18/08/2020

Como evitar a negativa do meu auxílio-doença no INSS?

O auxílio-doença é um benefício por incapacidade que o trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) tem direito desde que comprove, por perícia médica, estar momentaneamente inabilitado para o trabalho em função de doença ou acidente.

Os 15 dias iniciais de afastamento devem ser arcados pelo empregador. A partir do 16º dia,  é o INSS que se responsabiliza pela remuneração.

Para receber o auxílio, é necessário comprovar o período de carência de 12 meses. Ou seja, o trabalhador tem de demonstrar que já fez o pagamento de pelo menos 12 contribuições previdenciárias, além de possuir a qualificação de segurado quando realizar a solicitação ao INSS.

O requerimento do auxílio-doença deve ser solicitado ao INSS na agência ou pela internet. Depois disso, o segurado precisa se submeter a uma perícia médica a ser feita por um médico do Instituto.

Confira algumas dicas para evitar a recusa do auxílio-doença

1) Dê preferência pela marcação da perícia via internet porque é mais fácil de comprovar do que pelo telefone 135. Se o agendamento for realizado pelo telefone, não deixe de anotar o protocolo, pois, às vezes, as perícias médicas são desmarcadas, o sistema apresenta falha ou o médico perito falta.

2) Se não for atendido no dia e na hora marcada, solicite algum documento que ateste seu comparecimento. Pode ser a senha da fila de espera ou uma justificativa entregue pelos servidores do INSS.

3) Reúna todos os documentos antigos e atuais que possam comprovar a doença como laudos, atestados, exames, ressonâncias magnéticas, radiografias, etc. Peça ainda que seu médico faça um relatório (histórico) da patologia com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e os tratamentos efetuados.

4) Receitas de medicação também devem ser apresentadas, pois podem ajudar na comprovação da incapacitação. Por exemplo, um funcionário que atua como motorista e toma remédios que dão sono ou diminuem os reflexo possivelmente não está apto a dirigir.

5) Se você esteve internado em consequência da doença incapacitante, peça a cópia do prontuário e o apresente na perícia.

6) Solicite ainda que seu médico faça um relatório (histórico) da patologia com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e os tratamentos efetuados.

7) Seja verdadeiro. Com receio de ter o benefício rejeitado, alguns segurados mentem ou forçam uma situação usando roupas velhas, ingerindo medicação acima do receitado ou fingindo sintomas. Porém, essas atitudes podem atrapalhar o pedido. O perito, quando vê que o segurado está mal-intencionado, pode não aprovar o afastamento.


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