Aposentadoria por Invalidez após Reforma da Previdência: Como ficou?
A Reforma da Previdência alterou a forma de calcular o valor da aposentadoria por invalidez, o que gerará grandes impactos aos brasileiros que recebiam e que passarão a receber o benefício.
Entenda como ficou após a reforma e saiba como garantir seus direitos.
Aposentadoria por Invalidez após Reforma da Previdência: Como ficou?
Além da alteração do cálculo da aposentadoria por invalidez, o INSS irá realizar o “pente fino” dos benefícios já concedidos, o que poderá reduzir a renda mensal de muitos brasileiros aposentados, sendo que, se houver cortes de pagamentos, dificultará o recebimento do benefício pelas regras novas.
De início, é de ressaltar o conceito da aposentadoria por invalidez.
É o benefício devido ao segurado incapaz de trabalhar permanentemente e que não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com avaliação de perícia médica do INSS.
No entanto, é necessário que o cidadão requeira o auxílio-doença inicialmente, o qual possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem a possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
É possível que o cidadão solicite um acompanhante para a realização da perícia, podendo ser, inclusive, médico particular.
Segundo a lei, o benefício concedido será reavaliado a cada dois anos. Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos com benefício por incapacidade são isentos dessa revisão duodenal.
A nova regra trazida pela Reforma da Previdência afeta diretamente no valor da aposentadoria. Enquanto na lei anterior o benefício era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários recebidos pelo trabalhador, passou a ser de 60% da média de todos os salários recebidos durante a vida, sendo acrescidos 2% a cada que exceder 20 anos de contribuição.
Ou seja, a renda mensal inicial será reduzida significativamente.
No entanto, aposentadorias motivadas por acidentes de trabalho ou doenças relacionadas à ocupação serão garantidos 100% do valor da média salarial.
Um exemplo do impacto é no caso de doença não aparente fisicamente, pois há grandes chances do INSS não “renovar” o benefício entendendo não existir incapacidade. Assim, ao pedir novamente o benefício, o cálculo será com base na nova lei, diminuindo a renda mensal inicial.
Para evitar o prejuízo, é recomendável tentar restabelecer o benefício com os mesmos requisitos da lei anterior, garantindo melhor renda. Um advogado especializado poderá lhe assessorar caso você se encaixe nessas situações.
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