30/03/2022

Como funcionam os prazos de carência para salário maternidade, auxílio doença e auxílio acidente? 

É de conhecimento geral que a legislação previdenciária brasileira é extensa e complexa. No entanto, beneficia os seus cidadãos com recursos emergenciais, para os casos decorrentes de enfermidades ou acidentes com o segurado durante o trabalho, ou ainda, um suporte financeiro para ajudar pais e mães com a chegada de um filho.

Considerando a importância do tema, elaboramos esse artigo a fim de esclarecer brevemente sobre esses benefícios previdenciários e o prazo de carência exigido em alguns casos.

Neste texto, você irá encontrar maiores esclarecimentos através dos seguintes tópicos:

  1.  Como funciona o salário maternidade?
  2.  Como funciona o auxílio doença?
  3.   O que é auxílio acidente?
  4.  Quais os prazos de carência para cada um desses benefícios do INSS?

A seguir, confira o desenvolvimento desses temas!

Como funciona o salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem, desde que sejam segurados do INSS e que necessitem se ausentar do trabalho por conta do nascimento de um filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

O pagamento desse salário é responsabilidade do empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou do INSS, para quem contribui individualmente ao Instituto.

A ideia do salário maternidade é ajudar financeiramente nesse período onde os pais necessitam criar um laço afetivo com a criança, ao mesmo tempo, proporcionando descanso remunerado.

Por lei, em geral, é concedido 120 dias de descanso remunerado.

Nesse cenário, há muita confusão entre salário maternidade e a licença maternidade, esta, consiste em um período de afastamento do trabalho garantido por lei. Enquanto que o salário maternidade é o valor recebido a título de benefício.

Como funciona o auxílio doença?

De forma breve, o auxílio doença é o direito de receber um benefício para todo trabalhador segurado da previdência social, em situações de incapacidade temporária para a realização das suas atividades no trabalho, oriundas ou não de doenças e acidentes.

Dito isso, um dos requisitos para a concessão desse benefício é a impossibilidade de realizar atividades profissionais, durante um período superior a 15 dias.

Outro ponto importante, é que o auxílio doença não pode ser cumulativo com alguns benefícios previdenciários, como: aposentadorias, salário maternidade e auxílio reclusão. Quando há identificação da situação do recebimento de mais de um benefício, o resultado será o cancelamento de um deles.

O que é auxílio acidente?

O auxílio acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, destinado para profissionais com sequelas ocasionadas por acidentes de qualquer natureza, capazes de provocar uma redução na capacidade laborativa ou no exercício da atividade profissional habitual.

Uma das questões importantes do auxílio acidente é que ambos não poderão ser cumulativos. Ou seja, não será possível receber o auxílio doença e o auxílio acidente ao mesmo tempo, pelo mesmo acidente ou mesma doença que gerou a incapacidade. No entanto, se forem hipóteses distintas, não haverá impedimento para a cumulatividade.

Quais os prazos de carência para cada um desses benefícios do INSS?

Para o salário maternidade, de acordo com as regras da Previdência, não haverá prazo de carência, ou tempo mínimo de contribuição para a concessão do benefício no caso das:

  1. Empregadas com carteira assinada;
  2. Trabalhadora avulsa;
  3. Empregada doméstica.

Contudo, nem todos estão livres do prazo de carência. Em alguns casos é exigido 10 meses de contribuição ao INSS, são eles:

  1. MEIs (Microempreendedores individuais);
  2. Desempregadas;
  3. Contribuinte individual e facultativo.

No caso da Segurada especial em regime de economia familiar, esta deve comprovar o exercício da atividade rural durante os 12 meses anteriores, mesmo que de forma descontínua.

Sobre o auxílio doença e o auxílio acidente, o segurado precisa:

  1. Auxílio doença –  prazo de carência de 12 contribuições mensais, exceto em alguns casos em que não será exigida, nos termos da lei previdenciária (art. 26, II, Lei 8.213/91);
  2. Auxílio acidente – não é preciso cumprir o prazo de carência, conforme estabelecido na referida Lei.

Contudo, é fundamental destacar que a qualidade de segurado é garantida a todos os contribuintes que preencherem as regras, mesmo em casos de desligamento da empresa, o que pode afetar o acesso a alguns benefícios.

Por fim, é importante ressaltar que cabe uma avaliação de cada caso concreto por um especialista no assunto, a fim de verificar as características e o direito conforme o tipo de benefício previdenciário.

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