Como impugnar laudos judiciais desfavoráveis nas ações que buscam auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
setembro 1, 2020Aposentadoria especial: o que significa e quem tem direito 2020
outubro 14, 2020Aposentadoria retroativa se refere ao montante retroativo que o beneficiário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem o direito de receber.
Quando o segurado deixa de ganhar a remuneração que tinha direito, é preciso pedir a revisão da aposentadoria e todo os valores que não foram recebidos, incluindo juros e correção monetária, precisam ser pagos ao contribuidor do INSS. Isso pode ser feito através de medida administrativa ou judicial.
Nesse caso, um ex-cônjuge que havia sido casado com alguém por comunhão parcial de bens no período referente ao pagamento dos valores retroativos pode requerer a partilha desses valores.
Caso concreto
Recentemente, o 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acatou o recurso especial para sentenciar a partilha de valores relativos à aposentadoria cedida de maneira retroativa pelo INSS. Assim, foi determinado que o benefício retroativo recaia na remuneração que tiver proveniência na época que vigorava o casamento.
Na situação examinada pelo STJ, o divórcio entre os envolvidos aconteceu em 2008. Entretanto, em 2012, o esposo recebeu valores previdenciários por precatório, conseguido em ação ajuizada em 2006.
Por isso, a ex-esposa pediu a partilha porque os rendimentos são referentes ao tempo em que estavam casados. Depois de ter o pedido negado em primeira e segunda instância, o STJ reverteu essa compreensão sob a alegação de que os ganhos financeiros não podem ser admitidos como a única colaboração feita pela sobrevivência de uma família.
É o caso de famílias que se organizam de uma maneira em que um dos dos companheiros desenvolve ocupação remunerada enquanto o outro dá assistência em outros setores.