Como funciona a aposentadoria dos petroleiros?
A aposentadoria dos petroleiros é devida aos trabalhadores que estão expostos a alguma atividade perigosa ou a algum agente insalubre, prejudicial à sua saúde ou à sua integridade física. Diante dessas situações, a aposentadoria dos petroleiros se enquadra na modalidade especial.
Esta modalidade de aposentadoria especial, em regra, basta 25 anos de tempo de serviços para alcançar este direito, ao passo que a modalidade comum de aposentadoria exige muito mais tempo, tanto para homens quanto para mulheres.
Para ter acesso a essa modalidade especial de aposentadoria dos petroleiros, é necessária a comprovação da exposição aos riscos à saúde por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), onde serão descritas as atividades desenvolvidas pelo trabalhador.
No entanto, além desse requisito, outros são necessários para concessão dessa espécie de aposentadoria. Por isso, elaboramos este a artigo para ajudar o leitor a assimilar sua atual condição com esse tipo de benefício previdenciário através dos seguintes tópicos:
- O que é aposentadoria especial dos petroleiros?
- Quais os requisitos para aposentadoria especial?
- Quem pode ser considerado petroleiro segundo a lei 5811/72?
- Quais as regras de transição para essa categoria?
Continue a leitura!
O que é aposentadoria especial dos petroleiros?
A aposentadoria especial do petroleiro é um direito quando o trabalhador comprovar perante a previdência que exerce sua atividade profissional em um ambiente com agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente. Sendo assim, ele poderá requisitar a aposentadoria com requisitos mais brandos do que os demais, ou seja, poderá se aposentar mais cedo em relação à aposentadoria comum.
Ao mesmo tempo, essa modalidade de aposentadoria dos petroleiros sofreu algumas mudanças em suas regras com a nova reforma da previdência e falaremos mais sobre isso a seguir.
Quais os requisitos para aposentadoria especial?
Essa regra é válida para aqueles que contribuíram e comprovaram 25 anos de atividade especial até 12/11/2019.
A grande vantagem de se aposentar pela regra do direito adquirido à aposentadoria especial do trabalhador em plataforma de petróleo, é se aposentar mais cedo e sem exigência de idade mínima e, por se tratar da aposentadoria especial, sem fator previdenciário. Portanto, terá direito a um valor de aposentadoria muito melhor do que o atual.
Por outro lado, se o trabalhador já estava contribuindo para a previdência social antes da nova reforma da previdência, porém, não completou os 25 anos especiais antes da nova lei entrar em vigor, então deverá se atentar à regra de transição.
Aqueles que começaram a contribuir para a previdência somente depois de 12/11/2019, devem seguir a nova regra da aposentadoria especial do trabalhador petroleiro.
Nesse caso, a lei exige além do tempo de contribuição em atividade especial, idade mínima para se aposentar.
Ficando a regra da seguinte forma:
- 25 anos de atividade especial comprovada
- Mais 60 anos de idade.
Fora a alteração de idade, nessa regra o valor do benefício também será menor do que no direito adquirido.
Quem pode ser considerado petroleiro segundo a lei 5811/72?
São considerados petroleiros, os empregados que prestam serviços em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
Quais as regras de transição para essa categoria?
Em outro tópico mencionamos a respeito das regras de transição para aqueles que não haviam cumprido todos os requisitos para concessão da aposentadoria dos petroleiros antes de entrar em vigor a reforma previdenciária.
Com isso, os requisitos seguindo as regras de transição são:
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial – a grande maioria que se aposenta na modalidade especial entra nessa regra, dentre eles os petroleiros.
Essa conta, basicamente, é a somatória da sua idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Portanto, o tempo que o trabalhador realizou de atividades “não especiais” também entra na contagem das regras de transição.
Por fim, cabe uma análise de cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de identificar quais os requisitos são aplicáveis a cada petroleiro, de acordo com o início de sua atividade especial.
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