Quem tem direito a Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido aos segurados do INSS que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física.
Sendo assim, é uma aposentadoria que pode ser obtida antes da aposentadoria por idade, pois visa a compensação dos riscos que o trabalhador corre no dia-a-dia. Mas quem tem direito? Confira a seguir mais detalhes.
Quem tem direito a Aposentadoria Especial?
Conforme brevemente exposto, a aposentadoria especial é o benefício previdenciário devido àqueles trabalhadores que encontram-se na qualidade de segurado (contribuintes ativos do INSS, salvo situação de desemprego em até 12 meses e outras situações peculiares) e exercem atividades especiais, pois estão submetidos a agentes nocivos à saúde.
Por haver riscos à integridade física, ou seja, possibilidade de doenças ou problemas de saúde diversos oriundos da atividade profissional, a aposentadoria especial pode ser requerida muito tempo antes em comparação com a por idade, desde que preenchidos os requisitos para tanto.
Antes da Reforma da Previdência, era necessário o cumprimento da carência (180 meses de contribuição ao INSS) mais o tempo mínimo de exercício em atividade nociva, sendo 15 anos para grau alto de risco, 20 para grau médio e 25 para grau baixo.
Com advento da Reforma da Previdência, os segurados que não estão trabalhando ainda e não preencheram os requisitos deverão, ainda, completar idade mínima de:
- 55 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade para o tipo de Atividade Especial de 25 anos de contribuição
Para quem está trabalhando e não preencheu os requisitos deverá ser seguida a regra de transição da Reforma da Previdência que consiste em uma pontuação mínima:
- 66 pontos para 15 anos de atividade especial
- 76 pontos para 20 anos de atividade especial
- 86 pontos para 25 anos de atividade especial
O valor do benefício na regra de transição será o mesmo que consta na nova lei – 60% da média de todos os salários, sendo acrescidos 2% a cada ano que passar excedente aos 20 anos de contribuição.
Como saber quais atividades são especiais?
Não há um rol de profissões previsto em lei para requerimento da aposentadoria especial. Para que o trabalhador consiga o benefício, precisará comprovar o tempo de exercício da atividade especial, ou seja, exposto a agentes nocivos e prejudiciais à saúde.
Alguns exemplos:
- 15 (quinze) anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 (vinte) anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 25 (vinte e cinco anos) para os demais casos de exposição a agentes nocivos.
Algumas profissões que se enquadram em atividades especiais:
- Médicos
- Enfermeiros
- Dentistas
- Engenheiros
- Aeronautas
- Motoboys
- Frentista em posto de gasolina
- Técnico em radiologia
- Bombeiros
- Metalúrgicos
- Soldadores
- Guardas com uso de arma de fogo
- Outras profissões que possam ser comprovados o risco à saúde.
Aquele que cumpriu todos os requisitos legais antes de entrar em vigor a reforma da previdência pode, mesmo agora, pedir sua aposentadoria especial com base na lei anterior.
Portanto, considerando as alterações da Reforma da Previdência, é importante que os trabalhadores saibam seus direitos para obtenção da aposentadoria. É recomendável a assessoria de um advogado especialista para melhor lhe orientar.
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