Como funciona a uniformidade e equivalência de benefícios previdenciários para trabalhadores urbanos e rurais?
A uniformidade e equivalência de benefícios para os trabalhadores, segurados urbanos e rurais é um dos princípios básicos do direito dos cidadãos.
Isso porque, o Estado deve conferir tanto às pessoas que vivem em centros urbanos, quanto aqueles das zonas rurais, igualdade de direitos respeitando as características específicas de cada um.
Tratam-se de direitos constitucionais e sociais estabelecidos para que todos os brasileiros possam ter acesso aos benefícios previdenciários sem qualquer discriminação, principalmente, quanto ao local em que vivem.
Por exemplo, deve haver um benefício de aposentadoria concedido ao trabalhador urbano, e um de forma uniforme e equivalente ao trabalhador rural, bem como, pode haver um benefício que contemple as duas situações, como a aposentadoria híbrida.
Assunto de grande importância aos segurados da previdência social sejam eles urbanos ou rurais. Por isso, trouxemos alguns pontos para melhor explicar:
- O que é uniformidade e equivalência e como se aplica?
- O que estabelece as Leis previdenciárias sobre o tema?
- Qual a importância de observar e aplicar esse princípio para os segurados?
Confira a seguir!
O que é uniformidade e equivalência e como se aplica?
A uniformidade e equivalência de benefícios previdenciários e sociais estão previstas na Lei previdenciária e significa dizer que um determinado benefício tem que alcançar todos os trabalhadores de forma uniforme.
Para determinados casos, observados os requisitos específicos, quando não se pode conferir um benefício a alguém de determinado grupo, deve haver um outro benefício equivalente.
Um bom exemplo é a aposentadoria urbana, a qual estabelece uma série de requisitos destinados às pessoas que trabalham em centros urbanos, em atividades diversas das rurais. Por outro lado, existe a aposentadoria rural, específica para os trabalhadores que exercem atividade rural comprovada, para estes, aplicam-se regras diferenciadas devido a condição do homem do campo.
O que estabelece as Leis previdenciárias sobre o tema?
A nossa Constituição Federal no artigo 194 estabelece que compete ao Poder Público criar mecanismos para garantir a prestação de assistência social, à saúde e à previdência, observando dentre outros objetivos, a universalidade de cobertura e assistência e a uniformidade e equivalência de benefícios previdenciários e serviços para as populações urbanas e rurais.
No mesmo sentido temos a Lei 8213/91, a qual traz esses objetivos constitucionais como princípios básicos da previdência social.
Logo, é um dever do estado proteger e disponibilizar esses direitos a todos, dentro dos requisitos legais inerentes a cada tipo de benefício previdenciário.
Diante disso, os principais benefícios previdenciários que devem atingir tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais são:
- Aposentadoria por idade urbana (trabalhadores urbanos que preencham os requisitos específicos desta categoria);
- Aposentadoria por idade rural (para trabalhadores rurais que preencham os requisitos da categoria e comprovem o exercício de atividade rural);
- Aposentadoria híbrida (Para trabalhador que exerceu atividade rural, mas não consegue comprovar todo o período de atividade rural, ocasião que utiliza os dois períodos o rural e o urbano para se aposentar);
- Auxílio-doença;
- Auxílio acidente de trabalho;
- Auxílio ao idoso;
- Auxílio maternidade;
- Salário família; e
- Demais benefícios de prestação continuada (BPC).
Qual a importância de observar e aplicar esse princípio para os segurados?
Sempre que for analisado um pedido de benefício, sejam segurados urbanos ou rurais, o INSS, Órgão que administra a maioria dos benefícios previdenciários, deverá olhar a aplicação do princípio básico da previdência social previsto no artigo 2º, inciso segundo, o qual estabelece a uniformidade e equivalência de benefícios sociais.
Tal princípio é de fundamental importância a fim de evitar injustiças e diminuir a desigualdade entre os direitos do homem do campo e da cidade. Consiste em trazer um tratamento igualitário, contudo, pode haver algumas diferenças de acordo com a situação real, desde que haja previsão legal.
Importante destacar que a Lei previdenciária classifica o trabalhador rural como segurado especial, trazendo algumas regras para acesso aos benefícios previdenciários, cálculo e recolhimento das contribuições sociais. Logo, o artigo 12, inciso VII da Lei 8212/91 estabeleceu que se trata de pessoa física que reside em imóvel rural ou urbano exercendo atividade agropecuária, extrativista vegetal ou pescador artesanal, como produtor rural, possuidor, assentado, proprietário, comodatário, arrendatário, parceiro ou meeiro.
Por fim, trata-se de um tema técnico que envolve direitos de todos os trabalhadores e segurados do INSS, os quais devem ser uniformes ou equivalentes, razão pela qual é necessária uma avaliação de cada caso concreto por um especialista, para assegurar tais direitos e evitar prejuízos.
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