10/05/2021

Como receber o auxílio-doença retroativo (Covid-19)

A Covid-19, infecção causada pelo coronavírus, afetou centenas de brasileiros, bem como suas famílias e empregos. Vários precisaram se afastar do trabalho para se recuperarem e evitarem a proliferação do vírus, precisando solicitar o auxílio-doença ao INSS.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Covid-19foi a terceira principal causa de concessões de auxílio-doença no ano de 2020. Foram 37.045 liberações do benefício relacionadas à Covid-19.

Apesar dos números altos, a verdade é que nem todos os brasileiros que adquiriram a doença causada pelo vírus conseguiram receber o auxílio-doença para se sustentarem enquanto estiveram afastados. Muitos se recuperaram e voltaram ao trabalho, mas até hoje continuam sem reparações pelos dias em que lhes faltou o sustento financeiro enquanto cuidavam da saúde. Seria possível obter o benefício atrasado, mesmo a quem já se recuperou da doença?

Neste artigo, vamos trazer informações e esclarecer dúvidas sobre a possibilidade de recebimento retroativo do auxílio-doença a quem contraiu a Covid-19. 

Acompanhe os tópicos com os principais pontos sobre o assunto, e se restarem dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

O auxílio-doença é devido a quem tem Covid-19?

O auxílio-doença é devido pelo INSS a qualquer trabalhador que precise se ausentar do trabalho por mais de 15 dias, por motivo de doença.

Logo, o trabalhador diagnosticado com Covid-19 pode também fazer jus a esse benefício previdenciário, que começa a ser pago a partir do 15º dia de afastamento da empresa. 

O INSS já pagou o auxílio-doença a quem teve Covid-19?

Em 2020, o INSS adiantou o pagamento do benefício para alguns trabalhadores, dando a eles a oportunidade de fazer essa solicitação entre os meses de abril e novembro, sem exigência de perícia médica. No entanto, foi preciso que os trabalhadores apresentassem atestado médico. O valor pago foi de até R$1.045,00.

Auxílio-doença Covid-192021: carência e requisitos para solicitar

Para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença, a doença causada pelo coronavírus deve ser comprovada mediante perícia médica.

No momento em que produzimos este artigo (em 03.05.2021), tramita no Congresso Nacional uma proposta que elimina a carência para a concessão de auxílio-doença a quem tem a Covid-19— o Projeto de Lei n.º 1113/2020.

Mas, enquanto o projeto não for aprovado, é preciso que o trabalhador tenha completado a carência de 12 contribuições mensais para que possa receber o auxílio-doença.

Para a solicitação do auxílio-doença retroativo, os requisitos são os mesmos, inclusive a realização de perícia.

Já me recuperei da Covid-19. Como receber o auxílio-doença retroativo?

Quando um segurado do INSS reúne as condições para o recebimento de um benefício previdenciário, mas esse benefício não é concedido a tempo, o segurado tem o direito ao recebimento retroativo, inclusive com juros de mora.

No caso do auxílio-doença por Covid-19, o segurado precisa reunir documentos que comprovem a doença e o afastamento, como atestados médicos e laudos.

Mesmo que o trabalhador já esteja recuperado, deve agendar a perícia médica no INSS — exceto se ele já tiver recebido o adiantamento em 2020.

Se o trabalhador recebeu o adiantamento em 2020, mas ficou mais tempo afastado do trabalho e não conseguiu prorrogar o benefício, ele também pode solicitar o pagamento dos valores remanescentes atrasados.

O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença retroativo por Covid-19?

Todos os requisitos que abordamos neste artigo são necessários para a solicitação e processamento do pedido no INSS. 

No entanto, se o INSS indeferir o pedido, o trabalhador também pode tentar a via judicial para obter o benefício.

Para isso, deve mover uma ação na Vara Federal. 

No curso do processo judicial, pode ser necessário que seja feita nova perícia — desta vez com um perito judicial, não um perito do INSS.

Ao fim, formando-se o entendimento do Juiz quanto ao direito de receber o auxiílio-doença retroativo, ele fixará as datas de início e fim do direito ao recebimento, e a forma de cálculo dos juros de mora.

Se a decisão for pela não concessão do benefício, cabe recurso.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre como receber o auxílio-doença retroativo (Covid-19). Lembramos que a legislação e os atos normativos do INSS podem passar por mudanças. Além disso, este é um artigo meramente informativo e não vale como orientação jurídica.

Logo, é importante que o trabalhador recuperado da Covid-19, que queira receber o auxílio-doença retroativo, procure um escritório de advocacia especializado em Direito Previdenciário para orientá-lo e representá-lo perante o INSS ou a Justiça Federal.


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