O que mudou na aposentadoria especial após votação do STF recentemente?
O Supremo Tribunal Federal julgou em julho de 2020 que os aposentados com benefício de aposentadoria especial não podem mais trabalhar expostos a agentes nocivos e prejudiciais a saúde. Aposentados especiais que continuarem realizando trabalho nocivo podem ter o benefício cancelado.
Mas o que isso muda na prática para os beneficiários da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido a pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou a integridade física, expostos a agentes biológicos ou naturais, como calor extremo, por exemplo.
Antigamente, mesmo após concedido o benefício o aposentado especial podia continuar trabalhando na mesma função, ainda exposto aos agentes nocivos a sua saúde.
Com a votação do Supremo Tribunal Federal, em julho de 2020, os beneficiários da aposentadoria especial não podem mais exercer a mesma função ou qualquer trabalho que seja prejudicial a saúde ou integridade física.
Um médico, por exemplo, não pode mais trabalhar em hospitais ou atender pacientes em um clínica, pois isso também o coloca em situação de risco. Porém, poderá trabalhar como colunista de saúde para um veículo de comunicação, uma vez que essa função não traz riscos à sua saúde.
Vale ressaltar que ainda não está claro se o beneficiário que continuar exercendo um trabalho de risco terá o benefício cancelado ou apenas suspenso, de qualquer forma o mais recomendado para os aposentados especiais é cessar qualquer atividade de risco.
Para àqueles que esperam uma resposta sobre o benefício entende-se que ainda receberão os valores atrasados, desde a data do requerimento do benefício, mesmo que tenham continuado com as atividades de risco.
Ainda discute-se também se haverá pedido de devolução de valores pagos para aposentados especiais que continuaram em suas respectivas profissões após recebimento do benefício, porém já existem jurisprudências favoráveis aos beneficiários.
O mais importante nesse momento é estar atento aos desdobramentos na decisão do STF e não perder o benefício conquistado.