21/05/2021

Aposentadoria para servidores públicos: o que saber para fazer o seu planejamento previdenciário

É possível fazer um planejamento previdenciário quando se é servidor público? 

Neste artigo, vamos esclarecer pontos gerais sobre a aposentadoria para servidores públicos e como as regras fixadas pelas leis dos diferentes regimes de previdência influenciam no planejamento previdenciário do servidor público.

Lembramos que os regimes de previdência adotados por cada Município e Estado podem apresentar regras próprias, sendo assim impossível cobrir todos em um artigo. Havendo dúvidas, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Entendendo os regimes de previdência dos servidores públicos

Os servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são segurados do Regime Próprio de Previdência Social.

Ou seja, eles não são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é o regime gerenciado pelo INSS.

Apesar disto, existe a possibilidade de um servidor público se aposentar pelo INSS (falaremos sobre isso mais adiante, neste artigo). Há outras exceções também: os servidores ocupantes de cargos em comissão que ingressaram no serviço público antes de 16/12/1998 também eram segurados do Regime Próprio de Previdência Social. A partir de 1998, a legislação os excluiu do Regime Próprio e eles passaram para o Regime Geral de Previdência Social.

Os demais são segurados do Regime Próprio.

Mas podem haver diferenças entre as regras de aposentadoria e benefícios previdenciários para os servidores pelo Brasil afora, pois cabe a cada ente público instituir um Regime Próprio de Previdência Social para si.

Todos os servidores públicos se aposentam pelo Regime Próprio?

Como dissemos no item anterior, o Regime Próprio de Previdência Social abrange os servidores efetivos.

Ele não abrange servidores em cargos comissionados, servidores celetistas.

Servidor público pode se aposentar pelo INSS?

O servidor público pode se aposentar pelo INSS se possuir tempo de contribuição e preencher todos os demais requisitos para a aposentadoria pretendida.

Isso pode acontecer para:

  • os servidores cujo vínculo com a Administração abrange o recolhimento de contribuições ao INSS;
  • os servidores que tenham trabalhado de carteira assinada antes ou depois de tornarem-se servidores públicos, e tenham recolhido INSS;
  • os servidores que tenham cumulado um cargo público com outro cargo público ou emprego que recolha INSS, desde que a cumulação de cargos tenha sido lícita.

Como o servidor público pode conhecer os requisitos de cada Regime Próprio de Previdência?

As regras gerais são descritas na lei que institui o Regime de Previdência e/ou o órgão de gestão previdenciária de cada ente federativo, também podendo haver regras nos Regulamentos destas leis.

Por exemplo: a Lei Municipal n.º 13.973/2005 de São Paulo dispõe sobre a concessão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Município de São Paulo, e é regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 46.860/2005 de São Paulo — o qual traz regras de extrema importância, como por exemplo, a regra de que o servidor municipal afastado permanecerá vinculado ao regime de previdência.

Percebe-se, então, que o planejamento da aposentadoria do servidor público depende do conhecimento de diversos atos normativos, requerendo uma análise especializada. 

A aposentadoria dos servidores públicos federais

Não seria possível falar de todos os regimes de previdência Municipais, Estaduais e do Distrito Federal em apenas um artigo como este. Mas vale a pena falar sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos da União (RPPS), pois, obviamente, existem servidores públicos federais em todo o Brasil — e também porque as regras da aposentadoria dos servidores públicos federais passaram por modificações, com a Reforma da Previdência.

Assim, destacaremos os requisitos mínimos para a aposentadoria dos servidores públicos federais:

  • Mulheres: 62 anos de idade, 15 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo;
  • Homens: 65 anos de idade, 15 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.

Quanto à aposentadoria por invalidez dos servidores públicos federais, as doenças graves e incapacitantes que dão o direito a essa aposentadoria são:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • cegueira adquirida após a posse no cargo;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Lembrando que a incapacidade deve ser atestada mediante laudo pericial.

Planejamento previdenciário para servidores públicos

Agora que você já sabe que a aposentadoria dos servidores públicos está sujeita a regimes próprios de previdência (ressalvados os casos em que também há possibilidade de se aposentar pelo INSS, conforme falamos), deve estar se perguntando se existe uma maneira de planejá-la.

Quem contribui para o INSS, por exemplo, pode contribuir a mais, a fim de garantir um valor de benefício maior no futuro, por exemplo.

Mas e o servidor público? Será que também existem alternativas à sua disposição para planejar o termo inicial da sua aposentadoria e o valor do benefício?

Existem sim algumas técnicas que podem ser consideradas no planejamento previdenciário do servidor público. Por exemplo:

  • averbamento de tempos de contribuição efetuados em regimes diferentes (por exemplo: em outro órgão público), inclusive INSS;
  • exclusão de tempos de contribuição com as remunerações mais baixas;
  • análise da possibilidade de cumulação de benefícios;
  • e outras.

Como você pode deduzir, há casos em que a contribuição ao INSS pode refletir na aposentadoria proveniente do cargo público. Isso também pode ser considerado na hora de montar uma estratégia de planejamento previdenciário.

Ademais, para a configuração de alguns requisitos da aposentadoria do servidor público, existem documentos essenciais que devem ser providenciados, como, por exemplo, as Certidões de Tempo de Contribuição. 

Muitas vezes, a emissão dessas Certidões demora bastante, ou, pior ainda, o servidor não as requer. Com isso, prejudica-se o processo de aposentadoria, causando demora ou até mesmo indeferimento do pedido.

Tudo isso pode ser previamente analisado e orientado por um advogado especializado em Direito Previdenciário durante o planejamento previdenciário do servidor público.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a lançar luz sobre os pontos principais da aposentadoria para servidores públicos.

Este é um artigo meramente informativo e não vale como orientação jurídica.

Busque assessoria jurídica especializada para suas dúvidas e os serviços cabíveis para o seu caso.


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