24/03/2022

Como pagar INSS de autônomo e desempregados?

Muitos trabalhadores autônomos e demais profissionais que acabaram de deixar seus empregos têm dúvidas quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS. Isso porque, são várias regras que podem afetar os segurados de maneiras diferentes.

Contudo, o INSS de autônomo, estando exercendo atividades laborais por conta própria é possível recolher as contribuições previdenciárias e ter acesso aos benefícios previdenciários previstos na legislação.

Da mesma forma, o desempregado tem alguns direitos após o desligamento da empresa e dependendo da situação, pode continuar contribuindo sem perder sua condição de segurado.

Assunto de extrema importância para autônomos e desempregados que querem recuperar ou manter a qualidade de segurados do INSS. Com isso, trazemos abaixo alguns pontos como:

  1.  Quais as regras para contribuição ao INSS de autônomo e desempregado?
  2. O que vem a ser período de graça estabelecido pela legislação previdenciária?
  3. Quais os tipos de benefícios previdenciários os contribuintes individuais têm direito?
  4. Quais as regras para as contribuições em atraso?

Confira a seguir!

Quais as regras para contribuição ao INSS de autônomo e desempregado?

Os trabalhadores autônomos são os profissionais que exercem atividade remunerada prestando serviços a diversas pessoas físicas ou jurídicas sem vínculo empregatício.

Já os desempregados são os profissionais que acabaram perdendo o vínculo empregatício e as contribuições ao INSS deixaram de ser retidas e recolhidas pela empresa.

Contudo, o INSS de autônomo, para que esses profissionais realizem os recolhimentos é necessário seguir algumas regras, pois esses se enquadram, geralmente, como contribuintes individuais.

Diante disso, os autônomos podem recolher as contribuições previdenciárias com as seguintes alíquotas:

  1. 20% sobre a remuneração mensal recebida, até o teto máximo do INSS;
  2. 11% para aqueles que realizam as contribuições com base no salário mínimo nacional;
  3. 5% para os Microempreendedores Individuais ou membros das famílias de baixa renda.

As alíquotas acima citadas poderão ser utilizadas com base na realidade de cada trabalhador, autônomo, desempregado ou MEI.

O que vem a ser período de graça estabelecido pela legislação previdenciária?

O período de graça, em resumo, é o tempo que o trabalhador tem após o desligamento da empresa para ficar sem recolher INSS sem perder o direito aos benefícios do INSS.

Durante o período de graça o contribuinte não perde a qualidade de segurado do INSS, inclusive, é um tempo para que possa encontrar outro trabalho com carteira assinada ou iniciar os recolhimentos como trabalhador autônomo.

As regras do período de graça são:

  1.   O período de graça, em regra, é de 12 meses após o desligamento da empresa;
  2.   Trabalhadores com 120 meses de contribuição ao INSS o período de graça é acrescido de mais 12 meses, totalizando 24 meses;
  3.   O período de graça pode ser estendido por até 36 meses. Quando o segurado comprovar que foi uma demissão involuntária e sem justa causa, acrescenta-se mais 12 meses ao seu período.

Após o término do período de graça, se o trabalhador contribuir como segurado facultativo, o novo período será de apenas seis meses de graça, quando ocorrer um novo intervalo sem contribuições recolhidas.

Quais os tipos de benefícios previdenciários os contribuintes individuais têm direito?

Os contribuintes individuais, aqueles que recolhem INSS de autônomo, bem como, desempregados no período de graça podem ter acesso aos seguintes benefícios previdenciários, atendidas demais regras:

  1.   Aposentadorias por idade;
  2.   Aposentadorias por pontos;
  3.   Aposentadorias por tempo de contribuição (quando há direito adquirido);
  4.   Aposentadorias por invalidez;
  5.   Pensão por morte;
  6.   Salário maternidade;
  7.   Auxílio reclusão. Dentre outros.

Quais as regras para as contribuições em atraso?

As contribuições para desempregados ou autônomos que desejam colocar em dia as obrigações para com o INSS, precisam observar as regras trazidas pela portaria 1382/2021 e o decreto 10410/2020.

Tais dispositivos legais vieram para regular os recolhimentos em atraso dos contribuintes individuais e segurados especiais facultativos, contribuições de períodos posteriores ao mês devido e recolhimentos de empregados domésticos.

Importante salientar, que dependendo do caso, o que se pretende com o recolhimento da contribuição em atraso pelo segurado pode não ser vantajoso.

Logo as principais regras são:

  1.  As contribuições recolhidas dentro do período que o trabalhador tenha a qualidade de segurado poderão ser utilizadas para contagem de tempo de carência para aposentadoria e demais benefícios previdenciários;
  2.  As contribuições previdenciárias recolhidas após a perda da qualidade de segurado não serão utilizadas na contagem de carência;
  3.  Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, esta será encerrada quando forem realizados novos recolhimentos, inclusive para contagem de carência;
  4.  Em casos específicos, autônomos, MEIs e segurados facultativos poderão utilizar recolhimentos realizados em atraso para complementação de regras de transição em pedidos de aposentadorias, de acordo com a Data de Entrada do Requerimento.

 

Por fim, como podemos observar, são diversas as regras que podem afetar os trabalhadores segurados em cada caso concreto, razão pela qual é necessário a avaliação por um especialista no assunto, de forma a evitar prejuízos e garantir o direito.

Gostou do assunto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe ouvir!

 


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