04/02/2020

Regras de transição na Reforma da Previdência: Como funciona?

Com a Reforma da Previdência publicada em 2019, já estão valendo as regras de transição àqueles que estavam próximos de preencher os requisitos da aposentadoria conforme previa a lei anterior.

Para não prejudicar estes trabalhadores, a nova lei prevê algumas hipóteses para se aposentar antes. Confira como funciona.

Regras de transição na Reforma da Previdência: Como funciona?

São aproximadamente 5 regras de transição existentes. Assim, em primeiro lugar é importante que você veja quais são aptas para o seu caso, pois nem todos serão beneficiados com as regras vigentes.

Regra 1: pontos

É a regra conhecida como 86/96. Trata-se da soma do tempo de contribuição com a idade do cidadão, a qual deve resultar 86 pontos para mulheres ou 96 pontos para homens. Além disso, para entrar nessa regra o contribuinte deverá comprovar 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens).

A partir de 2020, ou seja, a cada ano que passar, aumentará 1 ponto. Ou seja, neste ano já são necessários 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens. O máximo de pontos será de 100(m)/105(h).

Regra 2: aposentadoria por idade

Essa regra vale para aqueles que pretendem se aposentar por idade, mas possuem menos tempo de contribuição. 

Em regra, o contribuinte deve atingir 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), além de preencher a carência de 15 anos para ambos os sexos que já estão no mercado de trabalho. Sendo 20 anos necessários para homens que começaram a contribuir com a reforma. 

Aqueles que estavam perto de atingir a idade mínima da lei anterior (62 anos (m) e 65 anos (h)) poderão valer-se dessa regra para não esperarem tanto tempo para atingir a nova idade. 

Assim, a cada ano, esse requisito de idade mínima aumentará 6 meses, tempo necessário contribuindo até alcançar a idade. 

Para os homens, o requisito tempo de contribuição também aumentará 6 meses por ano, até alcançar 20 anos de contribuição mínima necessária em 2029.

Regra 3: tempo de contribuição + aposentadoria por idade

Essa regra permitia que, em 2019, contribuintes mulheres com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição ou homens com 61 anos e 35 anos de tempo de contribuição, pedissem a aposentadoria. 

A idade mínima aumentará 6 meses de idade a cada ano a partir de 2020 até igualar a proposta da reforma de 62 anos de idade para mulheres em 2031 e de 65 anos para homens em 2027.

Regra 4: pedágio de 50%

Pelas regras da lei anterior, o tempo de contribuição mínimo era de 30 anos para se aposentar. Porém, se você estava a dois anos ou menos para atingir o tempo necessário, poderá fazer parte dessa regra.

Assim, o trabalhador precisa cumprir na totalidade o tempo de contribuição que falta (2 anos ou menos) mais metade deste tempo restante faltante (50%). 

Portanto, a quem faltava 2 anos de contribuição, deverá cumprir os 2 anos mais 1 (50% do que falta).

Regra 5: pedágio 100% para INSS e servidores públicos

Para quem completar a idade mínima de 57 anos de idade se mulher ou 60 anos se homem.

Essa regra vale para aqueles que estavam perto de preencher o tempo de contribuição.

O trabalhador que utilizar essa regra deverá completar os 30 anos de contribuição mais um pedágio de 100% correspondente ao tempo faltante. 

Assim, uma mulher, por exemplo, que ao tempo da entrada em vigor da reforma tinha 27 anos de contribuição, deverá cumprir os 3 anos de contribuição MAIS 3 anos referentes ao pedágio de 100%, totalizando 6 anos.

Tanto os trabalhadores de entidades privadas quanto servidores públicos podem entrar nessa regra, com algumas diferenças.

Para professores, o pedágio de 100% irá cair sobre o tempo restante para atingir a idade mínima – de 52 anos para as mulheres e 56 anos para os homens. 

Para Servidores Públicos, será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo que o servidor pretende se aposentar.Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando aqui ou ligando para o telefone (44) 3624-1412 . Será um prazer lhe orientar!


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