04/06/2020

Aposentadoria dos professores após a reforma da Previdência. Como fica?

Conforme é de conhecimento de muitos, existem algumas classes de trabalhadores da nossa sociedade que, por conta da atividade desenvolvida, possuem um regime de aposentadoria diferenciada.

Dentre as classes que contam com requisitos distintos dos demais, podemos elencar a dos professores, tanto concursados quanto celetistas. Mas não apenas eles, os militares e policiais também contam com certas peculiaridades que os fazem se submeter a condições especiais.

Desenvolvendo um papel essencial na nossa sociedade, é justo que os educadores possuam condições próprias para se aposentar, tendo em vista as dificuldades que estes profissionais enfrentam no nosso país.

Com a reforma da previdência, uma série de coisas foram alteradas, tanto no Regime Geral de Previdência Social quanto nos regimes diferenciados.

Antes da reforma havia uma diferenciação de critérios para professores da rede pública de ensino e para os professores da rede particular (celetistas). Após a reforma, ainda há diferenças, mas algumas similaridades entre celetistas e concursados se manteve apenas para os professores da educação básica.

Com que idade os professores podem se aposentar?

Quanto a idade mínima para os educadores, há uma distinção entre homens e mulheres, para professoras celetistas é de 57 anos de idade e para os professores homens passou a ser 60 anos, mas ambos devem contribuir por um período de 25 anos.  Para os educadores do setor público, existe outra questão a se atentar, diz respeito a necessidade de ter completado 10 anos no serviço público, bem como 5 anos no último cargo.

O valor da aposentadoria vai mudar?

Infelizmente a questão do cálculo dos valores também sofreu alteração. O lado ruim é que agora o INSS passará a considerar a média de todos os salários recebidos pelos professores durante os anos de contribuição. Pela regra antiga, havia a exclusão de 20% dos salários mais baixos.

Agora, o educador que contribuiu por 20 anos receberá 60% do valor médio de contribuição, sendo acrescido 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20, chegando ao limite de 100% para os professores que contribuíram por 40 anos.

Como funcionam as regras de transição?

No entanto, existem as chamadas regras de transição, que serão aplicadas às pessoas que estão perto de se aposentar. Nesse cenário, importante destacar que as regras de idade mínima só serão efetivadas em 2029 (para os homens) e 2031 (para as mulheres).

Cumpre ressaltar que a nossa legislação prevê 3 regras de transição diferentes para os professores, que poderão optar pela mais vantajosa. São elas:

  – transição por pontos – regra aplicada a todos os professores que contribuem ou já contribuíram para a previdência, consiste na soma da idade com o tempo de contribuição do educador, iniciando em 81 pontos para as mulheres e 91 pontos para os homens, até o limite de 92 e 100 pontos, respectivamente;

– a segunda regra se aplica aos professores que já estão bem próximos da aposentadoria, e prevê o pagamento de um pedágio, resta estabelecido a idade mínima de 52 anos para as mulheres e 55 anos para os homens, computando aí o pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria. Sendo assim, na hipótese de faltar dois anos para a aposentadoria, o professor terá de trabalhar quatro anos.

– Por fim, a terceira regra – conhecida como regra da idade mínima – prevê para os professores o cumprimento do tempo de contribuição e de idades mínimas que iniciam em 51 anos para mulheres e 56 anos para homens e aumentam-se 6 meses por ano, chegando a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Por certo que todas essas regras e novas definições deixam os segurados em dúvida sobre o que fazer. Em situações como essa recomenda-se o auxílio de um profissional qualificado e experiente na área de direito previdenciário.


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