Como conseguir o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprovar por meio de perícia médica a incapacidade para o trabalho em decorrência de acidente ou doença.
Existem alguns requisitos que devem ser preenchidos para que o cidadão incapaz temporariamente para o trabalho consiga o benefício. Confira a seguir.
Requisitos auxílio-doença
O segurado precisa cumprir os seguinte requisitos cumulativos para obter o benefício:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
Diferença auxílio-doença comum e acidentário
Pode parecer confuso, mas o auxílio-doença pode ser requerido por motivo de doença ou acidente (não se confundindo com o auxílio-acidente). Confira as diferenças.
O auxílio-doença é comum é devido ao segurado empregado (urbano ou rural) após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) e ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, facultativo e segurado especial quando a incapacidade se instalar.
A carência no benefício comum é de 12 meses, salvo quando for doença de hipótese específica que dispensa a carência. Não há estabilidade no emprego e não é obrigatório que a empresa deposite o FGTS no período de recebimento do benefício.
O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado vinculado a uma empresa ou ao empregado doméstico (desde junho de 2015). Deverá estar o segurado afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Não há carência para o auxílio-doença acidentário, porém há estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno ao trabalho. A empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do benefício.
Documentos necessários
O segurado deverá apresentar junto ao requerimento os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
A Reforma da Previdência não trouxe alterações para o auxílio-doença. Por isso, fique atento a eventuais injustiças cometidas pelo INSS nas decisões administrativas.
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