01/09/2020

É possível solicitar isenção de Imposto de Renda por possuir doença?

Os aposentados e pensionistas têm alguns direitos especiais que muitos não conhecem. Entre eles está a isenção do Imposto de Renda em casos de doenças graves. 

Esse benefício está previsto na lei 7.713/88 que garante esse direito aos contribuintes que, além de estarem doentes, recebem aposentadoria, pensão ou reforma (militar). 

Os rendimento provenientes de aposentadoria extra de previdência complementar na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou de instituição enquadrada como Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) também são isentos. O direito inclui ainda o pagamento de pensão determinada por decisão judicial ou escritura pública de cartório.

O tributo só é isento se aplicado a rendimentos oriundos de aposentadoria e pagamento de pensão ou ordenado de reforma de militares. Isto é, valores recebidos do portador de doenças ou condições citadas que continua trabalhando não são isentos de imposto.

Doenças que asseguram isenção de Imposto de Renda

Ao todo, segundo a Lei número 7.713 de 1988, 17 condições de saúde causam a isenção do imposto para o portador:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (Mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome de Talidomida;
  • tuberculose ativa.

Qual é o procedimento para aproveitar a isenção?

Apenas ter alguma dessas patologia graves e parar de entregar a declaração ou pagar o imposto gerado não é o bastante para assegurar a isenção. Existe um processo para que o segurado seja reconhecido como favorecido de isenção e é só a partir disso que pode usufruí-la.

Para comprovar a doença e garantir o benefício, o portador precisa de um laudo médico, preferencialmente expedido por um médico que preste serviços à empresa pagadora ou da qual é sócio. Isso porque a retenção de imposto acontece de forma mais rápida.

Outra exigência é que o laudo contenha a data de quando a doença foi desenvolvida ou diagnosticada. Sem esse dado, a Receita admite que a data de emissão do laudo é a mesma da constatação da patologia.

Caso a enfermidade possa ser controladas ou até curada, o laudo precisa ter data de validade e deve ser renovado enquanto a situação existir para a isenção seguir válida.

Quem já é aposentado ou recebe outro tipo de benefício do INSS na data em que adquiriu a doença ou condição, deve fazer o processo da mesma forma. Todavia, o laudo deve ser conduzido para que um profissional do próprio INSS cheque o documento e aprove a isenção.

Por fim, se alguma pessoa conquistou a isenção somente a partir da data em que fez a solicitação, é possível entrar com ação judicial para receber retroativamente o tributo que foi pago sem necessidade a partir da data do diagnóstico da doença.


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