06/04/2022

Quem não contribui para o INSS tem direito a pensão por morte?

A pensão por morte não costuma ser lembrada constantemente em nosso cotidiano. Esse é um daqueles benefícios do INSS que só é lembrado quando a pessoa vivencia a experiência de perder um ente próximo.

Contudo, a pensão por morte é destinada a todos os dependentes do falecido, com objetivo de evitar ou minimizar os prejuízos financeiros de uma família com a perda do ente querido.

Portanto, a pensão por morte é uma garantia de muita relevância, mas ainda, provoca muitas dúvidas, por exemplo:

“Meu marido faleceu e eu nunca contribui com o INSS, tenho direito a pensão por morte? ”

Essa é uma das diversas dúvidas que surgem e que será respondida até o final do artigo.

Neste texto, você irá entender melhor o que é pensão por morte através dos seguintes tópicos:

  1. O que é pensão por morte?
  2. Quem tem direito a pensão por morte?
  3. Quais os requisitos da pensão por morte?

Acompanhe a leitura e confira nosso guia com dúvidas respondidas sobre a pensão por morte.

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, desde que seja em casos de desaparecimento e após 6 meses de ausência.

Ou seja, funciona como uma espécie de substituição do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário pelo benefício de pensão por morte.

Dependendo das circunstâncias, esse assunto pode se tornar bem complexo e variar conforme as modificações nas leis que regulamentam a pensão por morte previdenciária.

Quem tem direito a pensão por morte?

Tem direito a pensão por morte quem era dependente do falecido.

O dependente não precisa ter contribuído para o INSS, porém, o falecido sim!

Por lei, é considerado dependente aquela pessoa que dependia economicamente de quem faleceu e por isso, pode ter direito a pensão por morte.

No entanto, é fundamental estar atento a diversos fatores que devem ser considerados, como por exemplo, grau de parentesco, idade do filho, existência de deficiências e divórcio.

Essas são regras básicas e de classificação dos dependentes que devem seguir uma ordem, de modo que aqueles de classe superior excluem os de classe inferior na linha de dependência.

Um exemplo, se há apenas 1 dependente de primeira classe e 5 dependentes de segunda e terceira, somente o primeiro que irá receber o benefício.

Por outro lado, se houver mais de um dependente de primeira classe, será preciso dividir o benefício igualmente entre ambos.

Identificando os dependentes e beneficiários da pensão por morte:

  1. Cônjuge – inicialmente, é preciso comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Pode se comprovar a união através de documentos, sejam alguns exemplos: declaração de imposto de renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; disposições testamentárias; carteira de trabalho; ficha ou livro de registro de empregados; certidão de nascimento, se o casal tiver filhos; certidão de casamento religioso. E além disso, terá o direito a pensão por morte do cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.
  1. Filhos e equiparados – estes devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. No caso de filho inválido ou com deficiência, não existe limite de idade. O enteado e/ou menor tutelado também se equiparam ao filho por meio de declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.
  2. Pais – podem pleitear o direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
  3. Irmãos – somente com a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão, neste caso, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.

No entanto, neste ponto, ressalta-se que os pais e os irmãos só possuíram o direito ao benefício se não houver cônjuge ou filhos.

Quais os requisitos da pensão por morte?

Os requisitos para obter a pensão por morte diante do INSS, são:

Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado – será através do atestado de óbito do falecido ou como morte declarada pela Justiça, desde que o desaparecimento tenha se passado pelo menos 6 meses de ausência.

Comprovar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento – um dos principais pontos, demonstrar que o falecido estava trabalhando, aposentado ou estava em período de graça na data de sua morte. Se porventura, o trabalhador não estiver nessas três categorias, mas preencheu os requisitos para qualquer aposentadoria, também haverá o direito à pensão por morte.

Comprovar a qualidade de dependente do falecido – conforme mencionado, os dependentes são: cônjuge, companheiro, filho, pais ou irmãos. Assim, além de comprovar essa condição, é preciso demonstrar a dependência financeira.

Por fim, é preciso ficar atento ao pedido de pensão de morte, seguindo os passos corretos e entregar os documentos necessários, de modo a ter o benefício concedido.

Gostou do assunto? Deixe seu comentário ou dúvida abaixo. Será um prazer lhe ouvir!


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