Como ficou a aposentadoria dos profissionais da saúde após a Reforma da Previdência?
Os profissionais da saúde têm direito à aposentadoria especial em virtude da frequente exposição da sua saúde a risco pelo exercício de sua função, conforme artigo 57 e seguintes da Lei nº 8.213/1991.
Esse tipo de aposentadoria tem um tempo de carência menor comparada à comum, sendo determinado o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição para os profissionais da área da saúde.
Para isso, o profissional deve comprovar, além do tempo de serviço, as condições especiais que estava exposto durante o trabalho por meio de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) dos seus empregadores.
No entanto, a Reforma da Previdência, aprovada em 2019 e vigente desde então, alterou várias regras nos tipos de aposentadorias, sendo a maioria delas desfavoráveis ao segurado.
Como é o caso da aposentadoria especial, cabível aos profissionais de saúde, que teve a inclusão do requisito de idade mínima com a Reforma.
Assim, além de contar com os 25 anos de tempo de serviço especial, o profissional também deverá ter 60 (sessenta) anos de idade, nos termos do artigo 19, §1º, inciso I, alínea ‘c’, da Emenda Constitucional nº 103/2019.