sindical ou documento válido, como a carteira de trabalho.
Os trabalhadores que estavam em atividade até o dia até 28 de abril de 1995 podiam pleitear a aposentadoria especial de acordo com uma lista pré-determinada de profissões de risco. Porém, com a evolução e complexidade de cargos de trabalho houve uma mudança e agora as profissões em si não provam insalubridade, mas sim o contato habitual com agentes nocivos comprovados.
Os principais agentes de periculosidade são:
Químicos – podem causar doenças dermatológicas ou respiratórias (entrar em contato com ácidos ou inalar produtos tóxicos);
Físicos – podem causar lesões oculares, auditivas e até ionizantes (excesso ou falta de luz, excesso de ruídos altos ou radiação);
Biológicos – podem causar doenças dermatológicas ou infecciosas (entrar em contato com materiais infectados);
Ergonômicos – podem causar problemas motores e nas articulações (excesso de peso ou movimentos repetitivos).
A aposentadoria especial também pode adicionar tempo de contribuição para quem não teve toda a carreira em atividades de risco. O cálculo será somado ao tempo regular de atividade, que para os homens é de 40% a mais do que o tempo normal e de 20% do tempo para as mulheres.
Para a obtenção da aposentadoria especial é necessário que o profissional tenha, pelo menos, 180 meses ou 15 anos de contribuição, para as categorias mais agressivas, como mineração ou com contato com amianto; 20 anos para os locais de trabalho com condições insalubres intermediárias; e 25 anos para os demais trabalhadores especiais.
O valor da aposentadoria será de 80% das maiores contribuições durante toda a carreira do profissional. Para fazer a soma é necessário fazer uma média total de todos os rendimentos mensais, eliminando os meses que correspondem aos 20% menores salários.
Com a Reforma da Previdência ficou estabelecido que além do tempo de contribuição, há também uma idade mínima de aposentadoria para cada período de aposentadoria especial.
Agora é necessário ter:
– Mínimo de 55 anos de idade para atividade especial de maior impacto, na categoria de 15 anos de contribuição;
– Mínimo de 58 anos de idade para atividade especial de impacto intermediário, na categoria de 20 anos de contribuição;
– Mínimo de 60 anos de idade para atividade especial de menor impacto, na categoria de 25 anos de contribuição.
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Tema 709, o que muda?
Até 2020 era possível que os aposentados com condições especiais continuassem trabalhando em atividades periculosas recebendo o benefício, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o chamado Tema 709, que mudou esse ambiente.
Com a aprovação do STF para o Tema 709, reconhece-se a constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91, que cessa o pagamento da aposentadoria especial para trabalhadores que continuam trabalhando em exposição a agentes periculosos ou insalubres. É importante deixar claro que o pagamento não é cancelado, mas sim interrompido até que o profissional mude seu posto de atuação e reative o benefício.
Os processos de julgamento do Tema 709 foram concluídos no dia 23 de fevereiro de 2021 e o Supremo decidiu que todas as ações em tramitação judicial até esta data (23/02/2021) deverão manter o pagamento da aposentadoria especial mesmo o beneficiário trabalhando em situações especiais. Ou seja, todos os processos que tiveram entrada no sistema judiciário antes do dia 23 de fevereiro de 2021 devem ser favoráveis ao segurado, no que depende da manutenção do trabalho em atividade especial após o recebimento da aposentadoria.
Vale acrescentar que no dia 15 de março de 2021 o Ministro do STF Dias Toffoli suspendeu os efeitos do julgamento do Tema 709 “em relação aos profissionais de saúde constantes do rol do art. 3º-J, da Lei nº 13.979/2020, e que estejam trabalhando diretamente no combate à epidemia do COVID-19, ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados”
Ou seja, mesmo recebendo aposentadoria especial os profissionais que se encontram nessa categoria, podem continuar trabalhando, sem ter o benefício cessado ou correr risco de perdê-lo.
O Tema 709 ressoa para os casos específicos de trabalhadores que deram entrada na aposentadoria especial e ainda continuaram em seus postos de ocupação, sujeitos a atividades que podem trazer perigo ao profissional.
O empregado, porém, não precisará devolver nenhuma quantia já recebida durante o período em que esteve recebendo a aposentadoria ao mesmo tempo em que trabalhava em local insalubre.
O julgamento considerou que em casos onde, por força judicial haverá uma irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé por trabalhadores que recebiam o benefício enquanto ocupavam postos de trabalho especiais.
O escritório Yokohama & Yokohama – Advogados Associados já teve sucesso em devolver o benefício da aposentadoria especial para segurados que tiveram a aposentadoria cancelada de maneira errada. A ordem do STF foi de que em casos nos quais fosse configurada aposentadoria especial concomitante ao trabalho em áreas especiais, os pagamentos da aposentadoria seriam suspensos, não o benefício cancelado. Por isso cabe uma ação judicial para reverter a decisão do INSS em favor do beneficiário.
Em outro caso atendido pelo escritório, um trabalhador deu entrada na aposentadoria especial e continuou exercendo sua profissão, ainda sem receber o benefício, mas o valor lhe foi negado por argumentar que a aposentadoria já estava ativa enquanto ele trabalhava. A decisão do STF é clara em definir que o trabalho em atividade especial após o ajuizamento da ação previdenciária não tem efeito até que a implantação do benefício ocorra. Ou seja, até que a aposentadoria seja paga o profissional pode permanecer no posto de trabalho especial sem ter os pagamentos retirados. Nesse caso também cabe ação judicial para reverter a negativa do benefício!
É possível receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando?
Sim, os trabalhadores podem receber a aposentadoria especial e continuar trabalhando, porém a condição para que isso ocorra é que essa atividade profissional não seja insalubre ou periculosa.
O Tema 709 tem como objetivo desencorajar o trabalhador a continuar em um posto de trabalho com condições especiais e periculosas se expondo a riscos, mesmo depois de aposentado.
É possível acumular os benefícios de aposentadoria?
Após a Reforma da Previdência de 2019, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restringiu o acúmulo integral de benefícios, mas ainda permite que haja o pagamento de dois valores de natureza diferentes, como aposentadoria e pensão ou em regimes públicos diversos, por exemplo.
Para quem já recebia os valores ou preencheu os requisitos antes de novembro de 2019 continuou recebendo sem nenhum cálculo adicional.
Se o trabalhador exerceu uma função especial no setor público e recebe uma pensão, por exemplo, ele pode ter direito a receber a aposentadoria especial e a pensão com descontos, que variam de acordo com o valor do benefício.
Como receber a aposentadoria especial?
Antes de tudo é necessário que você tenha em mãos todos os documentos mais importantes para a comprovação de seu período em um trabalho com condições especiais. Itens como a Carteira de Trabalho, o Laudo de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil profissiográfico previdenciário (PPP) são indispensáveis na hora de submeter seu pedido de aposentadoria. Caso você ainda esteja trabalhando em condições insalubres é ideal solicitar de imediato os documentos citados acima, eles farão muita diferença no futuro.
A aposentadoria especial funciona como todas as outras formas, a diferença é primordialmente no processo de aprovação, mas assim que homologada já pode ser usufruída.
Você pode receber valores retroativos da aposentadoria em caso de ações previdenciárias. Não são raros os casos em que trabalhadores entram com processos e ganham a causa contra o INSS, recebendo o valor pelo tempo em que foi devido, acrescido de juros e correção monetária. Para entrar com o processo é importante ter diversas maneiras de provar as condições de trabalho e, se possível, testemunhas que possam falar sobre o emprego.
Questões como atraso no pagamento, cancelamento indevido e valores inferiores aos que o aposentado tem direito são as mais comuns em processos para reaver valores de aposentadoria retroativa.
No caso do Tema 709, todas as novas cessões do benefício não serão ressarcidas no período em que o trabalhador recebia a quantia e trabalhava em atividades especiais, pois elas serão interrompidas e esses dividendos não serão guardados para saque futuro.
Caso a aposentadoria especial seja negada, o que é muito comum na primeira tentativa, é necessário recorrer à Junta de Recursos no INSS.
É importante sempre garantir e antever quais serão as principais justificativas do INSS para a negativa, seja por falta de documentos de comprovação, fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que possam impedir o contato com agentes nocivos ou documentos que não coincidem com as datas apresentadas.
É importante saber que a negativa não é definitiva e pode sim ser resolvida através de um processo previdenciário. Para isso o ideal é que você busque uma assistência jurídica para auxiliar nos próximos passos que irão garantir seus direitos.
Caso a sua aposentadoria seja cortada é muito importante que você busque uma consultoria em um escritório previdenciário para garantir seus direitos. Em grande parte dos casos o pente-fino realizado pelo INSS em todos os fins de ano pode gerar uma série de pequenos erros que acarretam no cancelamento de benefícios. Em alguns casos esse corte ocorre sem nenhuma explicação dos motivos que levaram a isso, além de deixar os trabalhadores sem nenhuma assistência salarial durante a resolução do caso.