20/11/2020

Aposentadoria especial para frentista de postos de combustíveis: como conseguir?

Buscar informações a respeito da melhor modalidade de aposentadoria nem sempre é fácil, tendo em vista que rotineiramente esbarramos em questões técnicas de difícil compreensão. No entanto, alguns temas são bem mais tranquilos do que aparentam à primeira vista. neste artigo vamos abordar as particularidades da aposentadoria especial para frentista de postos de combustíveis.

A aposentadoria especial é tida como um desejo dos segurados, a modalidade sofreu alterações significativas nos últimos tempos, deixando os segurados mais confusos e aflitos.

Eu sou frentistas e trabalho todos os dias com material inflamável, tenho direito a modalidade de aposentadoria especial?

Vamos responder essas e outras questões, confira.

Veja também conteúdo completo sobre aposentadoria especial e quem tem direito.

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial leva esse nome por uma razão. Os segurados muito se questionam a respeito dessa modalidade e ela é, na verdade, mais simples do que parece. O nome aposentadoria especial se refere a atividade realizada pelo trabalhador que se submete a condições especiais no trabalho, que não se aplicam a todas as demais profissões.

Como se sabe, cada modalidade de aposentadoria é pensada para um grupo de trabalhadores, com características distintas e requisitos específicos, com o fim de cobrir o maior número de profissões de acordo com suas especificidades.

Com isso, a aposentadoria especial não é destinada a todos os segurados, mas apenas àqueles que durante a realização de suas atividades de trabalho estão expostos a agentes nocivos à saúde, de forma constante e além dos percentuais aceitáveis pela lei.

Com essa exposição prejudicial à saúde, o tempo necessário a ser trabalhado pelos segurados para requerer a aposentadoria especial é ligeiramente menor que para os demais trabalhadores, e irá depender do grau de insalubridade/periculosidade a que o trabalhador estará exposto.

Essas regras diferenciadas são aplicadas para que o trabalhador possa se aposentar um pouco antes do que o normal, em razão dos riscos a sua saúde por trabalhar em um ambiente insalubre ou perigoso. O período trabalhado nessas atividades é considerado tempo especial.

Quem tem direito à aposentadoria especial após a reforma?

Como já destacado, a aposentadoria especial será a modalidade escolhida pelos segurados que forem expostos à insalubridade ou periculosidade quando do exercício da sua profissão.  Terá direito a modalidade citada o segurado que comprovar o exercício da atividade insalubre ou periculosa. Falaremos abaixo sobre cada um desses requisitos e como comprovar.

A depender do grau de exposição a agentes insalubres ou periculosos, será o tempo necessário para se aposentar. A antiga legislação previa apenas o cumprimento do requisito do tempo de contribuição na atividade especial, mas hoje é necessário combinar o tempo de trabalho com a idade mínima.

Grau máximo – aqueles segurados expostos ao grau máximo de insalubridade precisam trabalhar por um período de 15 anos. Nessa categoria estão inclusos os mineradores que trabalham no subsolo;

Grau médio – exige que os trabalhadores cumpram 20 anos de atividade especial. Aqui podemos incluir os mineradores que trabalham acima do solo e aqueles expostos a amianto, por exemplo;

Grau mínimo – nessa categoria estão todos os demais segurados que precisam trabalhar por um período de 25 anos.  

Aposentadoria especial do frentista de postos de combustíveis

Os frentistas de postos de combustíveis têm direito a aposentadoria especial, desde que possam comprovar satisfatoriamente suas condições de trabalho.

É preciso considerar uma série de questões relacionadas a esse profissão, a primeira delas diz respeito ao manuseio diária de combustíveis inflamáveis, o que é perigoso por si só, tanto pelo perigo de uma explosão, como pelo contato com substâncias cancerígenas.

Ainda, existe a questão da submissão a temperaturas variáveis durante o dia, além de passarem longos períodos em pé e suportarem o forte cheiro de combustíveis.

A exposição nessa profissão não é apenas a periculosidade, aquilo que oferece risco a sua integridade física, mas também a agentes nocivos a sua saúde.  Somando tudo isso, temos o manuseio de material inflável – muito perigoso e que oferece risco a vida – e a exposição a agentes insalubres também, tanto físicos como químicos.

Uma preocupação constante desses profissionais é a exposição ao benzeno, algo rotineiro no dia a dia do frentista. Como se sabe, o benzeno é uma substância cancerígena e muito perigosa que deve ser tratada com o devido cuidado.

Nesse cenário, fica evidente que os frentistas se enquadram na categoria de profissionais que têm direito a chamada aposentadoria especial.

Veja nos próximos tópicos como o conseguir a aposentadoria especial do frentista de postos de combustíveis. O primeiro passo é ter a documentação necessário, como veremos abaixo.

LTCAT, PPP e PPRA – o que são?

Como destacado anteriormente, o LTCAT, PPP e até mesmo o PPRA são documentos utilizados para comprovar a condição de insalubridade e/ou periculosidade do segurado, mas o que são esses documentos?

O LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho consiste em um documento elaborado por engenheiro do trabalho onde será atestado as condições do ambiente de trabalho, pormenorizando questões essenciais a saúde do trabalhador. Na hipótese de alguma alteração no ambiente de trabalho, o LTCAT deve ser atualizado. Esse documento, assim como os demais, deve ser elaborado pela empresa e entregue ao trabalhador quando houver requerimento.

Não muito diferente é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que também serve para comprovar a submissão do trabalhador a condições de insalubridade, periculosidade e penosidade. A diferença é que esse documento acompanha o trabalhador por toda sua vida laboral, e fornece informações a respeito da sua exposição a agentes insalubres e periculosos.

Um pouco diferente dos demais, temos o PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais. Esse documento nada mais é que um programa instaurado pela empresa que tem por objetivo, entre tantas outras coisas, controlar e prever os riscos ambientais da profissão, com o intuito de amenizar os impactos do trabalho na saúde dos trabalhadores.

Esses são alguns dos documentos que podem ser apresentados pelo trabalhador para comprovar sua condição de trabalho.

Qual o grau de risco de um frentista

O primeiro ponto a ser observado nesse sentido é o manuseio de material inflamável, como o álcool, gasolina, diesel e gás natural, mas os perigos não param por aí. Considere que esse trabalhador se expõe também a um composto químico altamente cancerígeno, o benzeno, como já destacado.

Ainda, é preciso levar em conta que esses profissionais costumam passar o dia todo em pé, sendo submetidos a um cheiro forte de combustível e as mudanças climáticas rotineiras, visto que postos de combustíveis costumam ser ambientes abertos, com pouca proteção térmica.

Nesse sentido, esses profissionais são encaixados na categoria de grau mínimo, baixo risco de exposição a agentes insalubres e perigosos, o que pressupõe o preenchimento de 25 anos de tempo de contribuição com 60 anos de idade – para aqueles que começaram a contribuir após a reforma da previdência.

Quais são os requisitos para aposentadoria especial do frentista de postos de combustíveis?

Para o reconhecimento da atividade como especial é preciso que o profissional frentista tenha sido exposto à insalubridade, periculosidade e até mesmo a penosidade. Esses requisitos são essenciais para o requerimento da aposentadoria especial e devem ser devidamente comprovados perante o INSS.

Mas o que são esses requisitos?

Insalubridade: dizemos que uma atividade é insalubre quando ela oferece algum tipo de risco à saúde do trabalhador, por meio de agentes físicos, químicos ou biológicos, em níveis acima dos considerados aceitáveis.

Agentes físicos – podemos incluir nessa categoria questões como calor e frio excessivos, ruídos permanentes, vibração, etc.;

Agentes químicos – é possível citar aqui a fumaça, a poeira mineral, contato com arsênio, chumbo, graxas, solventes, etc.;

Agentes biológicos – considera-se aqui o ambientes em que há maior propagação de vírus e bactérias, o contato com pacientes e até mesmo animais com diagnóstico de doenças infectocontagiosas, manuseio de lixo urbano e hospitalar, etc;

Periculosidade: a periculosidade tem estreita relação com o risco de vida do trabalhador. Com isso, há exposição constante do trabalhador à materiais e ambientes periculosos, como os eletricistas que trabalham com fios de alta tensão e os motoboys que trabalham diretamente no trânsito. Com isso, o desempenho das atividades laborais expõem os trabalhadores à risco de vida.

Penosidade: a penosidade, por sua vez, pressupõe uma atividade que exige esforço físico e mental que resulta em sofrimento ou desgaste da saúde do trabalhador.

Frente a isso, não é muito difícil notar que os frentistas estão expostos diariamente a insalubridade e também a periculosidade. Para o correto recebimento da aposentadoria, basta que o frentista tenha êxito em provar sua condição de trabalho e os agentes nocivos a sua saúde.  

Como dar entrada no pedido de aposentadoria especial do frentista de postos de combustíveis

O frentista analisou os requisitos necessários para o requerimento da aposentadoria especial, notou que cumpre os requisitos e começou a preparar toda a documentação para finalmente se aposentar. Mas o que fazer em seguida?

Essa é a parte que mais costuma preocupar ao segurados, mas não é nenhum bicho de sete cabeças. Basta que o seguro realize o requerimento junto ao INSS.

Isso pode se dar de duas formas distintas: presencialmente ou pela internet.

O procedimento é basicamente o mesmo, basta que o segurado marque um horário de atendimento pelo telefone 135 e compareça no local e horário marcado. No dia, basta que indique a modalidade requerida, preencha seus dados pessoais e apresente a documentação necessária.

Pelo portal Meu INSS o processo também é simples, basta que primeiro realize um cadastro no site e depois realize o requerimento e anexe a documentação necessária, não esquecendo do PPP e do LTCAT.

Documentos necessários

Assim como todos os benefícios e aposentadorias a serem requeridos junto ao INSS, é imprescindível que o segurado junte os documentos pessoais, tais como RG e CPF, bem como comprovante de residência.

Levando em consideração que é necessário comprovar o tempo de contribuição ao INSS, é preciso anexar junto ao pedido também a carteira de trabalho e previdência social, a qual deverá estar devidamente preenchida e completa.

Mas não apenas isso, o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais é outro documento muito importante e bastante utilizado por faz requerimento de aposentadoria especial. Esse documento reúne informações relacionadas as contribuições dos segurados e também dos seus vínculos de emprego, o que pode ajudar muito nesse momento. É bem possível, inclusive, que esse documento seja mais útil que a própria carteira de trabalho.

Para comprovar a atividade especial em específico, é indicado a utilização do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento indispensável de ser apresentado pelo segurado que reúne informações a respeito da atividade realizada e da exposição a agentes insalubres.  Esse documento deve ser requerido à empresa e será elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho, com expertise para identificar a atividade insalubre ou periculosa, bem como as características do ambiente de trabalho.

Além disso, é possível que o trabalhador providencie o  LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, documento que segue a mesma lógica do PPP e tem por objetivo dar um panorama geral das condições de trabalho do segurado e quais são os agentes insalubres a que o trabalhador esteve exposto quando da realização das suas atividades laborais rotineiras.

Outros documentos que possam vir a comprovar vínculos e atividades especiais são bem vindos.

O que fazer caso a empresa não forneça os documentos necessários ou os forneça incompletos?

Antes de mais nada é preciso que o trabalhador comprove que fez o requerimento a empresa e que a mesma se negou a fornecer a documentação ou se manteve inerte. O contato com a empresa deve ser registrado, seja por telefone, por e-mail, pelos correios ou pessoalmente.

O importante nesse cenário é o empregado demonstrar que tentou obter a documentação de todas as formas que estavam a seu alcance. Com isso, é possível requerer judicialmente a realização da perícia e a elaboração do PPP.

O que fazer caso a empresa tenha fechado

O primeiro passo nessa procura, caso o trabalhador não tenha contato com o ex empregador, é buscar o auxílio do sindicato da categoria. É comum que os sindicatos guardam a documentação e demais informações das empresas fora de operação, o que poderá ajudar o segurado a encontrar os responsáveis pelo negócio.

Não obstante, é possível até mesmo que o próprio sindicato emita o PPP para o funcionário, mas isso varia muita de atividade para atividade, não são todos os sindicatos que podem fazer isso, na verdade o número é bem reduzido, mas vale a pena tentar.

Se a procura no sindicato não surtiu efeito, é preciso explorar outros meios para identificar e localizar os responsáveis pela empresa. O mais comum costuma ser a procura pelo síndico da empresa, que pode ser realizada por meio de uma busca pelo CNPJ da empresa, mas também em locais de busca do poder judiciário, caso a empresa tenha declarado falência, por exemplo.

É possível que feitas essas etapas o trabalhador ainda não tenha identificado ninguém responsável pelo posto em que ele trabalhou, mas não é hora de desistir. O trabalhador pode buscar informações com ex colegas de trabalho ou realizar uma busca direta dos ex-empregadores, por qualquer meio disponível para busca. Identificando uma pessoa responsável pela empresa, já é possível agilizar o processo de preparação do PPP.

Se depois de esgotados os esforços o frentista não obteve sucesso na sua empreitada, pode partir para uma solução menos convencional, mas ainda válida. Trata-se da prova testemunhal, que poderá ser realizada por algum ex colega de trabalho que tenha conhecimento de como as atividades eram desenvolvidas no postos de combustíveis em questão.

Como comprovar periculosidade para aposentadoria especial do frentista

Como sabemos, para o correto deferimento da aposentadoria especial é preciso que o segurado comprove sua condição perante o INSS. As questões relacionadas à insalubridade, periculosidade e penosidade geralmente são comprovadas por meio de prova documental.

Assim, o mais indicado é preparar a documentação com antecedência para não ter problemas futuros. Com isso, é comum a utilização do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento indispensável de ser apresentado pelo segurado que reúne informações a respeito da atividade realizada e da exposição a agentes insalubres. 

Além disso, é possível que o trabalhador providencie o  LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho, documento que segue a mesma lógica do PPP e tem por objetivo dar um panorama geral das condições de trabalho do segurado e quais são os agentes insalubres a que o trabalhador esteve exposto quando da realização.

Ainda, o PPP pode explicitar que o uso de EPI – equipamentos de proteção individual não é o suficiente para neutralizar os danos sofridos pelo exercício da atividade. Caso disponha algo ao contrário, é possível que o trabalhador impugne essa questão e produza prova em sentido contrário.  

Essa documentação deve ser fornecida pela empresa que o trabalhador presta serviços, em até 30 dias da solicitação, e costuma ser preparada por um médico ou engenheiro de segurança do trabalho.

Com que idade um frentista pode pedir aposentadoria especial?

Essa questão pode ser considerada como a grande mudança ocasionada na aposentadoria especial pela Reforma da Previdência. Isso porque, segundo as regras antigas, não existia o requisito da idade mínima na aposentadoria especial. Bastava que o segurado cumprisse o tempo de contribuição necessário de acordo com o seu grau de exposição a agentes insalubres ou periculosos.

No entanto, como já destacado anteriormente, a reforma da previdência veio para alterar uma série de regras do direito previdenciários, dentre elas a de incluir o requisito da idade mínima para o requerimento da aposentadoria especial.

Com isso, agora temos novos requisitos para essa modalidade de aposentadoria, sendo que a idade mínima irá depender diretamente do grau de exposição a que se encontra o segurado.

  • Exposição em grau máximo (alto risco) – 15 anos de tempo de contribuição + 55 anos de idade;
  • Exposição em grau médio (médio risco) – 20 anos de tempo de contribuição + 58 anos de idade.
  • Exposição em grau mínimo (baixo risco) – 25 anos de tempo de contribuição + 60 anos de idade.

Por certo que isso trouxe uma série de problemas para os segurados, mas esse é só um dos problemas da reforma da previdência.

Considerando o entendimento da jurisprudência, os frentistas estão inclusos no grupo dos trabalhadores exposto a um grau mínimo de exposição a agentes insalubres e periculosos, devendo contribuir por 25 anos em atividade especial e alcançar a idade mínima de 60 anos.

Como calcular o valor do benefício do frentista?

Essa foi outra grande alteração nessa modalidade de aposentadoria. Uma das grandes vantagens da aposentadoria especial considerando as regras antigas era que não havia a incidência do fator previdenciário e o segurado recebia a média dos 80% maiores salários.

Agora as coisas mudaram e não foi para melhor. A nova regra de cálculo prevê que o segurado receba 60% da média de todos os seus salários + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres. Se o trabalho for em minas, no subsolo, o tempo de atividade especial cai para 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres.

Não há dúvidas de como esse novo cálculo irá impactar os valores a serem recebidos pelos segurados, sendo que não há exclusão dos menores salários e é preciso contribuir por um bom tempo para ter uma boa somatória.

É possível continuar trabalhando como frentista após conseguir aposentadoria especial?

Essa questão tem causado muitas polêmicas, com argumentos justificáveis tanto no sentido de ser possível que o segurado continue desempenhando suas funções como no sentido contrário.

No entanto, recentemente o STF – Supremo Tribunal Federal, mais elevada corte do país, decidiu que o empregado aposentado pela modalidade da aposentadoria especial deve ser afastado de sua função especial, sob pena de perder o benefício da aposentadoria.

A lei previdenciária já previa esse afastamento, mas uma parcela grande de estudiosos do direito sustentavam que a parte da lei que determinava o afastamento do segurado era inconstitucional.

Fato é que essa decisão veio para colocar um ponto final nessa questão. Isso não significa que o tema não terá mais desdobramentos, mas por ora esse é o entendimento da corte superior.

Com isso, o frentista aposentado pela modalidade da aposentadoria especial, por exemplo, não pode continuar a exercer sua profissão, mas nada impede que continue trabalhando em uma atividade que não seja especial, como auxiliar administrativo, por exemplo.

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