Como evitar a negativa do meu auxílio-doença no INSS?
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade que o trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito desde que comprove, por perícia médica, estar momentaneamente inabilitado para o trabalho em função de doença ou acidente.
Os 15 dias iniciais de afastamento devem ser arcados pelo empregador. A partir do 16º dia, é o INSS que se responsabiliza pela remuneração.
Para receber o auxílio, é necessário comprovar o período de carência de 12 meses. Ou seja, o trabalhador tem de demonstrar que já fez o pagamento de pelo menos 12 contribuições previdenciárias, além de possuir a qualificação de segurado quando realizar a solicitação ao INSS.
O requerimento do auxílio-doença deve ser solicitado ao INSS na agência ou pela internet. Depois disso, o segurado precisa se submeter a uma perícia médica a ser feita por um médico do Instituto.
Confira algumas dicas para evitar a recusa do auxílio-doença
1) Dê preferência pela marcação da perícia via internet porque é mais fácil de comprovar do que pelo telefone 135. Se o agendamento for realizado pelo telefone, não deixe de anotar o protocolo, pois, às vezes, as perícias médicas são desmarcadas, o sistema apresenta falha ou o médico perito falta.
2) Se não for atendido no dia e na hora marcada, solicite algum documento que ateste seu comparecimento. Pode ser a senha da fila de espera ou uma justificativa entregue pelos servidores do INSS.
3) Reúna todos os documentos antigos e atuais que possam comprovar a doença como laudos, atestados, exames, ressonâncias magnéticas, radiografias, etc. Peça ainda que seu médico faça um relatório (histórico) da patologia com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e os tratamentos efetuados.
4) Receitas de medicação também devem ser apresentadas, pois podem ajudar na comprovação da incapacitação. Por exemplo, um funcionário que atua como motorista e toma remédios que dão sono ou diminuem os reflexo possivelmente não está apto a dirigir.
5) Se você esteve internado em consequência da doença incapacitante, peça a cópia do prontuário e o apresente na perícia.
6) Solicite ainda que seu médico faça um relatório (histórico) da patologia com a Classificação Internacional de Doenças (CID) e os tratamentos efetuados.
7) Seja verdadeiro. Com receio de ter o benefício rejeitado, alguns segurados mentem ou forçam uma situação usando roupas velhas, ingerindo medicação acima do receitado ou fingindo sintomas. Porém, essas atitudes podem atrapalhar o pedido. O perito, quando vê que o segurado está mal-intencionado, pode não aprovar o afastamento.