Como fica a aposentadoria do MEI em 2020?
A Reforma da Previdência já está vigente e com isso questões referentes ao recebimento da aposentadoria para MEI sofreram alterações.
Portanto, é preciso saber quais as novas regras e como poderão atingir o microempreendedor individual a partir de 2020. Confira a seguir.
Como fica a aposentadoria do MEI em 2020?
A criação de uma MEI traz uma série de vantagens ao microempreendedor.
Além do baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) que são cobrados em uma parcela única, o governo garante direitos e benefícios previdenciários, tais como a aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte.
No que diz respeito à aposentadoria por idade, basta que o microempreendedor cumpra os requisitos da lei. Com a reforma, deverá ter idade mínima de 62 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem, além de 15 anos de contribuição para ambos os sexos se estiverem ativos no mercado de trabalho.
Na lei anterior, a idade mínima era reduzida (60 anos para mulheres e 65 anos para homens) e exigia 180 meses de contribuição de carência.
O benefício é de um salário mínimo vigente, pois a contribuição é realizada em valor fixo de 5% sobre o salário mínimo, incluindo o INSS, ISS e ICMS.
No entanto, se o microempreendedor exerce outras atividades em paralelo à MEI, seja CLT ou autônomo, consideram-se todas as contribuições realizadas para cálculo da aposentadoria, podendo ser maior que um salário mínimo.
Vale destacar que, na lei anterior, existia a aposentadoria por tempo de contribuição também, desde que o microempreendedor contribuísse todo mês, além da DAS, 15% de complementação ao INSS, totalizando 20% de contribuição. Somente assim seria possível configurar o tempo de contribuição para esta espécie de aposentadoria.
Com a reforma, o tempo de contribuição deixou de existir e, após o fim das regras de transição, somente existirá a aposentadoria por idade ou por invalidez, que possui requisitos específicos.
Para lhe assessorar no planejamento de sua aposentadoria, um advogado especializado na área poderá lhe auxiliar.
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