Principais pontos que ainda podem afetar os aposentados em processos de “revisão da vida toda” em discussão no STF
A revisão da vida toda é um assunto que vem sendo discutido a muito tempo nos tribunais e já teve várias decisões favoráveis e contrárias aos aposentados do INSS. No entanto, em fevereiro deste ano o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), formou maioria (6 votos a favor e 5 contrários) para reconhecer os direitos dos aposentados em verem suas aposentadorias revisadas, mas, mesmo assim, antes de finalizar o julgamento o processo foi remetido para julgamento no plenário físico, onde deve recomeçar.
Diante disso, a revisão da vida toda, consiste no direito dos aposentados do INSS de rever suas aposentadorias para incluir nas médias dos cálculos os salários de contribuição anteriores a 1994, o que pode melhorar os valores dos benefícios.
Tema de extrema importância para os aposentados do INSS que estão discutindo seus direitos. Com isso, trazemos abaixo alguns pontos como:
- O que é a “revisão da vida toda”
- Quem tem direito à “Revisão da vida toda”?
- Como está o julgamento no Supremo Tribunal Federal?
Confira a seguir!
O que é a revisão da vida toda?
A “revisão da vida toda”, assim conhecida no meio jurídico, é o direito dos aposentados do INSS em requerer a revisão de suas aposentadorias para fazer constar nos cálculos do valor do benefício os salários de contribuição que serviram de base dos recolhimentos das contribuições ao INSS antes de julho/1994.
Tal discussão ocorre porque todas as aposentadorias concedidas a partir de 1999, o órgão excluiu os salários de contribuição anteriores ao plano real que entrou em vigor em julho de 1994.
Com isso, todos os recolhimentos realizados pelos aposentados nesse período anterior foram desprezados e isso, dependendo de cada caso, pode resultar em um aumento considerável nos valores das aposentadorias.
Buscando tais direitos, muitos aposentados ingressaram com ações revisionais na justiça para requerer as revisões e o pagamento dos valores retroativos.
Lembrando que muitos trabalhadores, antes de 1994 contribuíram pelo teto do INSS por longos períodos e isso certamente influencia nos cálculos.
Diante disso, o que se busca com a “revisão da vida toda” é a inclusão de todos os salários de contribuição anteriores a 1994, com o afastamento da regra de transição editada na Lei 9876/1999, a qual limitou a utilização das referidas contribuições para a partir de julho de 1994.
Logo, dependendo das características de contribuição de cada aposentado é possível avaliar os efeitos que a revisão da vida toda pode trazer no seu benefício de aposentadoria.
Quem tem direito à “Revisão da vida toda”?
O que se extrai dos julgamentos ocorridos no STJ e STF sobre a revisão da vida toda, é que para concessão deve-se observar os pontos:
- O aposentado não deve estar recebendo o benefício de aposentadoria há mais de dez anos, caso contrário, o direito estaria decaído, face ao prazo de dez anos para requerimento da revisão. Logo, para aqueles que receberam o primeiro benefício de aposentadoria após março/2012;
- Indispensável realizar os cálculos para se identificar se realmente é vantajoso fazer um pedido revisional. Isso porque, em alguns casos, não há aumento nos valores da aposentadoria.
Como está o julgamento no Supremo Tribunal Federal?
Após muito debate e muitas ações, o Superior Tribunal de Justiça viu a necessidade de suspender todas as ações até o julgamento dos recursos no Supremo Tribunal Federal. Isso porque, trata-se de um Tema Representativo de controvérsia sob número 999 que precisa ser enfrentado pelo judiciário.
Logo, em 2019 após o julgamento pela possibilidade de revisão, mediante cumprimento dos requisitos estabelecidos, os recursos foram para o STF decidir.
No início de 2021 ao receber os recursos, o STF entendeu que havia repercussão geral, onde, o que fosse decidido teria que ser aplicado por todos os tribunais do país.
Mesmo durante a pandemia, os recursos foram pautados para julgamento no plenário virtual e em fevereiro/2022, por 6 votos a favor e 5 votos contra, o julgamento foi favorável aos aposentados ao estabelecer que as contribuições anteriores a julho de 1994 deveriam ser inseridas no cálculo dos benefícios de aposentadoria. No entanto, havia que se observar os requisitos e os efeitos modulatórios.
Com isso, a questão jurídica estaria resolvida, mas, antes de proclamar a decisão e o término do julgamento, o Ministro Nunes Marques utilizou um procedimento ao requerer um destaque do processo, fazendo com que fosse remetido para novo julgamento no plenário físico do STF.
Diante desse fato, o julgamento será reiniciado e os votos deverão ser recontados, momento que os ministros poderão mudar seus votos com base no regimento interno do Tribunal, o que pode inverter o placar e negar o direito dos aposentados.
Por fim, a revisão da vida toda tem vários dispositivos legais que precisam ser avaliados por especialistas no assunto, juntamente com os cálculos de cada aposentado em casos concretos, a fim de analisar o melhor caminho a tomar e garantir maior segurança na busca dos seus direitos.
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