Indenização por dano moral é possível no caso de desconto de empréstimo indevido no benefício previdenciário?
Pode até não parecer, mas são muitos casos em que os aposentados ou pensionistas do INSS são vítimas de fraudes em empréstimos, principalmente na modalidade consignado, onde acabam tendo vários prejuízos. Diante disso, é devida indenização por danos morais presumidos, além é claro, de eventual dano material.
Durante a crise econômica, representantes de instituições financeiras, a fim de manter o faturamento, comissões e as metas, têm praticado irregularidades na contratação, cálculos e assinaturas dos contratos de empréstimos consignados, trazendo extremo transtorno para as pessoas que não contrataram tais créditos.
Logo, os aposentados ou pensionistas nessa situação precisam buscar seus direitos no sentido de se ressarcir dos danos.
Trazemos esse tema por ser de extrema importância para os aposentados e pensionistas da previdência, inclusive, aqueles participantes do regime próprio previdenciário, como os funcionários públicos. Com isso, trazemos abaixo alguns pontos como:
- Como pode se caracterizar um dano moral?
- O que fazer quando se identifica um desconto indevido no benefício previdenciário?
- Não contratei nenhum empréstimo, financiamento ou crédito para desconto na aposentadoria ou pensão, tenho direito à indenização?
- Como o Judiciário vem se posicionando sobre esse tema?
Confira a seguir!
Como pode se caracterizar um dano moral?
O dano moral para que seja configurado deve haver o nexo de causalidade entre o fato e o abalo moral sofrido pela vítima. Diante disso, precisa ser possível e real no sentido de externar a ofensa aos direitos da personalidade da pessoa.
Contudo, existem diversos casos em que já se reconhece o dano moral presumido, aquele que se configura pela própria extensão dos fatos. Nesse contexto, o judiciário já tem firmado o entendimento de que o dano moral pode decorrer de mera comprovação de práticas ilícitas, onde seria dispensado demonstrar ou até comprovar o efetivo abalo moral sofrido pelo ofendido.
O que fazer quando se identifica um desconto indevido no benefício previdenciário?
O aposentado ou pensionista que identificar descontos indevidos de empréstimos consignados precisa agir rapidamente para evitar que os prejuízos aumentem.
São várias as situações que podem ensejar em um ato ilícito na contratação de um crédito consignado, como por exemplo:
- Assinaturas falsas em contratos de empréstimos não solicitados;
- Descontos de parcelas de empréstimos consignados não creditados na conta do aposentado ou pensionista;
- Desconto de parcelas em desacordo com os valores contratados. Dentre outros.
Com a identificação de irregularidades é necessário que o aposentado ou pensionista procure o INSS ou órgão que administra as aposentadorias para emitir o extrato do benefício ou o extrato de empréstimos consignados e fazer o requerimento imediato da suspensão dos descontos administrativamente.
Feita a análise pelo órgão, os valores dos descontos indevidos devem ser restituídos ao aposentado ou pensionista, a fim de recompor sua aposentadoria.
Para os casos de indeferimento e de indenização por danos morais é necessário buscar um advogado e entrar com uma ação judicial.
Não contratei nenhum empréstimo, financiamento ou crédito para desconto na aposentadoria ou pensão, tenho direito à indenização?
Conforme citamos, a não contratação de empréstimos, financiamentos ou créditos para desconto em folha de pagamentos dos aposentados ou pensionistas é ilegal e por essa razão, são devidas as indenizações por danos morais e materiais.
Tanto as instituições financeiras quanto o INSS devem ser diligentes com relação às informações e documentos que compõe os empréstimos consignados, de forma a não cometerem erros na hora de proceder com os créditos e os descontos dos aposentados ou pensionistas.
Por essa razão, os casos de descontos de parcelas sem a contratação dos respectivos créditos são passíveis de indenizações e devem ser requeridas judicialmente pelas pessoas prejudicadas. Com isso, dentre outros, há possibilidade de:
- Danos materiais por descontos indevidos não restituídos;
- Danos materiais por prejuízos sofridos com a falta de recursos da aposentadoria ou pensão utilizada mensalmente para pagar obrigações;
- Danos materiais decorrentes de juros ou multas pagas em dívidas atrasadas dos aposentados ou pensionistas;
- Danos morais presumidos pelo simples fato de sofrer descontos indevidos em contratos ilícitos.
Como o Judiciário vem se posicionando sobre esse tema?
São vários os casos em que os aposentados ou pensionistas têm sofrido com essa situação. Diante disso, pode haver vários desdobramentos no judiciário. Observamos por exemplo:
- Condenação das instituições financeiras por danos morais presumidos;
- Condenação das instituições financeiras por danos materiais;
- Indenizações em dobro por descontos indevidos nas aposentadorias e pensões;
- Condenação ao INSS, pela Justiça Federal da 1ª região, a indenizar por danos materiais pelos descontos indevidos (falta de diligência da administração pública).
Por fim, nossas regras jurídicas e decisões dos tribunais visam proteger e reparar os danos sofridos, o que se observa principalmente nos benefícios dos idosos. Contudo, é necessário a avaliação de cada caso concreto por um especialista no assunto, de forma a apresentar o melhor caminho para garantir o direito à indenização.
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