16/12/2019

Como saber se já consigo me aposentar de acordo com as regras atuais?

A Reforma da Previdência foi recém aprovada e já entrou em vigor, motivo pelo qual os trabalhadores devem ficar atentos às mudanças da nova lei para realizar o planejamento do futuro. 

Mas como saber se já consigo me aposentar de acordo com as regras novas? Confira a seguir.

Como saber se já consigo me aposentar de acordo com as regras atuais?

Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, existem, em tese, três maneiras de aposentar.

1- Se você já cumpriu os requisitos da lei anterior, fará jus ao benefício de acordo com as regras à época vigentes;

2 – Se você estava prestes a cumprir os requisitos para obter a aposentadoria, é possível valer-se das regras de transição e se aposentar mais rápido; e, por fim, 

3 – Se você cumpre os requisitos previstos na nova lei.

Pois bem.

De acordo com a lei anterior, trabalhadoras que alcançassem 60 anos de idade e trabalhadores os 65 anos, com 180 meses de contribuição, no mínimo, poderiam se aposentar.

Agora, homens e mulheres precisam ter contribuído por pelo menos 15 anos, sendo a idade mínima exigida de 65 anos para eles e 62 anos para elas. 

Lembrando que homens que não entraram no mercado de trabalho ainda, deverão contribuir por 20 e não 15 anos.

Se você possui o tempo de contribuição exigido pela lei anterior, somado à idade, terá direito adquirido à aposentadoria, podendo requerer a qualquer momento sem ser prejudicado(a) com as novas regras.

Por outro lado, se você está bem perto de preencher os requisitos e não alcançou ainda, poderá seguir uma das regras de transição. Em tese, você trabalhará um pouco mais para se aposentar, mas não tanto quanto exige a lei nova.

O site da Veja elaborou uma calculadora para que os trabalhadores possam conferir quando podem se aposentar e quanto iriam receber nos termos das regras novas, você pode conferir aqui: encurtador.com.br/enyJM

O mesmo vale para quem estava prestes a cumprir 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Tendo em vista que esta hipótese de aposentadoria foi extinta pela nova lei, é possível que você se aposente por meio de uma das regras de transição.

Agora, se você já tem 65 anos de idade (se homem) e 62 anos de idade (se mulher), além de 15 anos de contribuição, poderá se aposentar tranquilamente pela nova lei. É possível que muitos brasileiros tenham optado por aguardar um tempo a mais trabalhando, a fim de obter um benefício melhor, razão pela qual teriam os requisitos da lei nova para se aposentar.

Contudo, considerando a alteração do cálculo da renda mensal inicial, é importante verificar se a lei anterior não é mais benéfica do que a vigente, evitando prejuízos ao trabalhador.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário no post, ou entre em contato conosco através do telefone (44) 99829-0185, será um prazer lhe orientar!


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