25/08/2020

Qual a duração do recebimento da pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado que faleceu ou que teve o falecimento declarado pela Justiça (como em situações de desaparecimento).

O benefício é concedido aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não sejam emancipados; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) do contribuinte.

A extensão do tempo de remuneração varia conforme idade e forma de benefício.

1) Esposo ou esposa, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia

– Período de quatro meses: é a opção quando o falecimento acontece antes que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável iniciou menos de dois anos antes da morte do trabalhador ou aposentado.

– Duração variável: caso a morte tenha ocorrido após o segurado ter feito 18 contribuições mensais e tenha pelo menos dois anos de casamento ou união estável, a duração do recebimento muda de acordo com a idade do dependente.

  • Menos de 21 anos de idade: pensão por três anos
  • Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão
  • Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão
  • Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão
  • Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão
  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia

Importante: se o segurado morrer em virtude de acidente não é necessário ter feito as 18 contribuições ou ter o tempo mínimo de casamento ou união estável. Porém o limite de recebimento também é regido pelas regras acima.

2) Para filhos, pais ou irmãos 

Nesse caso, o INSS não requer um período mínimo de contribuição como ocorre com cônjuges ou companheiros. O benefício é concedido até os 21 anos de idade dos dependentes, com exceção de situações de invalidez ou deficiência que podem ser convertidas em pensão vitalícia. 

Pais precisam atestar dependência econômica para receber o benefício. Irmãos também necessitam de provas de dependência financeira e só têm o direito de receber o benefício até os 21 anos de idade.


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