Quais os requisitos para dar entrada na aposentadoria?
O momento de finalmente se aposentar é muito esperado para uma parcela grande de contribuintes, afinal de contas, passaram a vida toda trabalhando para ter uma garantia financeira no futuro.
Nesse cenário, começam os questionamentos a respeito de quando requerer o pedido administrativo de aposentadoria junto ao INSS, qual aposentadoria será adequada a sua situação específica e quais requisitos precisarão ser cumpridos para tanto.
Conforme é de conhecimento comum, há algumas modalidades de aposentadoria e cada qual com suas peculiaridades. O contribuinte não poderá escolher entre todos elas, tendo em vista que algumas possuem requisitos específicos que não incluem todos os trabalhadores, como a perda da capacidade laborativa ou exposição a condições de risco a saúde.
Sendo assim, podemos listar as modalidades de aposentadoria ofertadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social:
– Aposentadoria por invalidez: uma as modalidade que requer requisitos bem específicos e não depende da escolha do contribuinte. Essa espécie de aposentadoria é destinada aos trabalhadores que, durante seu tempo de contribuição, tenham perdido sua capacidade para a realização de atividades de trabalho, seja por alguma doença ou acidente de trabalho. Em situações como essa, o contribuinte deverá anexar aos documentos essenciais, quando do requerimento, os atestados e laudos médicos que comprovem sua incapacidade. Posteriormente, será submetido a uma perícia médica a ser realizada por profissionais da Previdência Social, para a averiguação do seu estado clínico. Após o parecer do perito médico do INSS, o benefício poderá ser concedido.
– Aposentadoria por Tempo de contribuição: uma das espécies de aposentadoria mais conhecida pelos contribuinte. Essa modalidade destina-se aos homens e mulheres, trabalhadores urbanos, que completarem 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. No entanto, após a reforma da previdência, aprovada no final de 2019, é necessário que o tempo de contribuição do contribuinte seja combinado com a sua idade. Assim, dependendo da idade será cobrado um “pedágio” para o recebimento integral do valor.
– Aposentadoria por Idade: nessa espécie de aposentadoria, o requisitos essencial diz respeito a idade considerada de risco social. A legislação atual considera 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que trabalhadores urbanos. Para os rurais, devido à natureza do trabalho realizado, diminui-se um pouco a idade de risco social, sendo 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. No entanto, é necessário outro requisito importante, o tempo mínimo de contribuição. Para trabalhadores rurais e trabalhadoras urbanas são necessárias 180 contribuições sociais (15 anos), já para os trabalhadores urbanos homens é devido a quantidade de 240 contribuições (20 anos).
– Aposentadoria Especial: esta é outra espécie de aposentadoria que independe da escolha do contribuinte, tendo em vista a especificidade dos requisitos. Essa modalidade é destinada aos trabalhadores que durante a realização de suas atividades se exponham a condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Nessa modalidade, há uma separação entre periculosidade e insalubridade. Para atividades insalubres considera-se tanto agentes físicos (ruído/calor/frio), como quimicos (iodo/ácido cianídrico) e biológicos (manuseio de lixo urbano/contato com pacientes contaminados por doenças infectocontagiosas). A periculosidade, por sua vez, é aquela atividade perigosa que exponha o trabalhador a risco de morte. O tempo de contribuição dependerá do grau de insalubridade/periculosidade que o trabalhador tenha se exposto durante a vida.
Frente a isso, todas as pessoas que se enquadrem nos requisitos elencados acima, poderão realizar seu pedido de aposentadoria junto ao INSS, desde que em posse de todos os documentos necessários para tanto.
Sendo assim, em linhas gerais, primeiro é necessário identificar em qual das modalidades você se encaixa. Na sequência, juntar todos os documentos necessários que comprovem o seu direito. Caso tenha dúvidas com relação a algo, não hesite em buscar a ajuda de um profissional qualificado.