A Revisão da Vida Toda foi julgada pelo STF e têm maioria favorável a aposentados
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) em que se discute o Tema 1102 da repercussão geral sobre a tese da “revisão da vida toda” dos aposentados pelo INSS teve seu encerramento na madrugada desta sexta-feira (25/02).
A análise deste caso teve início no ano passado (2021) mas acabou sendo paralisada quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas ao processo. O voto de Moraes era o único que ainda não havia sido feito para decidir o placar, já que este se encontrava empatado por cinco a cinco. No entanto, agora, após retomado, temos a decisão favorável de que o segurado do INSS tem, diante destas mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável.
Esclarecendo o que é a revisão da vida toda…
De maneira muito objetiva refere-se à possibilidade de trazer um benefício justo de acordo com aquilo que foi contribuído a vida toda.
A revisão dará aos aposentados o direito de solicitar na Justiça a inclusão de todas as suas contribuições no INSS no cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994, já que essas contribuições mais antigas haviam sido retiradas dos cálculos conforme legislação de 1999.
Portanto, é realizada a revisão para decidir se os segurados do INSS terão o direito de aumento na base de cálculo da aposentadoria e neste caso, o trabalhador deverá ver e optar por qual a forma mais vantajosa da aposentadoria que ele terá, com ou sem as suas contribuições anteriores a 94.
Muito importante ressaltar que a ‘Revisão da Vida Toda’ não é para todos!
A correção compensa para quem tinha altos salários antes do início do plano real. Trabalhadores que recebiam menos, não terão vantagens, pelo contrário, poderão ter o valor da aposentadoria reduzido.
Não se pode fazer a revisão da vida toda quem se aposentou a mais de 10 anos, essas pessoas já se encontram atingidas, pelo que chamamos de decadência, pois já perderam o seu direito de revisão do benefício.
Após a decisão favorável…
Agora, após esse julgamento, a decisão terá que vincular todos os demais processos, não se aplicando de forma direta, pois o que acontecerá em um primeiro momento é que os processos sobrestados (com andamento suspensos) voltarão ao tribunal de origem para terem seguimento.
Ainda, não se pode correr o risco de fazer o pedido e eventualmente este benefício venha a ser reduzido, pois, como a revisão pode majorar o valor da aposentadoria, também pode diminuir. Para você ter certeza se pode entrar com esse pedido é necessário calcular e verificar se isso impactará de forma positiva ou negativa no seu benefício. Portanto, indica-se procurar um advogado especialista em cálculos previdenciários.
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