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fevereiro 2, 2022Os servidores públicos, como qualquer outro trabalhador da iniciativa privada pode se aposentar na modalidade especial, para isso, basta trabalhar em uma atividade de exposição à riscos físicos, químicos ou biológicos que ao longo do tempo, comprovadamente, reduzem a capacidade laboral do servidor.
Para ter acesso a essa modalidade de aposentadoria, na qual o trabalhador se aposenta mais rápido, é necessário cumprir os requisitos legais. No que se refere aos servidores federais, a reforma previdenciária fez com que as regras ficassem mais severas.
Trata-se de um assunto de grande importância para os servidores públicos. Com isso, trouxemos alguns pontos para melhor explicar, como:
- Qual o regime previdenciário dos servidores públicos?
- O que pode caracterizar o direito à aposentadoria especial?
- Quais as regras para aposentadoria especial do servidor público?
- O que estabelece a legislação sobre essas aposentadorias e quais as divergências?
Confira a seguir!
Qual o regime previdenciário dos servidores públicos?
A Lei 9717/98 estabelece as regras gerais para o Regime Próprio Previdenciário dos servidores públicos Federais, Estaduais e Municipais, bem como, os militares dos Estados.
Diante disso, o Regime Próprio Previdenciário se aplica a todos os servidores públicos, desde que haja previsão legal nos entes federativos, como União, Estados e Municípios.
Logo, os servidores podem requerer sua aposentadoria no órgão gestor da sua previdência, seja ele de natureza municipal, estadual ou federal, de acordo com a lotação de cada trabalhador e das regras estabelecidas para acesso ao benefício de aposentadoria.
O que pode caracterizar o direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada para aqueles trabalhadores, inclusive os servidores públicos, que desempenham atividades com exposição aos riscos físicos, químicos ou biológicos que causam a redução da capacidade de trabalho do servidor e por esse motivo precisam se aposentar mais cedo.
Os servidores públicos mais propícios a se aposentar na modalidade especial são aqueles que estão em contato com produtos inflamáveis, químicos, biológicos, radiação, eletricidade, ruído, calor ou frio excessivo.
A título de exemplo, podemos citar:
- Servidores públicos em atividades de transmissão de energia elétrica;
- Servidores públicos em usinas nucleares;
- Servidores públicos em extração de minérios ou plataformas de petróleo;
- Servidores públicos de laboratórios de pesquisa e de desenvolvimento de vacinas;
- Servidores públicos de serviços de limpeza e de conservação de ambientes em contato com produtos químicos;
- Servidores públicos como médicos e enfermeiros. Dentre outros.
Quais as regras para aposentadoria especial do servidor público?
A aposentadoria especial do servidor público pode ser concedida mediante o preenchimento de requisitos:
- Exposição habitual à agentes nocivos à saúde;
- Comprovação da exposição e do tempo de contribuição na atividade especial.
Presentes os requisitos acima, o servidor público que ingressou antes da reforma da previdência social pode se aposentar utilizando as regras de transição na seguinte forma:
- Somar 86 pontos com a idade mais 25 anos de contribuição em atividade especial de baixo risco;
- Somar 76 pontos com a idade mais 20 anos de contribuição em atividade especial de médio risco;
- Somar 66 pontos com a idade mais 15 anos de contribuição em atividade especial de alto risco.
Juntamente com as regras acima citadas, o servidor deve ter 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo que pretende se aposentar.
Já a aposentadoria especial para os servidores públicos que iniciaram sua carreira após a reforma da previdência, precisam preencher as seguintes regras:
- Completar 55 anos de idade e ter 15 anos de contribuição em atividade especial de alto risco;
- Completar 58 anos de idade e ter 20 anos de contribuição em atividade especial de médio risco;
- Completar 60 anos de idade e ter 25 anos de contribuição em atividade especial de baixo risco.
Lembrando que o servidor público precisa apresentar documentos que comprovem sua exposição aos agentes nocivos. Com isso, tais comprovantes podem ser fichas funcionais, laudos médicos, perícias e caso possível, quando o órgão tem o procedimento instalado, buscar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O que estabelece a legislação sobre essas aposentadorias e quais as divergências?
Em 2001 através de uma medida provisória foi incluído o parágrafo único ao artigo 5º da Lei 9717/98, o qual veda a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos federais, até que seja publicada Lei específica tratando do assunto.
Porém, o STF ainda em 2014 publicou a Súmula Vinculante nº 33 estendendo aos servidores públicos a possibilidade de se aposentar na modalidade especial, utilizando-se das regras dos trabalhadores do Regime Geral de Previdência do INSS.
Diante disso, os servidores que preenchem os requisitos para aposentadoria especial, seja anteriormente à reforma da previdência ou após, podem requerer seus benefícios.
Por fim, é um assunto que requer a análise de cada caso concreto, face às particularidades inerentes a cada tipo de servidor e a cada atividade. Logo, um especialista nesse direito previdenciário é imprescindível, a fim de evitar prejuízos e obter o melhor benefício.
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