É possível requerer revisão de aposentadoria de uma pessoa já falecida?
Muitas pessoas conseguem acessar um benefício previdenciário de aposentadoria, o qual, após o falecimento, pode transformar-se em um benefício de pensão por morte a ser pago aos beneficiários dependentes.
No entanto, há inúmeros casos em que a aposentadoria não foi concedida corretamente com os valores devidos ao aposentado, nesses casos, há a possibilidade dos dependentes ou herdeiros requererem uma revisão do benefício, mesmo que o titular tenha falecido.
Já há decisões para que os dependentes possam requerer uma revisão, a qual irá influenciar no recebimento da pensão por morte ou para os herdeiros, o direito de receber eventuais diferenças decorrentes da referida revisão.
Trata-se de um tema relevante para todos os pensionistas e herdeiros de aposentados falecidos. Diante disso, trouxemos alguns pontos para melhor explicar, como:
- Como funciona uma revisão de aposentadoria?
- É possível os herdeiros ou sucessores requererem a revisão após a morte do aposentado?
- O que estabelece a Lei 8213/91?
- O que o STJ decidiu sobre o assunto?
Confira a seguir!
Como funciona uma revisão de aposentadoria?
A revisão de aposentadoria pode ser requerida ao INSS para os trabalhadores da iniciativa privada ou no órgão que administra os benefícios previdenciários do funcionário público federal, estadual ou municipal.
Trata-se de um processo administrativo onde o aposentado solicitará que o órgão público reveja os dados que deram origem ao benefício, a fim de corrigir eventuais falhas que afetaram o valor do benefício.
A revisão de aposentadoria deve ser requerida pelo aposentado ou seus procuradores, no entanto, quando já estiver falecido, poderá ser requerida por seus beneficiários dependentes ou por seus herdeiros, conforme veremos a seguir.
É possível os herdeiros ou sucessores requererem a revisão após a morte do aposentado?
A revisão de aposentadoria, quando o titular é falecido, pode ser requerida por seus dependentes, sucessores ou herdeiros.
Trata-se de uma questão de legitimidade para fazer esse requerimento aos órgãos competentes, já reconhecida pelo poder judiciário em casos semelhantes.
Tais requerimentos podem ser realizados administrativamente ou judicialmente.
Diante disso, recomenda-se que os dependentes, sucessores ou herdeiros do falecido atentem para os seguintes pontos e documentos:
- Solicitar ao órgão competente uma cópia do processo que concedeu o benefício de aposentadoria;
- Checar as características e bases legais da aposentadoria na carta de concessão do benefício;
- Verificar se todos os vínculos empregatícios foram considerados no cálculo do tempo de contribuição e no valor do benefício;
- Verificar se as regras legais aplicadas na concessão da aposentadoria estão de acordo com cada aposentado, função, atividade e categoria profissional;
- Verificar se todos os salários de contribuição foram considerados no cálculo da aposentadoria;
- Checar se os adicionais de insalubridade e periculosidade foram considerados, bem como, valores de reclamatórias trabalhistas e demais verbas rescisórias;
- Conferir se todo o tempo de contribuição está computado;
- Para os aposentados que exerceram mais de uma atividade ou tinha mais de um emprego, verificar se todos os salários de contribuição foram considerados no cálculo.
Essas são algumas questões que podem influenciar no valor da aposentadoria e que podem ser requeridas em uma revisão administrativa ou judicial.
O que estabelece a Lei 8213/91?
Com relação ao benefício de aposentadoria, a Lei do INSS acima citada, prevê que valores não recebidos em vida pelos beneficiários só serão pagos aos dependentes que estiverem habilitados no órgão à pensão por morte. Caso não tenham dependentes o direito passa para os sucessores legais, conforme estabelece o Código Civil, mesmo que não haja inventário ou arrolamento de bens.
No entanto, no caso, o INSS não especifica que os dependentes ou sucessores possam requerer revisão de aposentadoria do falecido, razão pela qual tais pedidos acabaram no poder judiciário, conforme veremos abaixo.
O que o STJ decidiu sobre o assunto?
Conforme citamos, no caso do INSS, este tem recusado os pedidos de revisão de aposentadoria quando o beneficiário é falecido.
Porém, a discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o tribunal entendeu que o artigo 112 da Lei 8213/91 pode ser aplicado tanto administrativamente quanto judicialmente, ou seja, que há legitimidade para os dependentes, sucessores ou herdeiros requererem em seu próprio nome um pedido de revisão da aposentadoria do falecido.
Tal entendimento é aplicável desde que o direito não esteja prescrito, ou seja, não tenha perdido a validade. Com isso, é possível revisar a renda mensal de aposentadoria, a qual, posteriormente, é convertida em pensão por morte.
No caso de não existirem dependentes com direito à pensão por morte, mas outros herdeiros, os valores das diferenças identificados na revisão da aposentadoria deverão ser pagos a estes.
Por fim, trata-se de um direito disponível a muitos dependentes e sucessores, porém, é necessário avaliar cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de apontar a melhor medida com segurança jurídica.
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