Como acrescentar tempo de trabalho no exterior ao cálculo da minha aposentadoria no Brasil?
Tendo em vista que o Brasil possui vários acordos previdenciários válidos com outros países, é possível que brasileiros que residem em outros países e estrangeiros que trabalham no Brasil tenha direito à seguridade social.
Desta forma, a pessoa que trabalha fora do país pode ter esse tempo computado no cálculo da sua aposentadoria brasileira, desde que o outro país tenha acordo neste sentido com o Brasil.
Para isso, o reconhecimento do tempo de serviço deve ocorrer, inicialmente, no país em que o trabalho foi prestado, aplicando-se as regras desta país. Posteriormente, o documento feito em outro país deve ser apresentado no INSS para que o órgão analise e verifique se está tudo em ordem.
Estando tudo em conformidade com a legislação e o acordo pactuado entre os países, esse tempo de serviço poderá ser computado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No entanto, frisa-se que, por meio do acordo previdenciário internacional, será computado somente o tempo de serviço, visto que o valor recolhido no exterior não integrará a base de cálculo da aposentadoria.
Nós, do escritório Yokohama & Yokohama, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. ????